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Sábado, 15 de Janeiro de 2011 II Série-B — Número 86

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Votos [n.os 91 e 94/XI (2.ª)]: N.º 91/XI (2.ª) — De condenação da lei de censura aprovada na Hungria (apresentado pelo BE).
N.º 92/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Arnaldo Mesquita (apresentado pelo PCP).
N.º 93/XI (2.ª) — De pesar para com o povo brasileiro (apresentado pelo PS).
N.º 94/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Victor Manuel Rodrigues Alves (apresentado pelo PS, PSD, CDSPP. BE, PCP e Os Verdes).
Interpelação n.º 11/XI (2.ª): Sector empresarial do Estado (apresentada pelo CDS-PP).
Apreciações parlamentares (n.os 78 e 79/X (2.ª): N.º 78/XI (2.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro, que procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, SA, oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, SA.
N.º 79/XI (2.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011.
Petição n.º 125/XI (2.ª): Apresentada pela Comissão de Utentes da Via do Infante, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas contra a introdução de portagens na Via do Infante.

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VOTO N.º 91/XI (2.ª) DE CONDENAÇÃO DA LEI DE CENSURA APROVADA NA HUNGRIA

Foi recentemente aprovada e entrou já em vigor na Hungria uma nova Lei de Meios de Comunicação e Liberdade de Imprensa. Esta lei estabelece limitações aos conteúdos televisivos, impressos ou on-line que configuram a implementação de um regime com contornos censórios. Passam a ser proibidos todos os conteúdos que sejam considerados «contrários ao interesse público», à «moralidade comum» e à «ordem nacional» ou ainda considerados «tendenciosos» ou que «não sejam politicamente equilibrados».
A lei cria uma entidade, a Autoridade Nacional de Media e Comunicações, composta exclusivamente por membros designados pelo Governo, que terá a competência de definir o significado destes conceitos indeterminados. Essa autoridade poderá aplicar multas até 750 000 euros aos autores dos conteúdos em causa, exigir acesso a notícias antes da sua publicação e até mesmo encerrar agências noticiosas. Os efeitos desta lei já se começaram a fazer sentir, tendo levado à suspensão de um jornalista da Rádio Magiar.
Considerando que:

— A democracia política é um dos valores fundamentais da União Europeia e a liberdade de imprensa a expressão de um dos seus pilares mais essenciais; — A instituição de um regime de censura sobre os media num Estado-membro da União Europeia que acaba de assumir a sua presidência é de uma enorme gravidade e introduz um precedente que deve suscitar a maior preocupação de todas as instituições e cidadãos que pugnam pelas liberdades democráticas; — Esta lei motivou a expressão de críticas e de preocupação dos mais variados sectores, desde os jornalistas húngaros até organizações não governamentais nacionais e internacionais, como a Amnistia Internacional, passando por declarações de vários responsáveis políticos europeus, que vão do chefe da diplomacia luxemburguesa Jean Asselborn até à Chanceler alemã Angela Merkel;

A Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 14 de Janeiro de 2011:

— Manifesta a maior preocupação com as consequências que essa legislação terá na democracia na Hungria; — Apela ao Governo húngaro para que reconsidere a aplicação dessas medidas no sentido da plena protecção da liberdade de expressão e de imprensa.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Cecília Honório — Jorge Duarte Costa — Ana Drago — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Luís Fazenda — Pedro Soares — José Gusmão.

——— VOTO N.º 92/XI (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ARNALDO MESQUITA

Faleceu na semana passada Arnaldo Pereira de Oliveira Mesquita, Arnaldo Mesquita, militante do PCP desde 1949 e membro do sector intelectual do Porto deste partido.
Pertenceu, enquanto estudante na Universidade de Coimbra, à direcção do MUD Juvenil, tendo participado de forma profundamente empenhada em todas as batalhas políticas da oposição democrática até 25 de Abril.

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No combate à ditadura foi preso em três ocasiões distintas, foi barbaramente torturado pela PIDE e chegou a ser julgado no Tribunal Plenário do Porto depois de prolongada detenção, tendo sido absolvido em 1960.
Foi igualmente membro da Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos e desenvolveu, enquanto advogado, intensa actividade na defesa de inúmeros presos políticos acusados em tribunais plenários.
Era membro da União de Resistentes Antifascistas Portugueses e exerceu cargos como eleito na Assembleia Municipal de Lousada em representação do PCP, seu partido durante 62 anos.
Profundamente ligado à sua terra natal, a freguesia de Torno, foi distinguido com a Medalha de Mérito Municipal do Município de Lousada.
Ao perfil de lutador de Arnaldo Mesquita, de cidadão activo e interveniente nas grandes batalhas cívicas, juntava-se a sua faceta de escritor, tendo publicado diversos livros, onde a poesia era sempre inseparável do seu percurso de lutador pela liberdade e por uma sociedade mais justa.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de Arnaldo Mesquita e endereça à sua família e ao Partido Comunista Português sentidas condolências.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2011 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Honório Novo — Miguel Tiago — Bernardino Soares — João Oliveira — António Filipe — Jorge Machado — João Ramos — Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato.

