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23 | II Série B - Número: 080 | 8 de Janeiro de 2011

PETIÇÃO N.º 120/XI (2.ª) APRESENTADO POR DECO-ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA QUE SE PROCEDA A CORTES NA FACTURA DA ELECTRICIDADE

―Contra extras na electricidade, junte-se a nós Exigimos cortes na factura da electricidade. Subscreva a nossa petição e dê mais energia a esta causa.
Na factura de electricidade, há custos impostos ao sector que resultam de opções políticas e medidas legislativas. Mas se estes ―Custos de Interesse Geral‖ fossem reduzidos em 10%, estaríamos perante uma redução na factura na ordem dos 5% em vez de um aumento de 3,8% num serviço público essencial, como a electricidade.
Para muitas famílias, os aumentos em simultâneo em várias áreas de consumo pode ser dramático. Por isso, exigimos cortes nos custos extra que pesam na factura mensal de electricidade. Junte-se ao nosso protesto. Assine a petição para dar força à nossa intervenção junto do Governo e da Assembleia da República‖.

Exposição de motivos

Introdução Em Portugal tem havido um notório défice de debate sobre a política energética1, factor que tem, em parte, contribuído para a progressiva perda de competitividade do Sistema Eléctrico Nacional.
Concretamente, no que concerne à política de preços seguida neste sector, fundamental para a economia e qualidade de vida dos cidadãos, apesar da regulação dos preços da electricidade ser uma competência expressa da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), através de proposta anual de tarifas e preços, a verdade é que essa regulação encontra-se actualmente condicionada à inclusão, nas tarifas, de custos crescentes decorrentes de opções político-legislativas, opções essas que são exógenas e, consequentemente, não são determinadas nem controladas por esta entidade.
Referimo-nos aos custos de interesse económico geral (CIEG), custos esses que têm vindo a aumentar desmesuradamente nos últimos anos, agravando a evolução das tarifas de energia eléctrica em Portugal, tendo em conta que os mesmos se incluem nas tarifas de Acesso às Redes pagas por todos os clientes de energia eléctrica.
O crescente aumento anual do valor incluído nas tarifas e preços da energia eléctrica a título de CIEG atinge, actualmente, valores inaceitáveis e economicamente incomportáveis para os consumidores de um serviço considerado essencial2, e como tal, de interesse geral, encontrando-se a sua prestação vinculada ao escrupuloso cumprimento de determinadas obrigações de serviço público, nomeadamente, a sua universalidade, igualdade no acesso, continuidade e acessibilidade, na qual deve exactamente ser garantida a protecção dos consumidores quanto a tarifas e preços3.
Aliás, só em 2010, os CIEG cifraram-se em 1,9 mil milhões de euros, sendo mesmo expectável que seja ultrapassada a fasquia dos 2,5 mil milhões de euros em 2011, de acordo com as previsões da ERSE (fig.1).
1 Como, aliás, foi reconhecido pelo próprio Conselho Económico e Social (CES) in Parecer de Iniciativa do CES ―Os Serviços de Interesse Geral‖ (Parte I), aprovado no Plenário de 21 de Abril de 2006.
2 Vide Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais).
3 Vide artigo 5.º Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro).

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