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Sábado, 8 de Janeiro de 2011 II Série-B — Número 80

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Votos [n.os 85 a 90/XI (2.ª)]: N.º 85/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Paulo Lowndes Marques (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 86/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Malangatana Valente Ngwenya (apresentado pelo PSD).
N.º 87/XI (2.ª) — De condenação pelos ataques às comunidades cristãs e contra a intolerância religiosa (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 88/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Malangatana (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 89/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Eduardo Azevedo Soares (apresentado pelo PSD).
N.º 90/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento Malangatana Valente Ngwenya (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes). (a) Apreciações parlamentares [n.os 52 e 56/XI (1.ª) e n.os 76 e 77/XI (2.ª)]: N.º 52/XI (1.ª) (Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que procede à décima alteração ao Estatuto da carreira dos Educadores de Infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril): — Informação da Comissão de Educação e Ciência ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da AR.
N.º 56/XI (1.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que procede à décima alteração ao Estatuto da carreira dos Educadores de Infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril): — Vide apreciação parlamentar n.º 52/XI (1.ª).
N.º 76/XI (2.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de Novembro, que estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.
N.º 77/XI (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 80 2 Petições [n.º 84/XI (1.ª) e n.os 97, 103 e 120/XI (2.ª)]: N.º 84/XI (1.ª) (Apresentada por Mariano Lucas e outros, solicitando à Assembleia da República a tomada de medidas contra a paralisação e/ou adiamentos no projecto do Metro Mondego): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 97/XI (2.ª) (Apresentada por Pedro Jorge Pereira Teixeira e outros, solicitando à Assembleia da República que seja criada legislação adequada que permita a contratação efectiva de psicólogos a fim dos alunos poderem usufruir de serviços de psicologia nas escolas): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.
N.º 103/XI (2.ª) — Apresentada por Luísa Maria Cardoso Antunes e outros, solicitando à Assembleia da República a sua intervenção no sentido de pôr fim à matança de animais no Canil Municipal de Braga, sugerindo a cedência, pela Câmara Municipal de Braga, de um espaço próprio, gerido por um colégio associativo de protecção a cães e gatos que se encarregue do acolhimento e abrigo dos animais mantidos no canil e gatil.
N.º 120/XI (2.ª) — Apresentado por DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas para que se proceda a cortes na factura da electricidade.
(a) Este voto substitui os votos n.os 86 e 88/XI (2.ª).

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VOTO N.º 85/XI (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE PAULO LOWNDES MARQUES

No passado dia 1 de Janeiro faleceu Paulo Lowndes Marques.
А 19 de Julho de 1974 foi um dos fundadores do CDS, onde foi dirigente e sempre atento conselheiro, tendo deixado, na vida pública portuguesa, uma marca de serenidade e de cultura, aliadas a um forte sentido institucional e de compromisso, sempre sem abdicar dos seus valores.
Distinto advogado e especialista em relações internacionais, serviu como Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros no VIII Governo Constitucional. Presidente da British Historical Society of Portugal e da Câmara de Comércio Portuguesa no Reino Unido, Paulo Lowndes Marques deu um forte contributo para o fortalecimento das relações luso-britânicas e para o estudo diplomático da mais antiga aliança entre dois países europeus.
Homem de grande cultura, teve um papel preponderante em várias instituições, desde o Teatro Nacional de São Carlos à World Monuments Fund Portugal, de que era presidente e cuja primeira iniciativa — o projecto Torre de Belém — recebeu o prémio Europa Nostra. O seu envolvimento entusiástico foi sempre determinante para o sucesso de várias iniciativas, do património às artes do espectáculo.
A Assembleia da República exprime o seu pesar, presta homenagem à sua memória e apresenta à família de Paulo Lowndes Marques sentidas condolências.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — José Ribeiro e Castro — Telmo Correia.

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VOTO N.º 86/XI (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MALANGATANA VALENTE NGWENYA

Foi com enorme consternação e pesar que tomamos conhecimento do falecimento de Malangatana Valente Ngwenya.
Malangatana Valente Ngwenya um dos mais prestigiados pintores africanos da actualidade foi um homem do mundo, uma figura universal na área das artes.
Nasceu a 6 de Junho de 1936 em Matalana, uma povoação do distrito de Marracuene, às portas da então Lourenço Marques, hoje Maputo. Estudou até à terceira classe e aos 11 anos começou a trabalhar, foi pastor, aprendiz de curandeiro, apanhador de lenha, de bolas de ténis e empregado doméstico.
Foi no mundo das artes que se notabilizou e, nos últimos 50 anos, foi muito mais do que pintor.
Malangatana também ficou conhecido pelas suas obras de cerâmica, tapeçaria, gravura e escultura.
Contador de histórias, dinamizador cultural, poeta e actor, Malangatana começou a dedicar-se às artes com o apoio do arquiteto português Pancho Guedes, que lhe cedeu uma garagem para atelier.
Entre 1990 a 1994 foi deputado da FRELIMO e ao longo de décadas esteve ligado a causas sociais e culturais.
Criou o Museu Nacional de Arte de Moçambique e está representado em museus, galerias e colecções particulares de diversos países: Moçambique, Portugal, Alemanha, Áustria, Bulgária, Chile, Brasil, Angola, Cuba, Estados Unidos, Índia. Tem murais em Maputo e na Beira, na África do Sul e na Suazilândia, Suécia e Colômbia.
De entre muitas distinções internacionais recebidas em 50 anos de vida artística e dedicada à causa humanitária salienta-se o reconhecimento dado pela UNESCO, em 1997, ao considerar Malangatana - Artista pela Paz.
Em Fevereiro de 2010 foi distinguido com o grau de Doutor Honoris Causa, pela Universidade de Évora pelo seu contributo para a arte e cultura moçambicanas.

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A Assembleia da República exprime o seu pesar pela morte de Malangatana Valente Ngwenya e expressa aos seus familiares as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Maria Conceição Pereira — Celeste Amaro — Luís Montenegro — Francisca Almeida — Teresa Morais — Pedro Duarte — Carla Rodrigues — Luísa Roseira.

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VOTO N.º 87/XI (2.ª) DE CONDENAÇÃO PELOS ATAQUES ÀS COMUNIDADES CRISTÃS E CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Na passada noite de fim de ano, um ataque terrorista suicida contra uma igreja cristã copta na cidade egípcia de Alexandrina fez 21 mortos e 79 feridos.
Foi, infelizmente, apenas o exemplo mais recente de um regresso a práticas de intolerância religiosa, que atingem, em várias regiões do mundo, as comunidades cristãs.
Na verdade, as comunidades cristãs, a integridade dos seus templos e a sua liberdade de culto estão a ser alvo de crescentes ameaças, coacções e atentados, sendo vítimas de actos terroristas em diversas partes do mundo. Os ataques mais sangrentos e recentes ocorreram no Egipto e na Nigéria; mas em países como Congo, Sudão, Iraque, Líbano, Indonésia, Filipinas ou Paquistão a opressão sobre as comunidades cristãs tem vido a crescer significativamente. São demonstrações extremamente preocupantes de que, em pleno século XXI, seres humanos não podem viver a sua espiritualidade em paz, de que têm a sua liberdade religiosa restringida ou ameaçada e de que são feridos ou mortos pela sua fé.
Portugal e os povos da Europa têm na tolerância religiosa um valor de referência. Não há direitos humanos sem liberdade religiosa. A demonstração de repúdio e de condenação de actos premeditados contra a liberdade religiosa, neste caso contra a comunidade cristã, é um imperativo moral das democracias.
O atentado de Alexandria foi prontamente condenado e manifestada a solidariedade com as famílias das vítimas, entre outros, pelo Presidente do Conselho Europeu, pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros, pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelos Governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha, Itália, França, Israel, Polónia e Portugal.
Assim, a Assembleia da Republica manifesta a sua condenação pelos bárbaros ataques contra os cristãos de Alexandria, envia profundas condolências às famílias das vítimas e apela ao fim desta e de outras vagas de intolerância religiosa; Manifesta-se no sentido de que, em todo o mundo, as leis garantam devidamente a liberdade de religião e de culto, conforme a Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que as autoridades dos diferentes países saibam combater eficazmente os grupos terroristas e extremistas que atentam contra a liberdade religiosa e outros direitos fundamentais.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d' Ávila — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

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VOTO N.º 88/XI (2.ª)

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DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MALANGATANA

Faleceu nesta madrugada, em Portugal, no Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos, o grande pintor moçambicano Malangatana Valente Ngwenya, vítima de doença prolongada.
Malangatana Valente Ngwenya é uma grande figura da cultura moçambicana e também uma referência inapagável do espaço lusófono.
Nascido em 1936, em Matalana, no distrito de Marracuene, nos arredores da então Lourenço Marques - actualmente, Maputo -, Malangatana, com origens e vida muito humilde, iniciou-se na pintura, com grande simplicidade e quase que por acaso, ainda na década de 50. Cedo se tornaria notado e logo inaugurou as primeiras exposições, que não deixariam de o projectar continuamente cada vez mais, década após década.
No início da década de 70, seria bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian, sendo aqui a fonte, segundo o próprio Malangatana, da grande proximidade que sentia com os artistas portugueses.
Malangatana era uma personalidade rica, de grandes e variados talentos artísticos, tendo-nos deixado, além da pintura, um numeroso e abundante legado na cerâmica, na tapeçaria, na gravura, no desenho, na aguarela e na escultura. E evidenciou diferentes interesses sociais, destacando-se também como poeta, actor, dançarino, músico, dinamizador cultural, organizador de festivais, filantropo e nosso colega como deputado na Assembleia da República de Moçambique.
A sua arte está presente em diversos países, tanto em museus e galerias públicas como em inúmeras colecções privadas, assim pontuando a presença forte da arte moçambicana em todos os recantos do mundo.
E a sua projecção foi de enorme renome através de incontáveis exposições, individuais e colectivas, por todo o mundo, desde 1959, deixando vasto registo de uma notável carreira artística cinquentenária.
Amigo de Portugal e dos portugueses, Malangatana foi condecorado com a Ordem do Infante D. Henrique e distinguido como Doutor honoris causa pela Universidade de Évora. Entre outras distinções que recebeu destacam-se, a nível internacional, o Prémio Príncipe Claus e a nomeação pela UNESCO como Artista pela Paz.
A morte de Malangatana é sentida, em particular pelos moçambicanos, como a perda do maior ícone contemporâneo da sua cultura e constitui, em todo o espaço lusófono e, em geral, no mundo das artes e da cultura, um momento de sentida mágoa, que apenas a imortalidade perene da sua obra notável atenua.
Assim, a Assembleia da República, exprime sentido pesar pela morte de Malangatana Valente Ngwenya, grande referência da cultura e da arte moçambicanas, e endereça à sua família e a todo o povo e autoridades de Moçambique a manifestação solidária das suas homenagens e condolências.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

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VOTO N.º 89/XI (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EDUARDO AZEVEDO SOARES

Faleceu Eduardo Azevedo Soares.
A sua morte, aos 69 anos, ocorreu no passado dia 29 de Dezembro, vítima de doença.
É sempre difícil falar de um ex-colega nosso, pelo que falemos essencialmente da acção que marcou a passagem de Azevedo Soares entre nós.