——— VOTO N.º 93/XI (2.ª) DE PESAR PARA COM O POVO BRASILEIRO

Uma tragédia de enorme gravidade abateu-se sobre a zona serrana do Estado brasileiro do Rio de Janeiro, particularmente sobre as cidades de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo. Em consequência de chuvas autenticamente diluvianas, as mais fortes dos últimos cinquenta anos na região, ocorreram cheias e desabamentos de terras que provocaram a perda de vidas humanas e danos materiais incalculáveis.
Segundo os dados conhecidos, há já a lamentar mais de quatro centenas de mortes e um número indeterminado de pessoas soterradas e feridas, além da destruição massiva das infra-estruturas, dos sistemas de comunicação e das principais vias rodoviárias que deixaram populações isoladas e incomunicáveis.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelas vítimas da intempérie e a sua solidariedade face ao sofrimento que se abateu sobre o Brasil, nação a quem nos unem indeléveis e particulares laços históricos.
A Assembleia da República manifesta a sua solidariedade com o povo brasileiro, nestes momentos de angústia e sofrimento, bem como perante todos os esforços que as autoridades estão a desenvolver para ultrapassar as dificuldades.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2011 Os Deputados do PS: Francisco Assis — Teresa Damásio — Paulo Pisco — Maria Manuela Augusto — José Ribeiro — Maria Luísa Santos — Maria Helena Rebelo — Pedro Farmhouse — Sérgio Paiva — Hortense Martins.

——— VOTO N.º 94/XI (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CORONEL VÍCTOR MANUEL RODRIGUES ALVES

Morreu о Coronel Victor Manuel Rodrigues Alves, um dos mais activos e importantes capitães de Abril.
Integrou desde o inicio a Comissão Coordenadora do MFA, tendo sido nessa qualidade membro do Conselho

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de Estado. Desempenhou igualmente os postos de Ministro sem Pasta responsável pelas áreas da defesa e da comunicação social e de Ministro da Educação e, mais tarde, fez parte do Conselho de Revolução.
Victor Alves foi igualmente coordenador do Programa do Movimento das Forças Armadas, cujo principal autor foi Melo Antunes. Foi ainda o primeiro porta-voz do MFA logo no dia 25 de Abril e foi o primeiro rosto dos Capitães de Abril.
Era um patriota, um democrata e um idealista. Militar corajoso, foi-lhe atribuído uma das mais importantes condecorações por acção em combate na guerra colonial — a Cruz de Guerra.
Victor Alves integrava a «elite do Exército», o seu Corpo de Estado Maior, onde era difícil recrutar militares pelo MFA. Victor Alves não só aderiu inequivocamente aos objectivos da revolução como foi um dos seus dinamizadores, integrando a própria direcção.
Vítor Alves era conhecido por ser um homem de consensos, por ser um homem justo e por ser um intransigente defensor dos grandes objectivos do MFA, empenhando-se profundamente na concretização do sonho e da utopia dos militares de Abril. Foi na defesa dessas ideias que integrou o «Grupo dos Nove».
Foi um verdadeiro «embaixador» no País e no estrangeiro na defesa dos objectivos da revolução. Foi um militar revolucionário com vocação de diplomata, que era um verdadeiro gentleman.
Como militar e político, Victor Alves foi um homem de excepção. Foi daqueles militares, como muitos outros, que nunca pediu nada, bastando-lhe o orgulho de ter contribuído, de forma decisiva, para a implantação da democracia e da liberdade em Portugal, através da revolução dos cravos — um exemplo em todo o mundo.
Terminado o Conselho de Revolução, com a Revisão Constitucional de 1982, como estava previsto, Victor Alves optou por se dedicar a actividades cívicas, destacando-se na defesa dos direitos humanos, tendo sido fundador e presidente, até à sua morte, da Organização CIVITAS, mais tarde CIVITAS/Liga dos Direitos Humanos.
Mas esta síntese, necessariamente incompleta face à dimensão e grandeza de Victor Alves, ficará mais rica se recorrermos ao testemunho de despedida da sua esposa, no dia do funeral, a quem solicitámos autorização para transcrever, e que é do seguinte teor:

Testemunho

«Tudo tem o seu tempo», como aprendemos no Livro do Eclesiastes:

Para tudo há um momento e um tempo para cada coisa que se deseja debaixo do céu: tempo para nascer e tempo para morrer, tempo para plantar e tempo para arrancar o que se plantou, tempo para matar e tempo para curar, tempo para destruir e tempo para edificar, tempo para chorar e tempo para rir, tempo para se lamentar e tempo para dançar, tempo para atirar pedras e tempo para as juntar, tempo para abraçar e tempo para evitar o abraço, tempo para procurar e tempo para perder, tempo para guardar e tempo para atirar fora, tempo para rasgar e tempo para coser, tempo para calar e tempo para falar, tempo para amar e tempo para odiar, tempo para a guerra e tempo para a paz.

