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18 | II Série B - Número: 080 | 8 de Janeiro de 2011

A opção política de extinção da MM não pode ficar alheia à resolução deste problema, pois não pode indefinidamente pagar serviços alternativos, nem as populações podem ficar com um corredor onde ocorreram movimentações de terras significativas, neste momento no vazio, e onde a linha ferroviária não será aplicada por substituição dos centenários «carris».
Esta paragem súbita das obras pela extinção da SMM constitui um desperdício de dinheiro público que não terá qualquer outro aproveitamento, ainda que provisório, ao que estiver executado. A paragem, a acontecer, deveria acautelar a execução de trabalhos que pudessem complementar os já executados, de forma a que alguma coisa fosse colocada ao serviço das populações. Assim será apenas um corredor vazio e obras inacabadas. Não se compreende.

Conclusão da Opinião do Relator: Pelo exposto, na atribuição de competências próprias do Estatuto dos Deputados, serão solicitados esclarecimento adicionais à tutela, no sentido de ver serem respondidos os pontos 1, 2 e 3) desta opinião da signatária relatora, bem assim solicitados ainda cópia dos protocolos de partilha de competência referidos no ponto 1); e ainda dos contratos de empreitada em questão com os correspondentes Vistos do TC.
Acresce referir que as respostas pendentes da tutela aos elementos já solicitados constituiriam também uma mais-valia na transparência do processo, por forma a fundamentar a compreensão do futuro desta embrulhada ferroviária.

PARTE VI PARECER

Face ao exposto, devem ser tomadas as seguintes providências: 1. Deve a petição n.º 84/XI (1.ª), ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP, e distribuição aos diferentes grupos parlamentares nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 17.º da LDP para, querendo, apresentarem iniciativa legislativa; 2. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 3. Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

PARTE VII ANEXOS

O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da respectiva nota de admissibilidade, os elementos deixados pelo demissionário Presidente da Metro do Mondego, pelo Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, bem como a informação por escrito obtida junto do Presidente da Rede Ferroviária Nacional e do Presidente da CP - Comboios de Portugal.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2010.
A Deputada Relatora, Carina João — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O texto da petição encontra-se publicado no DAR II Série B n.º 1 (2009.09.18) Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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