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Azevedo Soares desenvolveu a sua vida profissional nas forças armadas, sendo um brilhante oficial da Marinha de Guerra Portuguesa, da Classe de Marinha e com especialização como Fuzileiro Naval, exercendo funções de serviço na Guiné-Bissau e Moçambique.
Já em democracia, assumiu funções no Gabinete do Chefe do Estado Maior da Armada e posteriormente na Administração de várias empresas, nomeadamente Dragapor e Carris.
A sua participação política deu-se através do partido a que aderiu em 1978, o PSD, no qual exerceu os mais diversos cargos, nomeadamente o de Secretário-Geral e primeiro Vice-Presidente do PSD.
Eleito Deputado à Assembleia da República na VII e na VIII Legislaturas, onde exerceu funções de VicePresidente do Grupo Parlamentar, о Comandante Azevedo Soares, exerceu ainda funções de Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro no VI Governo Constitucional, de Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, no X Governo Constitucional e Ministro do Mar, no XII Governo Constitucional.
Pelo reconhecimento do mérito da sua acção foram-lhe atribuídas diversas condecorações civis e militares.
Não estando a exercer qualquer função política, Azevedo Soares continuava a acompanhar, com uma atenção muito especial, a realidade política do nosso País, com a capacidade de discernir a espuma daquilo que é verdadeiramente importante para Portugal. Muitos vão ter saudades das suas reflexões, dos seus conselhos, das suas sempre avisadas palavras.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de Eduardo Azevedo Soares e envia aos seus familiares sinceras condolências.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Francisco de Assis — Miguel Frasquilho — Isabel Sequeira — Duarte Pacheco — Guilherme Silva — Paulo Batista Santos — Rosa Maria Albernaz — Maria Paula Cardoso — Luís Montenegro.

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VOTO N.º 90/XI (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MALANGATANA VALENTE NGWENYA

Foi com enorme consternação e pesar que tomámos conhecimento do falecimento de Malangatana Valente Ngwenya.
Malangatana Valente Ngwenya, um dos mais prestigiados pintores africanos da actualidade, foi um homem do mundo, uma figura universal na área das artes.
Nasceu а 6 de Junho de 1936, em Matalana, uma povoação do distrito de Marracuene, às portas da, então, Lourenço Marques, hoje, Maputo. Estudou até à 3.ª classe e aos 11 anos começou a trabalhar; foi pastor, aprendiz de curandeiro, apanhador de lenha, de bolas de ténis e empregado doméstico.
Foi no mundo das artes que se notabilizou e, nos últimos 50 anos, foi muito mais do que pintor: Malangatana também ficou conhecido pelas suas obras de cerâmica, tapeçaria, gravura e escultura.
Contador de histórias, dinamizador cultural, poeta e actor, Malangatana começou a dedicar-se às artes, com o apoio do arquitecto português Pancho Guedes, que lhe cedeu uma garagem para ateliê.
Entre 1990 e 1994, foi Deputado da FRELIMO e, ao longo de décadas, esteve ligado a causas sociais e culturais.
Criou o Museu Nacional de Arte de Moçambique e está representado em museus, galerias e colecções particulares de diversos países: Moçambique, Portugal, Alemanha, Áustria, Bulgária, Chile, Brasil, Angola, Cuba, Estados Unidos, Índia. Tem murais em Maputo e na Beira, na África do Sul e na Suazilândia, Suécia e Colômbia.

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De entre muitas distinções internacionais, recebidas em 50 anos de vida artística e dedicada à causa humanitária, salienta-se o reconhecimento, dado pela UNESCO, em 1997, ao considerar Malangatana «Artista pela Paz».
Em Fevereiro de 2010, foi distinguido com o grau de Doutor Honoris Causa, pela Universidade de Évora, pelo seu contributo para a arte e a cultura moçambicanas.
A Assembleia da República exprime o seu pesar pela morte de Malangatana Valente Ngwenya e expressa aos seus familiares as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2011.
Os Deputados: Fernando Negrão (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Inês de Medeiros (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Teresa Morais (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Honório Novo (PCP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Nuno Encarnação (PSD) — José Manuel Pureza (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/X (1.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23 DE JUNHO, QUE PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/X (1.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23 DE JUNHO, QUE PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL)

Informação da Comissão de Educação e Ciência ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da AR

Foram rejeitadas, na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 21 de Dezembro de 2010, com os votos contra do PS, os votos favoráveis do BE e PCP e abstenções do PSD e CDS-PP, as propostas de alteração, apresentadas pelo BE e pelo PCP no âmbito das apreciações parlamentares n.os 52/XI (1.ª) (BE) e 56/XI (1.ª) (PCP), ao Decreto-Lei n.º 75/2010, que «Altera о Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário».
Nesta sequência, o processo de apreciação deve considerar-se caduco, pelo que solicito a V. Ex.ª, Sr.
Presidente da Assembleia da República, que determine o envio dessa informação ao Plenário e da declaração de caducidade para publicação no Diário da República, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 76/X (2.ª) DECRETO-LEI N.º 126/2010, DE 23 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE IMPLEMENTAÇÃO DOS APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS A QUE SE REFERE A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 72/2010, DE 10 DE SETEMBRO

A Estratégia Nacional de Energia aprovada pelo Governo com um horizonte de 2020, a ENE2020, identificou um conjunto de eixos estratégicos, desdobrado em objectivos e metas de execução através da definição de políticas de energia sustentáveis que garantissem uma forte componente de penetração de energias renováveis e um crescimento e independência energética e financeira.
É neste contexto de descentralização e diversificação da produção do sistema energético nacional, que ganha relevo a forte aposta que está a ser feita na energia hidroeléctrica, por se tratar de um dos recursos endógenos e renovável mais importantes e com grande disponibilidade no País, apresentando uma tecnologia já devidamente amadurecida e encontrando-se ainda bastante abaixo do seu potencial de aproveitamento.
O diploma aqui apresentado vem dar seguimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro, que previa durante os anos 2010 e 2011, o lançamento de procedimentos concursais tendo em vista a implementação de pequenas centrais hidroeléctricas, PCH, cobrindo várias regiões do País, destinados à captação de água para a produção de energia eléctrica, com vista a alcançar a meta de atribuição de uma potência total de 250 MW, dos quais 150MW ainda durante este ano.
O Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de Novembro, aqui em apreciação, vem assim concretizar a anterior RCM estabelecendo o regime de implementação desses aproveitamentos hidroeléctricos com capacidade instalada até 20 MW.
Assim, na introdução do aludido diploma são apresentadas as principais ideias e objectivos que estiveram na base da sua redacção, dos quais destacamos os seguintes excertos, enumerados de 1 a 5: 1- «Assim, em primeiro lugar, prevê-se que o procedimento atinente à concessão da exploração dos mencionados aproveitamentos hidroeléctricos, que deve ser aberto e assegurar uma concorrência efectiva, visa a atribuição simultânea »».
2- «Em quarto lugar, determina-se que o adjudicatário paga ao Estado uma contrapartida financeira pela concessão da utilização dos recursos hídricos e pela atribuição da capacidade de injecção de potência na RESP e identificação de pontos de recepção associados para energia eléctrica produzida nas centrais de aproveitamentos hidroeléctricos em causa».
3- «(») determina-se ainda que, durante a vida da concessão, os adjudicatários das centrais licenciadas para a produção de energia eléctrica são remunerados pelo fornecimento de electricidade entregue à RESP de acordo com um tarifário específico, a vigorar por 25 anos, com um valor médio indicativo de € 95/MWh».
4- «(») cumpre sublinhar que a definição das zonas de implantação destes aproveitamentos hidroeléctricos teve em consideração os estudos já elaborados ou em elaboração por parte das ARH, nomeadamente no que respeita ao planeamento dos recursos hídricos ao nível das sub-bacias hidrográficas»».
5- «(») Visa-se, igualmente, garantir o necessário equilíbrio entre o desenvolvimento económico potenciado por tais aproveitamentos e a preservação dos recursos hídricos e do ambiente, evitando, nomeadamente, a existência de impactes significativos em zonas sensíveis do ponto de vista ambiental, sem prejuízo da exigência de um procedimento de avaliação de impacte ambiental».

Relativamente aos objectivos subjacentes aos pontos 1, 2 e 3, e face ao disposto nos artigos 4.º, 9.º e 10.º, que explicitam o ―Critério de Adjudicação‖, definem o ―Regime Remuneratório‖ e instruem sobre a ―Determinação da Contrapartida‖, respectivamente, o CDS-PP entende que esses objectivos poderão não ser atingidos, podendo inclusive ser subvertidos.

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Em primeiro lugar, entendemos que a definição do critério de adjudicação dos contratos de implementação dos aproveitamentos hidroeléctrico, com base na quantia oferecida (QO), pode ser perversa, pois existe o risco real, dos projectos a aprovar, não garantirem os critérios de qualidade, idoneidade e experiência dos promotores.
Se um dos princípios referidos nos considerandos do diploma, é a de garantir que os procedimentos concursais, sejam abertos para assegurar a efectiva concorrência, a opção de definir como principal critério de adjudicação a entrega de uma contrapartida financeira, irá certamente comprometer a livre concorrência desejável, umas vez que as empresas com maior capacidade financeira estarão claramente favorecidas.
Complementarmente, e como disposto no artigo 9.º, a alteração da remuneração do valor de fornecimento de energia, com uma nova tarifa mçdia de referência indicativa proposta de 95 €/MWh em contraste com os actuais 77 €/MWh1, deverá ser devidamente explicada, pois receia-se que esta decisão, possa não estar relacionada com o fim nobre de viabilizar os projectos das PCH, mas com o facto de permitir aumentar as contrapartidas a receber pelo Estado e pagas pelos promotores, com claro prejuízo para os consumidores que irão subsidiar em parte esses novos projectos, através da tarifa.
Acrescenta-se ainda, que a falta de conclusão dos planos de gestão das bacias hidrográficas, que se encontram em atraso, e a ausência de uma Avaliação Ambiental Estratégica ao futuro Plano de Implantação das Pequenas Centrais Hidroeléctricas, a ser desenvolvido pelo Ministério do Ambiente, poderão também pôr em causa os objectivos deste diploma, em concreto os referidos nos pontos 4 e 5, acima transcritos.
Uma outra questão conexa, e que o CDS-PP não pode deixar de referir, refere-se às contrapartidas financeiras obtidas pelo Estado através de pagamentos antecipados recebidos de concessões de renováveis, que o Governo utiliza sistematicamente para financiar despesa pública.
Efectuando um raciocínio simples, se a totalidade dos pagamentos antecipados que o Estado recebeu nos últimos dois anos (964 milhões de euros) tivesse sido abatida ao défice tarifário e não tivesse servido para financiar despesa pública muitas vezes infrutífera, os consumidores domésticos de electricidade teriam visto a sua factura eléctrica reduzir-se substancialmente. Actualmente o défice tarifário ronda os 2000 milhões de euros, representando cerca de 400€/ consumidor residencial, pelo que se poderia ter abatido quase 50% desse défice pela via da adequação das receitas das concessões de energias renováveis.
Assim, perante o acima exposto, e face às observações e comentários que aqui se poderiam continuar a explanar, assim como as dúvidas que se levantam sobre a aprovação deste diploma, nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP explicará com mais detalhe em sede e em momento próprio, tendo apresentado nesta iniciativa, apenas um comentário geral justificativo do pedido de apreciação parlamentar deste Decretolei.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de Novembro que ―Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.‖

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues — Durval Tiago Ferreira.

