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22 | II Série B - Número: 080 | 8 de Janeiro de 2011

Continuando, no artigo 9.º podemos ler que, uma vez chegados ao canil ou gatil municipal, os cães e gatos são examinados por um médico veterinário nomeado pela edilidade em questão e, com base na sua observação, será elaborado um relatório que decidirá sobre o destino dos animais recém-chegados. Em caso de não reclamação de um animal pelo período mínimo de oito dias, o mesmo vai para abate como medida de profilaxia e combate contra a propagação de doenças infecto-contagiosas que ponham em causa a saúde das pessoas e de outros animais.
No entanto, o próprio artigo acaba por ser um contra-senso, dado que o n.º 1 do artigo 9.º nos refere: 1 – Os cães e gatos recolhidos em canil ou gatil municipal, nos termos do disposto no artigo 3.º e do artigo anterior, são obrigatoriamente submetidos a exame clínico pelo médico veterinário municipal, que elabora relatório e decide do seu ulterior destino, devendo os animais permanecer no canil ou gatil municipal durante um período mínimo de oito dias.
E mais à frente, no n.º 5 desse mesmo artigo encontramos o seguinte: 5 – Em todos os casos em que não tenham sido pagas as despesas e coimas referidas no n.º 2, bem como quando não estejam preenchidas as condições previstas no n.º 3, nem seja reclamada a entrega dos animais nos prazos fixados, podem as Câmaras Municipais dispor livremente dos animais, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos sanitários para as pessoas ou outros animais, podendo mesmo ser decidido o seu abate pelo médico veterinário municipal, através de método que não implique dor ou sofrimento ao animal.
Ora, o texto destacado acaba por ser um contra senso, por um lado, os animais são submetidos a exames clínicos e, caso estejam saudáveis, permanecem no canil pelo prazo mínimo de 8 dias; mas, por outro lado, diz que «as câmaras municipais [podem] dispor livremente dos animais». De acordo com a última afirmação, as câmaras municipais devem tomar as medidas de profilaxia necessárias, mas as quais se reduzem ao próprio abate do animal, pois são as próprias câmaras que, enquanto o animal não é reclamado por ninguém, têm de suportar as despesas com a alimentação, resguardo, higienização e tratamento clínico veterinário dos próprios animais em cativeiro. Assim, dado ser uma conveniência mais eficaz para o Estado, acaba por ser mais barato decidir pelo abate do que continuar a manter o animal no canil, mesmo estando em óptimas condições de saúde.
Devido ao número exagerado de animais errantes que vagueiam pelas ruas do País, têm sido frequentes os casos de zoonoses em determinadas zonas das orlas costeiras, bem como em terras do sul de Portugal, com a predominância do Baixo Alentejo e Algarve.
Este é um dos argumentos principais para a captura dos animais vadios. Com efeito, a propagação de determinadas doenças, como a leishmaniose, a dilofilariose e a raiva, são muito perigosas para a saúde pública, e para outros animais. Sabemos que é uma das responsabilidades das autarquias zelar pela qualidade de vida dos seus munícipes. Mas a lei é, em muitos casos, favorecedora em prol da espécie humana, mas pouco cuidadosa no que concerne ao trato com os animais que são capturados e levados para um canil municipal. Na cidade de Braga, a possibilidade de um animal ser resgatado do canil e gatil municipal para ser levado para uma associação de protecção animal tornou-se num acontecimento raro mas que quando acontece contribui para uma maior probabilidade de adopção.
A FRAKTAL, movimento político de cidadãos organizados, e todos os demais signatários deste texto, sugerem como alternativa a sensibilização para a adopção dos animais mantidos no canil e gatil da Câmara Municipal de Braga e a cedência de espaço próprio gerido por um colégio associativo de protecção a cães e gatos que se encarregue do seu acolhimento e abrigo.
A matança insane de seres sencientes pela simples razão de serem considerados irracionais não pode ser nunca um acto aceite por um país europeu que se quer civilizado.

O primeiro subscritor, Luísa Maria Cardoso Antunes.

Nota: Desta petição foram subscritores 4372 cidadãos.

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