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8 | II Série B - Número: 086 | 15 de Janeiro de 2011

A Via do Infante não oferece os requisitos mínimos de uma auto-estrada, apresentando piso irregular, faixas de aceleração inadequadas e separador central desajustado, entre outros aspectos.
A Via do Infante foi construída não como um luxo, mas como uma via estruturante para uma região caracterizada por uma habitação dispersa e constituída por pequenos aglomerados populacionais.
A EN 125, mesmo depois de requalificada, não constitui uma alternativa à Via do Infante. Pelas suas características próprias a EN 125, conhecida no passado como «estrada da morte», é uma via onde mais se verificam acidentes mortais e, entrando em obras, irá tornar ainda mais difícil a circulação. Caso os automobilistas deixem de circular na Via do Infante e passem a frequentar preferencialmente a «Rua 125», prevê-se que ocorram engarrafamentos e um aumento da sinistralidade rodoviária.
A Via do Infante é uma estrada estruturante, que permitiu o decréscimo dos acidentes mortais na EN 125, e que contribuiu fortemente para uma nova dinâmica económica e social do Algarve, pela facilidade de deslocação de pessoas e bens, evitando assim a EN 125, com todos os constrangimentos que ela representa.
A colocação de portagens na Via do Infante irá causar muitos incómodos a quem visita o Algarve, particularmente aos espanhóis da Andaluzia, fregueses habituais da nossa região, contribuindo para uma maior perda de competitividade e agravando a crise.
Assim, os cidadãos e entidades abaixo assinados exigem que o Governo altere a decisão de introduzir portagens na Via do Infante - A22.
De igual modo, no exercício de direitos legalmente consagrados, solicitam à Assembleia da República que decida discutir esta matéria, propondo ao Governo que corrija a orientação que assumiu neste domínio.

O primeiro subscritor, João Manuel Duarte Vasconcelos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 13 389 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual

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