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1 Valor extraído de um relatório da APREN

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 77/X (2.ª) DECRETO-LEI N.º 143/2010, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ACTUALIZA O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 2011

(Publicado em Diário da República, 1.ª Série, n.º 253 de 31 de Dezembro de 2010)

Dando o dito por não dito, não cumprindo o acordo assinado em 2006, o Governo PS não aumentou a retribuição mínima mensal em 25 euros em Janeiro de 2011.
Invocando mais uma vez a crise, o Governo cedeu, descaradamente, às pressões das confederações patronais e aumentou o salário mínimo nacional em apenas 10 euros. Este aumento significa uma actualização de 2,1% ficando assim abaixo da taxa de inflação prevista pelo próprio Governo.
Com esta medida o Governo PS determina que os trabalhadores com salários mais baixos no nosso país vão perder poder de compra em 2011 e assim viver com ainda maiores dificuldades. Para o Governo a crise existe mas quem a paga são sempre os mesmos. São os trabalhadores, neste caso, os que têm salários mais baixos.
Para o Governo, é aceitável que os lucros da Galp, da EDP, da BRISA, dos principais Bancos e companhias de seguros continuem a crescer bem acima da inflação, impondo maiores custos para as famílias e para as empresas. Ao mesmo tempo invoca a competitividade da economia para justificar o não aumento do salário mínimo nacional em 25 euros para os trabalhadores que ganham 475 euros por mês.
Para o Governo quando a crise nasce não é para todos. Para os grandes grupos económicos subsistem os privilégios fiscais e negócios milionários com o Estado que dão de mão beijada milhões e milhões de euros para meia dúzia de pessoas, ao mesmo tempo o Governo condena milhares de trabalhadores Portugueses a viver com uns miseráveis 485 euros por mês.
Diz o Governo que irá ―nos meses de Maio e de Setembro, proceder á avaliação do impacte... com o objectivo de ser atingindo o montante de €500 atç ao final do ano de 2011‖. Contudo, importa referir que o acordo assinado estipulava que o aumento do salário mínimo seria em 1 de Janeiro de 2011 de 25 euros, atingindo assim os 500 euros, e não um aumento faseado. E nada garante que nessa altura, nos meses de Maio e de Setembro, o Governo não volte a ceder aos interesses do grande patronato.
Assim, é da mais elementar justiça aumentar já o salário mínimo em 25 euros.
Importa referir que com o inicio do ano já se registaram aumentos significativos dos preços, além do aumento de 21 para 23% do IVA registam-se aumentos dos preços da electricidade, dos combustíveis, dos transportes e, entre outros, dos bens de primeira necessidade pelo que o aumento de 10 euros, abaixo da inflação, é inaceitável e socialmente injusto.
Para que se perceba a sua verdadeira dimensão, o aumento do salário mínimo para os 500 euros corresponde a um acréscimo de cerca 33 cêntimos por dia, o que tem um impacto residual nas empresas. Um estudo do próprio Ministério do Trabalho confirma que o aumento do salário mínimo nacional para os acordados 500 euros teria um impacto ―moderado‖ para as empresas.
Na verdade esse mesmo estudo, de acordo com as notícias vindas a público, refere que o aumento para 500 euros do salário mínimo ―só em casos muito pontuais deverá atingir 1% da massa salarial‖. Mais refere que o acordo de 2006 elevaria entre 0,08% e 0,20% os custos das empresas.
Assim, o argumento da competitividade das empresas, usado pelo Governo, é falso. Na verdade, as empresas enfrentam aumentos verdadeiramente significativos dos seus custos de produção mas não nos salários. Os aumentos, bem acima da inflação, são com os combustíveis, as comunicações, os transportes e, entre outros, com os seguros e encargos com o crédito bancário, necessário para a actividade das empresas, estes sim determinantes para a competitividade das empresas.
Em vez de enfrentar este facto e estes custos que prejudicam a competitividade das empresas o Governo PS ataca os salários de quem trabalha aumentando assim a injustiça social, a pobreza entre quem trabalha e agrava uma já injusta distribuição da riqueza nacional.
Para o PCP é imperativo o aumento em 25 euros do salário mínimo nacional, não só por razões de justiça social e uma melhor distribuição da riqueza produzida no nosso país como é fundamental do ponto de vista do

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desenvolvimento económico. O país não sai da actual situação em que se encontra se não aumentar a produção nacional e se não houver um aumento do poder de compra que permita dinamizar a economia.
Importa referir que a CGTP, a maior e mais representativa central sindical do nosso país defendeu que o acordo assinado em 2006 devia ser cumprido.
Importa, também, lembrar que a Assembleia da República aprovou há menos de três meses, uma resolução proposta pelo PCP, recomendando ao Governo a confirmação do ―calendário já previsto para o aumento do salário mínimo nacional, estabelecendo o seu valor em 500 euros em 1 de Janeiro de 2011‖.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro, que determina que «O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, ç de € 485», publicado em Diário da República n.º 253, Série I, de 31 de Dezembro de 2010.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Honório Novo — Bruno Dias — João Oliveira — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Paula Santos — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Agostinho Lopes.

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PETIÇÃO N.º 84/XI (1.ª) (APRESENTADA POR MARIANO LUCAS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOMADA DE MEDIDAS CONTRA A PARALISAÇÃO E/OU ADIAMENTOS NO PROJECTO DO METRO MONDEGO)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

PARTE I INTRODUÇÃO

A presente petição colectiva, subscrita por 8614 cidadãos, datada de 22 de Julho de 2010, deu entrada na Assembleia da República, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º43/90, de 10 da Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho), e por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República exarado a 23 de Julho de 2010 foi remetido à COPTC.
Conforme determina o n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do exercício do direito de petição, por ter mais de 1000 assinaturas, esta petição deverá ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e há lugar a audição obrigatória dos peticionários.


Consultar Diário Original

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Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP a petição, por ter mais de 4000 assinaturas deverá ser, obrigatoriamente, apreciada em Plenário.

PARTE II OBJECTO E MOTIVAÇÃO

Referem os peticionários na sua exposição que: O projecto do Metro do Mondego, é tido como «de grande importância não apenas para os concelhos de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo, mas também para toda a região de Coimbra».
«O projecto vem sendo adiado há algumas décadas e agora que foi iniciado – levantando os carris e inutilizando a Linha da Lousã – o Governo pondera suspendê-lo».
«São inaceitáveis os prejuízos directos na vida de milhares de pessoas, bem como a inutilização da centenária Linha do Ramal da Lousã no início do ano com a garantia da sua substituição pelo Metro do Mondego, quando já eram conhecidas as dificuldades orçamentais do País. O Governo não pode, agora, dar o dito pelo não dito».
«Todos temos de ser responsáveis pelos actos assumidos».

PARTE III AUDIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS

Foram ouvidos em audiência os peticionários, Adriano Lucas, João Luís Campos e Bruno Ferreira, em 15 de Outubro último, na qual para além de terem reiterado o pedido e os termos que constam da petição, detalharam os fundamentos que levaram à apresentação desta.
Os peticionários fizeram questão de sublinhar que consideram inadmissível que a obra pare agora – numa altura em que já foram retirados os carris da antiga e centenária linha – até porque Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã precisam deste projecto para potenciarem o seu desenvolvimento e, principalmente, porque o Governo tem de honrar os seus compromissos e a sua palavra numa lógica de respeito pelos cidadãos.
Argumentaram ainda os peticionários que qualquer adiamento neste projecto, depois de os carris terem já sido arrancados, não é apenas injusto mas, acima de tudo, um acto de péssima gestão.

PARTE IV DILIGÊNCIAS EFECTUADAS

Sob proposta da signatária relatora decidiu-se ouvir o demissionário Presidente do Conselho de Administração da Metro do Mondego, Álvaro Seco, o que se concretizou em 27 de Outubro de 2010, audição essa onde se destacaram os seguintes aspectos: Reafirmou a crença na viabilidade da continuidade do projecto Metro do Mondego cuja direcção assumiu em 2007; Defendeu como proposta alternativa para o projecto, um plano de investimento mais «suave», assente não em duas mas em três fases mantendo integralmente o investimento, a concluir até 2017: 1.ª Fase – Terminando o que está em obra, de Serpins (Lousã) até São José (Coimbra), a concluir até 2013; 2.ª Fase – De S. José (Coimbra) até Coimbra B, a concluir até 2015; 3.ª Fase – Linha do Hospital, a concluir até 2017;

Adiantou que se o projecto não avançar, não se perdem 56 Milhões de euros previstos, mas perdem-se 50 Milhões de euros que já foram avançados, quer nas empreitadas que já se iniciaram ou nas que já estão decididas; Admite uma nova calendarização por aceitar que as restrições orçamentais existem e que o PEC – Plano de Estabilidade e Crescimento – existe;

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Informou ainda que o essencial destas soluções foi disponibilizado à tutela em Junho e que não foi obtida resposta até ao momento; Apresentou a demissão no dia seguinte à divulgação da proposta do Orçamento do Estado para 2011, que prevê a extinção e integração da Metro do Mondego na REFER, solução de que terá tomado conhecimento apenas no dia da própria apresentação do OE; Declarou ainda ter toda a consideração técnica pela REFER enquanto gestora ferroviária, mas não lhe reconhece competência nenhuma para gerir um projecto da natureza do MM, interpretando a integração da Metro do Mondego na REFER como uma intenção de suspender o projecto; Fez a sua exposição em slides explicativos de todas as fases do projecto da ferrovia propriamente dita para além da explicação pormenorizada das implicações urbanísticas que este projecto introduziu nas cidades envolvidas, em especial no coração urbano da cidade de Coimbra. Estes slides encontram-se em anexo em suporte digital.
Daí que a gestão integrada de uma obra ferroviária desta natureza, que inclui ligações urbanas e suburbanas, com implicações fortíssimas na arquitectura da cidade não podem, segundo este, ser geridas por uma empresa pública cujo âmbito e objectivos em pouco coincidem com o projecto do Metro Mondego que em muito extravasa essas competências; Propôs, segundo referiu e no plano do conhecimento técnico que possui, ao invés de da suspensão e fusão desta sociedade – que considerou um disparate – que se transforme a mesma numa autoridade intermunicipal de transportes; Esta proposta foi remetida à tutela, da qual também não obteve qualquer resposta; Entregou cópia da apresentação feita perante a Comissão na referida data, e que consta como anexo ao presente relatório.
Por proposta da signatária relatora, entendeu-se ainda ouvir os Presidentes das Câmaras Municipais da Lousã, de Miranda do Corvo e de Coimbra, tendo também este pedido sido feito pelo Grupo Parlamentar do PSD, audição esta que teve lugar no dia 4 de Novembro de 2010.

