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7 | II Série B - Número: 080 | 8 de Janeiro de 2011

De entre muitas distinções internacionais, recebidas em 50 anos de vida artística e dedicada à causa humanitária, salienta-se o reconhecimento, dado pela UNESCO, em 1997, ao considerar Malangatana «Artista pela Paz».
Em Fevereiro de 2010, foi distinguido com o grau de Doutor Honoris Causa, pela Universidade de Évora, pelo seu contributo para a arte e a cultura moçambicanas.
A Assembleia da República exprime o seu pesar pela morte de Malangatana Valente Ngwenya e expressa aos seus familiares as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2011.
Os Deputados: Fernando Negrão (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Inês de Medeiros (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Teresa Morais (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Honório Novo (PCP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Nuno Encarnação (PSD) — José Manuel Pureza (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/X (1.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23 DE JUNHO, QUE PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/X (1.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23 DE JUNHO, QUE PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL)

Informação da Comissão de Educação e Ciência ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da AR

Foram rejeitadas, na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 21 de Dezembro de 2010, com os votos contra do PS, os votos favoráveis do BE e PCP e abstenções do PSD e CDS-PP, as propostas de alteração, apresentadas pelo BE e pelo PCP no âmbito das apreciações parlamentares n.os 52/XI (1.ª) (BE) e 56/XI (1.ª) (PCP), ao Decreto-Lei n.º 75/2010, que «Altera о Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário».
Nesta sequência, o processo de apreciação deve considerar-se caduco, pelo que solicito a V. Ex.ª, Sr.
Presidente da Assembleia da República, que determine o envio dessa informação ao Plenário e da declaração de caducidade para publicação no Diário da República, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

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