O Presidente da Câmara da Lousã, Fernando Ramalho, expôs à Comissão o seguinte: Em seu entender, o momento difícil que o País atravessa, só por si não justifica o que se está a passar com o Metro do Mondego; Manifestou descontentamento face à atitude da tutela, que faltou a duas Assembleias Gerais da SMM sem qualquer explicação razoável para o efeito; Indicou que a Lousã não tem nenhuma AE, IP ou IC, e só de há um ano a esta parte deixou de ser o único concelho do País onde só havia uma acessibilidade rodoviária num sentido; Referiu ser este o concelho do interior que mais cresce em termos demográficos na Zona Centro; Sustentou que se não houver rapidamente uma decisão, a desertificação deste território será inevitável; Informou que não recebeu nenhuma indicação directa de que o projecto não é para executar, conhecendo apenas aquilo que é divulgado pelos jornais, considerando este facto uma injustiça e uma ingratidão; Comunicou que os transportes alternativos, quando a ligação é directa (Lousã/Coimbra e Serpins/Coimbra) não registam reclamações de maior, embora os horários não sejam cumpridos e a espera seja longa; nos restantes casos são considerados desadequados impondo horas e horas de transportes ou percursos por estradas sinuosas e estreitas, originando inúmeros problemas de mobilidade; Vê com preocupação a saída do Presidente do Metro do Mondego, Prof. Álvaro Seco, que considerou ter sido extremamente importante para o arranque do processo, classificando a extinção da SMM de ‗vergonhosa‘;

A Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, Fátima Ramos, corroborou as constatações feitas pelo autarca antecedente (da Lousã) e acrescentou à análise alguns argumentos: Miranda do Corvo é um concelho interior, dos poucos com crescimento populacional, seguramente devido à existência da linha ferroviária centenária, ainda datada da monarquia; Não foram os autarcas a pedir o metro nem a propor o projecto com esta envergadura, já que se contentavam com a modernização e electrificação da linha férrea e novo material circulante;

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Ainda assim, após acompanhamento de todas as etapas pelas quais o metro passou, a nova ideia de ‗tramtrain‘ seria uma mais-valia para o projecto; A 18 de Janeiro deste ano, já em plena crise, o Ramal da Lousã avançou. Agora o sistema é interrompido, e com a promessa em dois anos de ficar resolvido; Já com 30 Kms em obra, e a faltarem 6Kms para a conclusão, a hipótese de parar é revoltante; Podem protelar-se alguns investimentos, mas o troço Coimbra B (Velha)-Serpins com a solução preconizada é urgente e é o mínimo que se pode esperar fazer após terem sido arrancados os carris centenários; A paragem do projecto é impensável, o que acrescido da oportunidade de financiamento comunitário a esta altura, será estragar dinheiro e haverá responsabilidades a apurar, no seu entendimento.

O Presidente da Câmara de Coimbra Carlos Encarnação teceu também as suas considerações sobre o projecto: A hipótese de se concretizar a extinção da Sociedade Metro do Mondego é uma loucura total, atendendo a que o Governo teve pelo menos cinco anos para perceber se a sociedade devia manter-se ou não; Deveria ter havido uma conversa prévia com as autarquias accionistas para discutir o assunto; Se o Governo pretendia transferir o objecto da Sociedade MM para outra empresa pública, deveria ter feito isso há muito tempo, não se compreende que seja só nesta altura que aconteça; A situação é muito negra porque, ou o Estado leva as importâncias necessárias à execução do projecto ao OE e se compromete com elas ou a REFER não vai ter oportunidade para continuar a garantir o empréstimo que angariou, porque a sua capacidade de endividamento acabou; Perdeu-se uma grande oportunidade em 2005 com o concurso internacional que foi lançado, e que depois foi anulado, desde essa altura foi só voltar para trás; Demonstrou a sua desolação por andar a cidade a ser planeada urbanisticamente há 10 anos em função de um projecto que não se vai concretizar; Sobre a possibilidade de se fazer só uma linha, afirmou que o projecto MM é um todo, só metade ou uma parte não é nada, não pode ser amputada a sua componente economicamente mais viável que é a ligação ao Hospital; Atendendo aos Estatutos, estes dizem que só se pode dissolver a SMM com 75% dos membros, e no entanto a extinção é agora despachada pelo Governo através de uma intenção no OE, esquecendo-se de o fazer formalmente e faltando às assembleias gerais da sociedade; Deixou um conjunto de elementos à Comissão, que igualmente constituem anexo do presente relatório.

Foram remetidos ofícios aos Presidentes dos Conselhos de Administração da REFER e CP no dia 20 de Outubro último, requerendo 1) a indicação do investimento e obras realizadas, bem como 2) os investimentos a realizar e respectiva programação, os quais responderam respectivamente a 29 de Outubro e a 22 de Novembro últimos, que constam dos anexos a este relatório, que em síntese se reproduz abaixo:

I – Investimento e obras realizadas até ao momento:

O investimento e obras realizadas até ao momento pela CP foi resumido pela empresa da seguinte forma: a) Co-financiamento da Metro do Mondego nas expropriações necessárias à realização de interfaces rodoferroviários em Ceira, Miranda do Corvo e Lousã no âmbito dos protocolos celebrados em 14 de Novembro de 2006 e 16 de Julho de 2007, tendo a CP disponibilizado à MM a quantia de 777.562,18 euros a ser reembolsada, nos termos acordados, até 31 de Dezembro de 2012; b) Realização dos projectos e dos trabalhos de construção das referidas interfaces, prevendo parques de estacionamento, passagens pedonais, paragens de outros modos de transportes e, eventualmente, outras instalações ou actividades complementares:

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1. A CP celebrou com a REFER, em 12 de Dezembro de 2006, um ‗Contrato de Concessão de uso privativo de terreno do domínio público ferroviário‘ para a cedência e uso a título oneroso, de terrenos nas estações de Ceira, Miranda do Corvo e Lousã a fim de que os mesmos fossem considerados nos projectos de construção dos interfaces nas referidas localidades; 2. Tais interfaces permitiram a construção de zonas funcionais para os terminais relativamente ao transporte colectivo rodoviário e ao transporte individual, público e privado, e integraram processos de reordenamento viário local; 3. A componente ferroviária será construída durante os trabalhos de remodelação da linha ferroviária; Para a concretização das componentes rodoviárias, a CP igualmente celebrou com cada uma das câmaras municipais citadas protocolos de coordenação dos referidos trabalhos de construção com intervenções de índole municipal em curso; 4. Tendo presente que, pelo Decreto-Lei n.º 226/2004, o Estado atribuíra à Metro do Mondego, AS, em regime exclusivo, a concessão da exploração do sistema de metro ligeiro de superfície, mas que a CP se mantinha como operador de transporte na linha da Lousã, foi forçoso celebrar entre elas um protocolo pelo qual a MM concedeu à CP a construção e exploração dos espaços e instalações dos interfaces; 5. As interfaces foram concluídas e estão ao serviço das comunidades locais. A recepção provisória de interfaces ocorreu em 22 de Outubro de 2008, em Ceira, e em 29 de Outubro de 2008, em Miranda do Corvo e Lousã; Nos trabalhos de construção dos interfaces a CP investiu 2.503.019,24 euros.
c) A CP submeteu a concurso público a realização do serviço rodoviário de substituição e celebrou com a Metro do Mondego um Protocolo pelo qual a responsabilidade financeira do serviço se transfere para esta empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10/2002, na redacção fixada pelo Decreto-Lei n.º 226/2004, de 6 de Dezembro. Desde o momento da interrupção (2 de Dezembro 2009) a CP suportou com este serviço, até ao final de Agosto de 2010, um deficit acumulado no valor de 1.513.030 euros, dos quais 1.306.792 dizem respeito aos custos do serviço rodoviário.
O investimento e obras realizadas até ao momento pela REFER foi resumido por aquela empresa da seguinte forma: a) Está em desenvolvimento a 1.ª Fase do Sistema de Mobilidade do Mondego, com envolvimento da Metro Mondego, enquanto concessionária e responsável pela coordenação global do processo, assumindo-se a REFER e a CP como entidades executores ou donos de obra; b) No âmbito do protocolo celebrado com a Metro do Mondego em 14 de Abril de 2009, a REFER é responsável pelas obras de reabilitação do Ramal da Lousã, tendo sido autorizado através e Despacho Conjunto SET e SETEF, de 11 de Março de 2009, um investimento no montante de 192 Milhões de euros; c) Para realização do empreendimento estão em desenvolvimento estudos e projectos, bem como expropriações de terrenos no montante estimado de 30,9 Milhões de euros; d) Estão em curso as empreitadas de reabilitação das infra-estruturas do troço Miranda do Corvo/Serpins (16,4 Kms) e do troço Alto de S. João/Miranda do Corvo (14,3 Kms), com um valor de adjudicação de 22,7 e 29,0 Milhões de euros, aos quais acrescem os custos de gestão e fiscalização e materiais de via, no montante de 13,6 Milhões de euros.

II – Investimento a realizar e respectiva programação:

O investimento a realizar segundo a CP «entre 2010 e 2014 é de: a) 115.300 Milhões de euros com a Fase I (Material Circulante, PMO, Equipamentos PMO, Bilhética, Serviço Rodoviário e Diversos); b) 56.000 Milhões de euros com a Fase II (Material Circulante, Equipamentos PMO), dos quais 31.950 Milhões de euros a realizar em 2010.

Dadas as vicissitudes ocorridas com o concurso para aquisição de material circulante o calendário planeado não pôde ser cumprido e necessita de uma nova revisão que permita adequá-lo à nova realidade temporal e aos ditames do Programa de Estabilidade e Crescimento e as respectivas consequências».

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O investimento a realizar segundo a REFER: «Tendo em conta que o volume financeiro deste empreendimento (metro ligeiro de superfície) absorve uma parte significativa da capacidade de endividamento da empresa (REFER)» levou a mesma a solicitar «orientações à Tutela no que diz respeito ao futuro desenvolvimento do projecto».
Informa ainda que «a REFER por determinação do Despacho SET, de 5 de Maio de 2010, procedeu à revisão do seu plano de investimentos para o período 2010-2015, privilegiando investimentos que garantam a manutenção de adequados níveis de segurança e operacionalidade da rede. Acresce que o Plano de Estabilidade e Crescimento fixa um limite máximo para o crescimento anual do endividamento das empresas públicas não financeiras de modo a atingir um nível de 4% em 2013.»

Considerando o teor da presente petição e de acordo com o n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e posteriores actualizações, foi deliberado requerer ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que sobre a petição se pronuncie, tendo sido enviado ofício àquele membro do Governo em 14 de Setembro de 2010, ao qual ainda se não recebeu resposta até à presente data.
Na sequência das diligências anteriores junto das empresas CP e REFER e respectivos resultados, entendeu-se em complemento requerer ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações cópia do Despacho SET, de 5 de Maio de 2010, relativo à revisão do Plano de Investimentos 2010/2015, bem como indicação das orientações dadas à REFER na sequência de pedido das mesmas por aquela empresa, elementos que até à data não foram recebidos por esta Comissão.

PARTE V OPINIÃO DO RELATOR

Os fundamentos da opinião da signatária deputada relatora resultam das audiências efectuadas no âmbito da presente petição, mas também da documentação consultada e disponível sobre a matéria, que não deixarão com indiferença ou pelo menos sem dúvidas quem queira de forma livre uma opinião sobre o projecto Metro Mondego.
Um primeiro registo que gostaria de deixar e que resultou das audiências em apreço, foi o facto de terem sido ouvidas personalidades dos mais diversos quadrantes políticos e não ter havido uma única opinião que manifestasse concordância, ou sequer compreensão, pela decisão unilateral do Governo.
Depois, há 3 aspectos que me parecem relevantes e que gostaria que ficassem presentes. A saber:

1.º) Da actuação da MM Consultadas as bases de concessão que suportam a existência da Sociedade Metro Mondego, as mesmas são claras quanto às competências atribuídas àquela entidade, nomeadamente no que concerne a: I — «(») exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nas áreas dos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã», conforme n.º 1, Objecto, Base I.
II — «(») concepção, projecto, realização das obras de construção, fornecimento, montagem e manutenção do material circulante e dos demais equipamentos que constituem o sistema de metro.», conforme n.º 2, Objecto, Base I.
III — «(») realização das prestações inerentes à concessão, ou seja, a concepção, projecto, realização das obras de construção, fornecimento e montagem do material circulante e dos demais equipamentos que constituem o sistema de metro e a sua exploração.», conforme n.º 1, Actividades da concessionária, Base II.
IV — «(») exercer as seguintes actividades autónomas:

2 – (»)

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a) Exploração comercial, directa ou indirecta de estabelecimentos comerciais, escritórios, salas de exposições, máquinas de venda de produtos e serviços de publicidade aposta nas instalações do sistema ou no material circulante; b) Promoção, directa ou indirecta, da construção ou venda de edifícios para fins comerciais, industriais ou residenciais nos terrenos ou edifícios que integrem o seu património, nomeadamente, devido a entradas dos accionistas; c) Prestação de serviços, nomeadamente de consultadoria e de apoio técnico; d) Transferência de tecnologia e de know-how.

3 — As actividades autónomas referidas (») são acessórias do objecto da concessão e destinam-se a assegurar os fins sociais do sistema de transporte concessionado e o equilíbrio comercial da sua exploração.
4 — A concessionária pode, para o desenvolvimento das actividades autónomas referidas nesta base, ou outras, criar empresas total ou parcialmente por si detidas, ou tomar participações no capital de outras empresas, mediante autorização prévia dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.», conforme n.os 2 a 4, Actividades da concessionária, Base II.

Não obstante, têm vindo sucessivamente a ser a REFER ou a CP, parceiras minoritárias na sociedade com apenas 2,5% de capital social, a ser o «dono de obra» da(s) empreitada(s) e prestações de serviços que têm vindo a existir.
Não está clara a forma como a sociedade MM veio a exercer a sua actividade, mesmo estando espelhado em protocolo a forma como essas parcerias vieram a constituir-se.

2.º) Das Obras em curso e a concursar Há uma intrincada rede de troços e fases e ligações, que não se percebe até que ponto coincidem com as obras que estão efectivamente a ser executadas no local. Ou seja, uma coisa são os normais faseamentos do projecto, por ligações a servir e calendarização de investimento, outra coisa são os subfaseamentos destes por empreitadas.
Não se compreende como uma empreitada tem por objecto a destruição da obra ferroviária centenária, sem a correspondente construção de uma mesma linha ferroviária modernizada, sendo esta aparentemente constituída por uma outra fase. Mais do que faseamento aquilo que se está a observar em curso, no faz-edesfaz que está no terreno, é uma partição da empreitada por espécie de trabalhos que não se compreende à luz da legislação em vigor. Seria de útil, para cabal esclarecimento destas questões, a divulgação dos contratos de empreitada, por âmbito, objecto de trabalhos e preço de adjudicação, com o correspondente Visto do Tribunal de Contas.
Também não se compreende como é que um projecto desta natureza foi iniciado pela linha de menor retorno económico e não pela linha que daria sustentabilidade financeira a todo o projecto MM. Aparentemente indiferente o inicio ou fim, neste caso teria sido a âncora do restante investimento se as obras tivessem tido início na sua linha mais rentável.

3.º) Da extinção da Sociedade MM Se a extinção da SMM tem por base uma opção política, esta não poderá ser alheia às alterações impostas à sociedade e à necessária minimização dos efeitos que a mesma poderá causar, se isso implicar a paragem nos termos em que actualmente as ligações e mobilidade dos cidadãos estão a funcionar.
Por suspensão dos serviços ferroviários centenários, para concretização de uma empreitada (ou várias) que visassem a modernização dessa mesma ferrovia, foram disponibilizados às populações serviços de transporte alternativo em modo de autocarro. Estes serviços estão a ser pagos a uma empresa privada mediante concurso efectuado pela CP (mais uma vez a entidade adjudicante não é a SMM como seria de esperar face ao espelhado nas suas bases de concessão), mas constituem isso mesmo, um serviço alternativo. Nem os horários são os mesmos, nem o serviço nem as condições em que o mesmo é prestado.

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A opção política de extinção da MM não pode ficar alheia à resolução deste problema, pois não pode indefinidamente pagar serviços alternativos, nem as populações podem ficar com um corredor onde ocorreram movimentações de terras significativas, neste momento no vazio, e onde a linha ferroviária não será aplicada por substituição dos centenários «carris».
Esta paragem súbita das obras pela extinção da SMM constitui um desperdício de dinheiro público que não terá qualquer outro aproveitamento, ainda que provisório, ao que estiver executado. A paragem, a acontecer, deveria acautelar a execução de trabalhos que pudessem complementar os já executados, de forma a que alguma coisa fosse colocada ao serviço das populações. Assim será apenas um corredor vazio e obras inacabadas. Não se compreende.

Conclusão da Opinião do Relator: Pelo exposto, na atribuição de competências próprias do Estatuto dos Deputados, serão solicitados esclarecimento adicionais à tutela, no sentido de ver serem respondidos os pontos 1, 2 e 3) desta opinião da signatária relatora, bem assim solicitados ainda cópia dos protocolos de partilha de competência referidos no ponto 1); e ainda dos contratos de empreitada em questão com os correspondentes Vistos do TC.
Acresce referir que as respostas pendentes da tutela aos elementos já solicitados constituiriam também uma mais-valia na transparência do processo, por forma a fundamentar a compreensão do futuro desta embrulhada ferroviária.

PARTE VI PARECER

Face ao exposto, devem ser tomadas as seguintes providências: 1. Deve a petição n.º 84/XI (1.ª), ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP, e distribuição aos diferentes grupos parlamentares nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 17.º da LDP para, querendo, apresentarem iniciativa legislativa; 2. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 3. Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

PARTE VII ANEXOS

O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da respectiva nota de admissibilidade, os elementos deixados pelo demissionário Presidente da Metro do Mondego, pelo Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, bem como a informação por escrito obtida junto do Presidente da Rede Ferroviária Nacional e do Presidente da CP - Comboios de Portugal.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2010.
A Deputada Relatora, Carina João — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O texto da petição encontra-se publicado no DAR II Série B n.º 1 (2009.09.18) Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 97/XI (2.ª) (APRESENTADA POR PEDRO JORGE PEREIRA TEIXEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA CRIADA LEGISLAÇÃO ADEQUADA QUE PERMITA A CONTRATAÇÃO EFECTIVA DE PSICÓLOGOS A FIM DOS ALUNOS PODEREM USUFRUIR DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1.Nota Preliminar A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 13 de Outubro de 2010, através do sistema de petições on-line, tendo sido recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, para apreciação, no dia 26 de Outubro de 2010, onde foi admitida, no mesmo dia, em reunião ordinária da Comissão. Foi nomeado relator o Deputado Emídio Guerreiro. À data da apreciação a petição contava com 11 537 assinaturas, pelo que se procedeu à audição dos peticionários a 16 de Novembro de 2010.

2.Conteúdo e motivação da petição Os peticionários referem que «existe um consenso generalizado na União Europeia quanto ao impacto positivo dos psicólogos em meio escolar». Enumeram as inúmeras áreas onde os Psicólogos, nos Serviços de Psicologia nas Escolas (SPO), têm intervindo nas Escolas.
Os ganhos para a comunidade escolar derivados do seu trabalho com os alunos, nomeadamente no combate ao abandono escolar e na melhoria do desempenho escolar, na educação para a saúde, na gestão de conflitos entre pares, alunos e professores e entre os diversos agentes educativos, na integração das minoras étnicas, na promoção da igualdade de género, na integração dos alunos com necessidades educativas especiais. Referem ainda a importância da intervenção dos Psicólogos junto dos pais e famílias, bem como junto dos professores.
Referem ainda que em Portugal a rede de SPO é reduzida e que o vínculo laboral da maioria dos Psicólogos a trabalhar nas escolas é precário e não garante o acesso a uma carreira profissional.
Assim, solicitam que se promovam condições para a contratação efectiva e digna de Psicólogos para trabalhar em contexto escolar, de modo a que todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do país possam brevemente ter em funcionamento os seus Serviços de Psicologia.

3.Enquadramento Muitos dos Psicólogos a trabalhar nas escolas tem contratos laborais anuais que se têm vindo a renovar ano após ano. Em 31 de Agosto de 2010, cerca de 340 Psicólogos terminaram os seus contratos, não tendo sido estes renovados como era habitual. Refira-se que existem Psicólogos neste regime contratual há 15 anos!

4.Informação do Ministério da Educação e do Ministério das Finanças Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.°, conjugado com o artigo 20.° da LDP, foi enviada, no dia 28 de Outubro de 2010, cópia da petição à Sr.ª Ministra da Educação e ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, para que estes se pronunciassem, em 20 dias, sobre o seu conteúdo.
Com data de 16 de Novembro, o Ministério da Educação enviou à Comissão de Educação e Ciência, através do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, um ofício (com carimbo de entrada no Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares de 16 de Novembro) dando as informações e esclarecimentos que entendeu como relevantes sobre a matéria contida na petição. A resposta do Ministério da Educação é parte do presente relatório, como anexo.
A Sr.ª Ministra da Educação afirma que:

1 – O Governo vai contratar cerca de 200 Psicólogos para as escolas e que o sistema tenderá a estabilizar o número de profissionais de psicologia contratados.
2 – «A evolução a prazo das necessidades do sistema educativo (»), induzam alguma flexibilidade no recrutamento destes profissionais».
3 – A reorganização da rede escolar vai permitir uma optimização dos recursos.

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4 – O actual contexto económico recomenda uma contenção generalizada o que se reflecte no recrutamento de pessoal na Administração Pública.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças até à presente data ainda não respondeu ao ofício enviado a 28 de Outubro.

5. Audição dos Peticionários Considerando o número de peticionários, procedeu-se à audição dos mesmos, o que veio a ocorrer a 16 de Novembro de 2010. A audição foi gravada em áudio. A gravação faz parte integrante deste relatório.
Na audição estiveram presentes os peticionários Inês Faria, Ana Constância Costa, Eduardo Miguel Castro, João Freire e Pedro Jorge Pereira Teixeira.
Na audição os peticionários informaram os Deputados presentes que: 1 – Desde 1997 não se procede à abertura de concurso para a contratação de Psicólogos.
2 – Desde então os contratos são renovados anualmente.
3 – A 31 de Agosto terminaram os contratos e que ainda não se procedeu à sua renovação.
4 – Tendo tomado conhecimento da decisão do Governo em contratar 200 Psicólogos, ainda não sabiam como nem quando tal contratação se faria.

6. Opinião do Relator O papel dos Psicólogos nas escolas é cada vez mais importante. Da escola exige-se cada vez mais respostas. Para poder responder mais e melhor, as escolas, necessitam de ter mais e novas valências. Por isso, não se compreende o comportamento do Governo. Quer na decisão de não renovar os contratos dos Psicólogos quer na desinformação que promoveu junto da opinião pública a propósito do debate que esta decisão de não renovação gerou. Confesso que me chocou ouvir membros do Governo a confundir o papel de Psicólogos dos SPO com o papel dos que trabalham nos Centros Novas Oportunidades! Tal confusão funcional não pode ser admissível em membros do Governo! Da mesma forma registo mais duas atitudes por parte do Governo que tenho dificuldade em classificar! Afirmar repetidamente que já se tinha procedido à contratação de mais 200 Psicólogos quando ainda nem hoje, no final do 1.º período, tal se verifica, não é aceitável num Estado de direito! A mentira não pode ser a arma política utilizada por membros do Governo! Do mesmo modo, inviabilizar a criação das equipas multidisciplinares no âmbito do Estatuto do Aluno, com a promessa da sua criação fora desse âmbito e a resposta ser a não renovação dos contratos de 340 Psicólogos (que seriam essenciais nessas equipas multidisciplinares), esvaziando deste modo os Serviços de Psicologia nas Escolas, é um verdadeiro embuste político.
Em síntese, manifesto a minha enorme preocupação não só pela falta que estes profissionais farão às escolas mas também pelo tipo de comportamento utilizado por este Governo!

7. Conclusões 1) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificada a peticionária e mencionado o respectivo domicílio. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º°6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto - Lei de Exercício do Direito de Petição/LPD).
2) A petição tinha à data da apreciação em 11 537 subscritores, pelo que reúne as assinaturas suficientes para apreciação obrigatória em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), para que seja obrigatória a audição dos peticionários (artigo 21.º, n.º 1 da LDP) e bem assim a publicação em Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a) LDP).

8. PARECER Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

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a) Estão preenchidos os requisitos formais estabelecidos na Lei do Direito de Petição (LDP).
b) A petição é subscrita (até à data) por 11 537, pelo que é obrigatório a sua apreciação em Plenário (alínea a, n.º 1, artigo 24.º da LDP), sendo igualmente obrigatória a sua publicação do Diário da Assembleia da República (alínea a, n.º 1, artigo 26.º da LDP) c) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 2010.
O Deputado Relator, Emídio Guerreiro — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

Anexos: a. Texto da Petição n.º 97/XI (2.ª); b. Resposta do Ministério da Educação, de 16 de Novembro de 2010, ao ofício da Comissão de Educação e Ciência, de 28 de Outubro de 2010.

Nota: a. O texto da petição encontra-se publicado no DAR II Série B n.º 71 (2010.12.23).
b. A resposta do MEC encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 103/XI (2.ª) APRESENTADA POR LUÍSA MARIA CARDOSO ANTUNES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUA INTERVENÇÃO NO SENTIDO DE PÔR FIM À MATANÇA DE ANIMAIS NO CANIL MUNICIPAL DE BRAGA, SUGERINDO A CEDÊNCIA, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA, DE UM ESPAÇO PRÓPRIO, GERIDO POR UM COLÉGIO ASSOCIATIVO DE PROTECÇÃO A CÃES E GATOS QUE SE ENCARREGUE DO ACOLHIMENTO E ABRIGO DOS ANIMAIS MANTIDOS NO CANIL E GATIL

Após meses de autêntico massacre psicológico sobre a estabilidade emocional e psíquica de todos quantos na Internet e suas redes sociais enfrentam as notícias e actualizações sobre a matança de animais de companhia às mãos dos funcionários do Canil Municipal de Braga, Portugal, foi redigido este texto em formato Petição com o objectivo de denunciar pública e politicamente esta carnificina insane, trazendo-a ao conhecimento e posterior debate na Casa da Democracia - a Assembleia da República de Portugal.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, promulgado pelo então Primeiro-Ministro José Manuel Durão Barroso, os canis e gatis municipais não são obrigados legalmente a abater os cães e os gatos que são capturados na via pública ou que são entregues nas instalações do canil e gatil municipal da cidade de Braga.
No artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, podemos ler o seguinte: 1 – Compete às câmaras municipais, actuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, estabelecido em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro, fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal.
2 – Para efeito do disposto no número anterior, as câmaras municipais devem munir-se de infra-estruturas e equipamento adequados e de pessoal devidamente preparado para o efeito, bem como promover a correcção das situações que possibilitam a subsistência destes animais na via ou quaisquer outros lugares públicos.

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Continuando, no artigo 9.º podemos ler que, uma vez chegados ao canil ou gatil municipal, os cães e gatos são examinados por um médico veterinário nomeado pela edilidade em questão e, com base na sua observação, será elaborado um relatório que decidirá sobre o destino dos animais recém-chegados. Em caso de não reclamação de um animal pelo período mínimo de oito dias, o mesmo vai para abate como medida de profilaxia e combate contra a propagação de doenças infecto-contagiosas que ponham em causa a saúde das pessoas e de outros animais.
No entanto, o próprio artigo acaba por ser um contra-senso, dado que o n.º 1 do artigo 9.º nos refere: 1 – Os cães e gatos recolhidos em canil ou gatil municipal, nos termos do disposto no artigo 3.º e do artigo anterior, são obrigatoriamente submetidos a exame clínico pelo médico veterinário municipal, que elabora relatório e decide do seu ulterior destino, devendo os animais permanecer no canil ou gatil municipal durante um período mínimo de oito dias.
E mais à frente, no n.º 5 desse mesmo artigo encontramos o seguinte: 5 – Em todos os casos em que não tenham sido pagas as despesas e coimas referidas no n.º 2, bem como quando não estejam preenchidas as condições previstas no n.º 3, nem seja reclamada a entrega dos animais nos prazos fixados, podem as Câmaras Municipais dispor livremente dos animais, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos sanitários para as pessoas ou outros animais, podendo mesmo ser decidido o seu abate pelo médico veterinário municipal, através de método que não implique dor ou sofrimento ao animal.
Ora, o texto destacado acaba por ser um contra senso, por um lado, os animais são submetidos a exames clínicos e, caso estejam saudáveis, permanecem no canil pelo prazo mínimo de 8 dias; mas, por outro lado, diz que «as câmaras municipais [podem] dispor livremente dos animais». De acordo com a última afirmação, as câmaras municipais devem tomar as medidas de profilaxia necessárias, mas as quais se reduzem ao próprio abate do animal, pois são as próprias câmaras que, enquanto o animal não é reclamado por ninguém, têm de suportar as despesas com a alimentação, resguardo, higienização e tratamento clínico veterinário dos próprios animais em cativeiro. Assim, dado ser uma conveniência mais eficaz para o Estado, acaba por ser mais barato decidir pelo abate do que continuar a manter o animal no canil, mesmo estando em óptimas condições de saúde.
Devido ao número exagerado de animais errantes que vagueiam pelas ruas do País, têm sido frequentes os casos de zoonoses em determinadas zonas das orlas costeiras, bem como em terras do sul de Portugal, com a predominância do Baixo Alentejo e Algarve.
Este é um dos argumentos principais para a captura dos animais vadios. Com efeito, a propagação de determinadas doenças, como a leishmaniose, a dilofilariose e a raiva, são muito perigosas para a saúde pública, e para outros animais. Sabemos que é uma das responsabilidades das autarquias zelar pela qualidade de vida dos seus munícipes. Mas a lei é, em muitos casos, favorecedora em prol da espécie humana, mas pouco cuidadosa no que concerne ao trato com os animais que são capturados e levados para um canil municipal. Na cidade de Braga, a possibilidade de um animal ser resgatado do canil e gatil municipal para ser levado para uma associação de protecção animal tornou-se num acontecimento raro mas que quando acontece contribui para uma maior probabilidade de adopção.
A FRAKTAL, movimento político de cidadãos organizados, e todos os demais signatários deste texto, sugerem como alternativa a sensibilização para a adopção dos animais mantidos no canil e gatil da Câmara Municipal de Braga e a cedência de espaço próprio gerido por um colégio associativo de protecção a cães e gatos que se encarregue do seu acolhimento e abrigo.
A matança insane de seres sencientes pela simples razão de serem considerados irracionais não pode ser nunca um acto aceite por um país europeu que se quer civilizado.

O primeiro subscritor, Luísa Maria Cardoso Antunes.

Nota: Desta petição foram subscritores 4372 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 120/XI (2.ª) APRESENTADO POR DECO-ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA QUE SE PROCEDA A CORTES NA FACTURA DA ELECTRICIDADE

―Contra extras na electricidade, junte-se a nós Exigimos cortes na factura da electricidade. Subscreva a nossa petição e dê mais energia a esta causa.
Na factura de electricidade, há custos impostos ao sector que resultam de opções políticas e medidas legislativas. Mas se estes ―Custos de Interesse Geral‖ fossem reduzidos em 10%, estaríamos perante uma redução na factura na ordem dos 5% em vez de um aumento de 3,8% num serviço público essencial, como a electricidade.
Para muitas famílias, os aumentos em simultâneo em várias áreas de consumo pode ser dramático. Por isso, exigimos cortes nos custos extra que pesam na factura mensal de electricidade. Junte-se ao nosso protesto. Assine a petição para dar força à nossa intervenção junto do Governo e da Assembleia da República‖.

Exposição de motivos

Introdução Em Portugal tem havido um notório défice de debate sobre a política energética1, factor que tem, em parte, contribuído para a progressiva perda de competitividade do Sistema Eléctrico Nacional.
Concretamente, no que concerne à política de preços seguida neste sector, fundamental para a economia e qualidade de vida dos cidadãos, apesar da regulação dos preços da electricidade ser uma competência expressa da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), através de proposta anual de tarifas e preços, a verdade é que essa regulação encontra-se actualmente condicionada à inclusão, nas tarifas, de custos crescentes decorrentes de opções político-legislativas, opções essas que são exógenas e, consequentemente, não são determinadas nem controladas por esta entidade.
Referimo-nos aos custos de interesse económico geral (CIEG), custos esses que têm vindo a aumentar desmesuradamente nos últimos anos, agravando a evolução das tarifas de energia eléctrica em Portugal, tendo em conta que os mesmos se incluem nas tarifas de Acesso às Redes pagas por todos os clientes de energia eléctrica.
O crescente aumento anual do valor incluído nas tarifas e preços da energia eléctrica a título de CIEG atinge, actualmente, valores inaceitáveis e economicamente incomportáveis para os consumidores de um serviço considerado essencial2, e como tal, de interesse geral, encontrando-se a sua prestação vinculada ao escrupuloso cumprimento de determinadas obrigações de serviço público, nomeadamente, a sua universalidade, igualdade no acesso, continuidade e acessibilidade, na qual deve exactamente ser garantida a protecção dos consumidores quanto a tarifas e preços3.
Aliás, só em 2010, os CIEG cifraram-se em 1,9 mil milhões de euros, sendo mesmo expectável que seja ultrapassada a fasquia dos 2,5 mil milhões de euros em 2011, de acordo com as previsões da ERSE (fig.1).
1 Como, aliás, foi reconhecido pelo próprio Conselho Económico e Social (CES) in Parecer de Iniciativa do CES ―Os Serviços de Interesse Geral‖ (Parte I), aprovado no Plenário de 21 de Abril de 2006.
2 Vide Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais).
3 Vide artigo 5.º Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro).

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Fig.1 (fonte: ERSE)

Os CIEG constituem custos e subsídios, na sua maioria, resultantes de opções políticas e medidas legislativas avulsas, cuja natureza e imputação aos consumidores de energia eléctrica é urgente ser repensada, sob pena de ser posta em causa, num futuro próximo, a própria sustentabilidade do sector eléctrico, tornando consequentemente impossível garantir a acessibilidade de todos os consumidores domésticos ao fornecimento deste serviço público essencial.

Exposição técnica O peso relativo de cada um destes custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral, incluídos nas tarifas desde 1999, tem vindo a aumentar nos últimos anos, de forma diferenciada, como se constata no quadro seguinte (fig.2):

Fig.2 (fonte: ERSE) Consultar Diário Original

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Para além de a maioria destes custos reflectirem meras opções políticas, o certo é que alguns deles carecem mesmo de transparente justificação económica ou necessidade da reformulação da sua fórmula de imputação, pondo inclusive em causa a acessibilidade dos consumidores domésticos ao fornecimento de energia eléctrica, senão vejamos alguns deles:

Sobrecustos com a aquisição de energia eléctrica a produtores em regime especial (PRE) Por produção em regime especial (PRE) considera-se a actividade licenciada ao abrigo de regulamentação específica, no âmbito de políticas energéticas destinadas a fomentar a produção de electricidade, designadamente, através da utilização de recursos endógenos renováveis ou de tecnologias de produção combinada de calor e electricidade.
De facto, a actividade de venda à rede de excedentes de produção própria de energia eléctrica passou inicialmente a ser possível com a publicação do Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro.
No entanto, com a publicação do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio4, foi fortemente impulsionada a produção independente, através da promoção da instalação de centrais de cogeração e mini-hídricas. Esta legislação representou um marco importante na promoção da produção independente de energia eléctrica a partir de recursos renováveis, combustíveis nacionais ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, bem como da cogeração.
Mais tarde, na sequência de um pacote legislativo de 19955 que procedeu à reestruturação do sistema eléctrico nacional, a produção renovável foi separada em termos legislativos da cogeração, respectivamente, a primeira através do Decreto-Lei n.º 313/95, de 24 de Novembro, e, a segunda através do Decreto-Lei n.º 186/95, de 27 de Julho.
Posteriormente, em 1999, a legislação da produção em regime especial sofreu nova alteração, através da publicação do Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio (relativo à actividade de produção de energia eléctrica mediante a utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos) e do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro (disposições relativas à actividade de cogeração).
Em 2001, novas alterações legislativas foram introduzidas no regime legal da produção em regime especial, com a publicação do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro (relativo aos pontos de ligação); Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro (fomento de instalações de cogeração); e Decreto-Lei n.º 339C/2001, de 29 de Dezembro (quanto à actualização do tarifário de venda de energia de origem renovável à rede pública).
Actualmente, a produção em regime especial rege-se pelo Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 168/99, de 18/05, 339-C/2001, de 29/12, 33-A/2005, de 16/02 e 225/2007, de 31/05), quanto às tarifas, e, ainda pelo Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro6.
O Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 23/20107, de 25 de Março, o qual procede à transposição da Directiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro e estabelece o regime jurídico e remuneratório da cogeração.
A regulamentação legal de produção em regime especial permite que os respectivos operadores possam vender a electricidade aos comercializadores de último recurso (CUR), os quais se encontram obrigados a comprar a energia produzida em regime especial (artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 15/02).
O custo médio de produção de energia em regime especial (eólica, solar, fotovoltaica) tem sido bastante superior ao custo de produção das centrais convencionais, uma vez que o preço a que esta energia é comprada pela rede pública, é fixado administrativamente pelo Governo, sendo que o seu custo total tem aumentado substancialmente ao longo dos anos, designadamente pelo facto de as entregas à rede desta energia eléctrica terem também aumentado significativamente nos últimos anos, repercutindo-se directamente nas tarifas, em virtude da diferença entre os dois preços a ser pago pelos consumidores – e apenas pelos de Baixa Tensão (BT) – nas tarifas de energia.
Quer isto dizer que o sistema em vigor estabelece uma tarifa garantida remuneradora da energia produzida em regime especial entregue à rede pública, sistema esse que, para além de constituir um verdadeiro 4 O denominado Estatuto do Auto-Produtor 5 Decretos-Leis n.os 182/95; 183/95; 184/95; 185/95; 186/95; 187/95 e 188/95, todos de 27 de Julho.
6 No que respeita à organização do SEN, a produção em regime especial encontra-se ainda tratada no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15/02 e Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23/08.
7 Entretanto também já alvo de alterações através da Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto.

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mecanismo de ajuda do Estado às energias renováveis e à cogeração, manifesta-se negativamente nas tarifas de energia eléctrica, através da sua inclusão nos proveitos permitidos às empresas reguladas, dado ser o Comercializador de Último Recurso (CUR) quem, expressamente por lei, compra a totalidade desta energia.
Aliás, para o ano de 2011, uma vez mais, estima-se um novo aumento com o custo da PRE face ao valor homólogo de 2010, em cerca de 800 milhões de euros, sendo particularmente significativo nos custos com a produção em cogeração.
Em face do acima exposto, importa referir que, no que diz respeito à utilização de recursos endógenos renováveis, e em cumprimento dos princípios definidos para a Política Energética Nacional tendo em vista a diminuição da dependência energética e muito embora a DECO partilhe da necessidade de incentivar a produção de energia renovável, considera contudo que, como em qualquer sistema de incentivos, importa reavaliar as respectivas formas de financiamento, bem como sobre quem recai este dever de financiamento.
Se num momento inicial se poderia admitir uma clara subsidiação deste tipo de produção de energia, a verdade é que algumas destas energias, em face do seu desenvolvimento, não carecem, actualmente, do mesmo nível de subsidiação.
Por outro lado, algo que insistentemente a DECO tem vindo a contestar ao longo dos anos, prende-se com a imputação exclusiva destes custos sobre os consumidores domésticos. Com efeito, os consumidores domésticos assumem o grosso deste subsídio, o que cria uma verdadeira situação de injustiça social tendo em atenção o universo global de consumidores. Revela-se por isso fundamental a redefinição da imputação destes custos, incidindo-os sobre todos os consumidores, e não apenas sobre os domésticos, procedendo-se a uma reformulação legal.
Já no que respeita à cogeração, o certo é que a DECO sempre se manifestou contra o regime legalmente estabelecido no sentido de permitir às empresas, por um lado, a venda da totalidade da electricidade produzida, e não apenas o seu excedente, e por outro lado, que esta venda seja feita com recurso a preços administrativos, sendo a sua posterior aquisição, a preços de mercado. Revela-se pois necessário revogar esta legislação tendo em vista a diminuição deste custo no preço da electricidade.

Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) Através do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27/1289, que definiu as condições para a cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE), foram criadas medidas compensatórias designadas por custos de manutenção do equilíbrio contratual.
Através deste diploma, os detentores de centros electroprodutores em regime ordinário, até aí titulares de CAE, passaram a ser compensados pela cessação dos mesmos através dos CMEC, resultando esta compensação da diferença entre as receitas líquidas obtidas pela venda da energia eléctrica em mercado e aquelas que resultariam do quadro contratualmente estabelecido nos CAE10.
Por outras palavras, em período de transição para o mercado, o Estado negociou com os produtores detentores de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) o fim desses contratos, que se prolongavam para alçm de 2020, reflectindo nas tarifas os seus custos, bem como garantindo ―mínimos de funcionamento‖ aos centros produtores detentores desses contratos.
Este diploma veio estabelecer um grave e ilegítimo aumento de custos a suportar pelos consumidores, através de um aumento de receita dos produtores vinculados, tornando já então previsível que, a médio prazo, a fórmula encontrada para eliminar os custos ociosos decorrentes da extinção dos CAE iria penalizar socialmente, de forma grave, os consumidores de menores rendimentos.
De facto, ao permitir uma arbitrária titularização dos custos, imputando-os directamente aos consumidores, e criando mais-valias sobre o investimento dos produtores, veio este diploma permitir aos produtores receber, antecipadamente, com os CMEC, valores bastante superiores aos que aufeririam com os CAE, transferindo encargos de então para o futuro, gerando incertezas quanto à própria sustentabilidade financeira do sector.
Mais importa referir que o valor referente aos CMEC a considerar na proposta tarifária para 2011, apresentada pela ERSE, irá aumentar, de forma significativa, relativamente ao valor considerado para 2010, 8 Entretanto, objecto de alterações, através do DL n.º 29/2006, de 15/02; DL 172/2006, de 23/08; DL 199/2007, de 18/05 e DL 264/2007, de 24/07.
9 Muito embora os princípios gerais dos CMEC já constassem do Despacho n.º 14315/2003, de 26 de Julho.
10 As taxas de remuneração dos CMEC encontram-se actualmente fixadas pela Portaria n.º 611/2007, de 20/07.

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cerca de 553 milhões de euros, em resultado da variação conjugada do preço de energia eléctrica verificado no mercado grossista e o preço da energia primária verificado nos mercados internacionais.
A Portaria n.º 611/2007, de 20/07, que fixa o valor da taxa referenciada ao custo médio de capital aplicável a cada produtor de energia eléctrica contraente de CAE determina as seguintes taxas nominais, consideradas como custo médio: a) Tejo Energia – Produção e Distribuição de Energia Eléctrica, SA – 7,10%; b) TURBOGÁS – Produtora Energética, SA – 6,75%; c) EDP – Gestão da Produção de Energia, SA (anteriormente denominada CPPE – Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, SA) – 7,55%.

Ora, entende a DECO que o valor das taxas de remuneração em causa apresenta-se como desproporcionado e desajustado, considerando-se necessária a renegociação das respectivas condições contratuais, a qual só poderá ser feita mediante revisão da actual legislação.

Garantia de Potência A Portaria n.º 765/2010, de 20 de Agosto, veio introduzir um novo custo de interesse económico geral: o custo relativo à potência contratada, criando um incentivo a pagar aos centros electroprodutores em regime ordinário.
De acordo com aquele diploma, visa esta taxa constituir um incentivo de garantia de potência, tendo por seu fundamento ―as vantagens decorrentes de se assegurar um adequado grau de cobertura da procura pela oferta de energia eléctrica e uma adequada disponibilidade dos centros electroprodutores, visando um nível de garantia de abastecimento de energia eléctrica adequado para o Sistema Eléctrico Nacional (SEN) numa óptica de mçdio e longo prazo‖11, bem como a promoção de um apropriado nível de harmonização entre os sistemas eléctricos dos dois países ibéricos, face ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL).
Este diploma equipara assim os incentivos ao estabelecimento de novos centros electroprodutores nos sistemas eléctricos dos dois países, sendo pagos por todos os consumidores de energia eléctrica e reflectidos nas tarifas de acesso às redes.
Acresce que, de acordo com a referida legislação, este novo custo irá beneficiar as centrais já instaladas (há menos de 10 anos e sem CMEC) ou com licenças já atribuídas, o que em nosso entendimento, carece de qualquer justificação técnico-financeira.
Os custos ―com mecanismos de garantia de potência‖ irão onerar os portugueses, só em 2011, em cerca de 66,6 M€, sendo que a tendência futura destes custos será de forte crescimento anual, com a entrada em funcionamento de novos centros electroprodutores ou a reformulação dos já existentes.
Face ao exposto, considera a DECO que, tratando-se de mais um custo político de valor fixado de forma administrativa e discricionária pelo Governo, traduzindo custos gravosos directos para todos os consumidores, deverá o mesmo ser reavaliado por forma a abranger apenas novos centros electroprodutores, reavaliação essa que só será possível mediante a respectiva alteração legislativa.

Custos com os terrenos afectos ao domínio público hídrico (amortização e remuneração) Os terrenos dos centros electroprodutores, outrora terrenos públicos, do Estado ou adquiridos pelo Estado, são actualmente propriedade da REN, que passou a cobrar rendas pelo seu aluguer aos produtores de energia.
Ora, a remuneração dos terrenos electroprodutores (com efeitos retroactivos desde 1999) foi inicialmente fixada em 6,5% pela Portaria n.º 96/2004, de 23/01, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2/09.
Desde 2007, essa taxa de remuneração foi indexada à taxa de inflação, através da Portaria n.º 481/2007, de 19/04.
Muito recentemente, no entanto, o Governo procedeu à alteração da fórmula de cálculo da referida taxa, através da Portaria n.º 542/2010, de 21/07, passando a remuneração anual a ser calculada à taxa swap interbancária de prazo mais próximo ao horizonte de amortização legal dos terrenos em causa, verificada no 1.º dia de cada período, divulgada pela Reuters, acrescida de 50 basis points (n.º 4 do artigo 6.º). 11 Vide preâmbulo da Portaria n.º 765/2010, de 20 de Agosto.

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A alteração da fórmula de cálculo irá originar um agravamento dos custos, em cerca de 10 milhões de euros, os quais serão suportados pelos consumidores, em cerca de 80%.
A DECO sempre questionou a legitimidade da imputação destes custos, não só por se tratarem de terrenos do domínio público, mas ainda por serem permitidas amortizações nas contas reguladas, tornando assim questionável a necessidade desta remuneração adicional.
Assim, a DECO considera que a taxa de remuneração dos terrenos electroprodutores deverá novamente ser indexada à taxa de inflação, devendo proceder-se a nova alteração legislativa.

Rendas de concessão pela distribuição em Baixa Tensão (Rendas dos Municípios) Em 1982, com a publicação do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, o Estado atribuiu aos municípios o direito de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, permitindo-lhes exercer esse direito directamente ou através de concessão à EDP, empresas públicas de âmbito regional ou a cooperativas. Esta última decisão está interligada com as dificuldades da transferência para a titularidade da EDP de património municipal afecto a distribuição de energia eléctrica; dificuldades relacionadas com o pagamento aos municípios, pelo Estado, do património transferido para a EDP.
Com a aprovação desta concessão, estipulou-se um regime de afectação do património dos municípios, mediante o pagamento de rendas pela concessionária. Ainda como forma de pagamento, autorizou-se a compensação dos débitos dos municípios à EDP.
A DECO não pode concordar com a fórmula de cálculo decorrente do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27/11, que estabelece crescimentos anuais superiores à inflação, determinando um montante global de cerca de 240 milhões de euros.
Assim, a DECO considera necessário a estipulação de um limite máximo no que respeita às condições de remuneração destas concessões, de acordo com valores justos e proporcionais. Importa aliás não esquecer que, um dos fundamentos históricos desta renda terá sido a compensação por “efeitos nocivos causados à população”, não fazendo, por isso, nenhum sentido que sejam as populações a suportar, através das tarifas, uma compensação de que deveriam ser beneficiárias.

Do Direito de Petição A DECO é uma associação de interesse genérico e âmbito nacional que tem por objecto a defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores, podendo para o efeito desenvolver todas as actividades adequadas a esse fim.
No âmbito das suas atribuições, encontra-se a protecção dos consumidores de serviços públicos essenciais, nomeadamente, a electricidade.
Por sua vez, o direito de petição encontra-se consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no âmbito do capítulo dos direitos, liberdades e garantias de participação política dos cidadãos.
Este direito encontra-se regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, traduzindo o pleno exercício de participação política de todos os cidadãos, conferindo-lhes a possibilidade de, individual ou colectivamente, dirigir petições, reclamações, etc., aos órgãos de soberania, reivindicando direitos e requerendo a adopção de determinadas medidas.
Assim sendo, esta Associação goza do direito de petição no âmbito do n.º 4 do artigo 4.º deste diploma.

Nestes termos e nos demais de Direito, vem esta Associação, em representação de 169.474 Cidadãos, apresentar perante V. Ex.ª a presente petição, exigindo cortes na factura de electricidade, uma vez que há custos impostos ao sector que resultam de opções políticas e medidas legislativas. Se estes ― Custos de Interesse Geral‖ fossem reduzidos em 10%, estaríamos perante uma redução na factura na ordem dos 5% em vez de um aumento de 3,8% num serviço público essencial como a electricidade. Para muitas famílias, os aumentos em simultâneo em várias áreas do consumo pode ser dramático. Por isso, exigimos cortes nos custos extras que pesam na factura da electricidade.
Para o efeito, solicitamos:

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I) No que respeita aos custos da produção em regime especial (PRE), a introdução de medidas de política legislativa, que permitam a descida significativa do valor dos CIEG e, consequentemente, do valor da factura de energia paga pelos consumidores, nomeadamente: a) A redução do preço administrativamente fixado pelo Governo para a remuneração da produção em regime especial (PRE), promovendo-se a alteração dos diplomas supra citados; b) A partilha deste sobrecusto (energias renováveis) por todos os consumidores e não apenas os domésticos; c) Reintrodução da regra de que os produtores em regime especial de energia produzida em cogeração apenas possam vender à rede o excesso da sua auto-satisfação.

Relativamente aos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) a implementação de medidas legislativas, tendo em vista: a) A revisão do mecanismo legal dos CMEC, designadamente, através da redução imediata das taxas de remuneração que lhes são aplicáveis, com a consequente redução do seu peso relativo na factura de energia dos consumidores; b) A extinção dos CAE ainda existentes e a sua integração no âmbito dos CMEC.

II) No que respeita ao custo ―garantia de potência‖ a introdução de medidas legislativas tendo em vista a extinção ou revisão deste incentivo, nomeadamente no que se refere aos centros electroprodutores que não foram abrangidos pelos CMEC, de forma a que ocorra uma efectiva redução nas tarifas suportadas pelos consumidores.
III) Relativamente aos custos com os terrenos afectos ao domínio público hídrico, a implementação de medida legislativa, permitindo a reintrodução da regra da indexação à taxa de inflação, reduzindo-se desta forma os custos suportados na factura de electricidade dos consumidores.
IV) No que respeita às Rendas de concessão pela distribuição em Baixa Tensão (Rendas dos Municípios), a adopção de medidas legislativas que estabeleçam um tecto máximo para a remuneração que decorre da concessão do direito de distribuição, de forma a limitá-la a valores justos, promovendo-se a redução do seu peso na factura de energia a pagar pelos consumidores.
V) A audição dos peticionários, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a alteração da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto; VI) A apreciação da presente petição em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da lei supra referida.

Requer-se ainda a publicitação da presente petição nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma supra referido.

O Presidente da Direcção, Vasco Colaço.

Anexos: Suporte informático com 169.474 subscritores devidamente identificados, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a alteração da Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto; Documentos referentes á subscrição da presente petição ―Electricidade sem extras‖; Estatutos da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO.

Nota: Desta petição foram subscritores 169 474 cidadãos.
Os anexos encontram-se disponíveis para conuslta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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