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O Victor percorreu o seu tempo e nada foi alheio à sua experiência de vida.
Nasceu no último dia do mês das vindimas quando as uvas maduras se transformam em néctar precioso que, também, simboliza a transubstanciação do sangue de Cristo.
Morreu na estação do ano em que periodicamente comemoramos o nascimento do Menino que veio oferecer ao mundo o renascimento na Fé e no Amor.
Plantou sementes de vida, biológica e social, e desejou arrancar as ervas daninhas que aqui e acolá vão despontando.
Ansiou por destruir sinais da menoridade humana e edificar um mundo mais igualitário e justo.
Usufruiu à saciedade o tempo de lágrimas e de risos e, também, o dos lamentos e folguedos, na diversidade das vivências entretecendo a sua identidade.
Lançou pedras e juntou-as na construção dos seus sonhos.
Abraçou enternecidamente a vida, sem nunca comprometer a liberdade das suas escolhas.
Encetou a sua demanda, celebrando ganhos e aceitando pedras.
Guardou ciosamente as dádivas recebidas, sem sucumbir ao seu peso.
Rasgou caminhos, procurando coser-se ao mais íntimo de si mesmo.
Calou as suas mágoas, nunca se abstendo, contudo, de pugnar pelas suas ideias.
Amou com (com) paixão e, se conheceu o sentimento do ódio, jamais o cultivou.
Praticou a arte da guerra, sem nunca perder o ideal da paz.
TUDO TEM O SEU TEMPO.
Chegou o momento do Victor caminhar da periferia, onde, habitamos nas nossas fragilidades e sonhos, para o centro onde se desvenda a plenitude.
Como testemunha de uma vida partilhada por quase meio século, desejo ardentemente que, na sua demanda do centro, seja dado ao Victor apaziguar a inquietude que o preparou para percorrer, ora em alegria ora em dor, o caminho de plenitude redentora.»

A Assembleia da República apresenta à sua família e aos militares de Abril as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2011 Os Deputados: Francisco de Assis (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Marques Júnior (PS) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — José Manuel Pureza (BE) — Bernardino Soares (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

——— INTERPELAÇÃO N.º 11/XI (2.ª) SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP vem requerer a realização de uma interpelação ao Governo para o próximo dia 27 de Janeiro, sobre o sector empresarial do Estado.

Assembleia da República 4 de Janeiro de 2011 O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Pedro Mota Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 78/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO BE SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 140-B/2010, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À TRANSFERÊNCIA PARA O ESTADO DAS RESPONSABILIDADES COM PENSÕES DE TRABALHADORES DA PT COMUNICAÇÕES, SA, ORIUNDOS DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL, EP, E DA COMPANHIA PORTUGUESA RÁDIO MARCONI, SA

O Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010, procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, SA, oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, SA.
A entrada em vigor do presente diploma visa, como é público e notório, «corrigir» a derrapagem orçamental com que o Governo se comprometeu no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento — PEC.
Desta forma, transferem-se para a Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA), as responsabilidades com as pensões de aposentação, subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral dos trabalhadores e pensionistas da PT Comunicações, SA, oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, que tenham sido admitidos até 14 de Maio de 1992 e que competem actualmente à PT Comunicações, SA, e as responsabilidades pelos encargos com as pensões regulamentares de invalidez e de velhice, complemento por cônjuge a cargo, complemento por dependência, subsídio por morte, reembolso de despesas de funeral e pensão de sobrevivência dos trabalhadores da PT Comunicações, SA, oriundos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, SA, admitidos nesta empresa até 31 de Janeiro de 1998.
O enquadramento previsto no regime geral de segurança social dos trabalhadores da PT Comunicações, SA, oriundos da Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, para efeitos de protecção nas eventualidades de doença, maternidade e adopção, desemprego e doenças profissionais, bem como a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores oriundos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, não acautela devidamente os direitos adquiridos, acarretando-lhes mesmo prejuízos sérios quanto aos descontos para a segurança social.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010, que procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, SA, oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, SA».

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Francisco Louçã — João Semedo.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 79/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO BE SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 143/2010, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ACTUALIZA O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 2011

O Decreto-Lei n.º 143/2010, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, procede à actualização do valor do Salário Mínimo Nacional para 485 euros.

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O Governo, desrespeitando escandalosamente o compromisso assumido com os parceiros sociais na concertação social em 2006, que fixava o valor do Salário Mínimo Nacional em 500 euros em Janeiro de 2011, cedeu às imposições das confederações patronais.
Também, e num claro e inaceitável desrespeito, o Governo fez letra morta duma recomendação da Assembleia da República aprovada há menos de três meses que visava manter o calendário previsto, ou seja, confirmar o valor de 500 euros em Janeiro de 2011.
Num momento de crise em que aumentos significativos e muito acima da inflação de bens e serviços essenciais já tiveram lugar, o Governo volta a mostrar-se forte com os mais fracos, negando um aumento de 33 cêntimos brutos por dia a quem já vive com tantas dificuldades.
O Salário Mínimo Nacional constitui um instrumento essencial de protecção contra os salários excessivamente baixos. Tal instrumento é tanto mais relevante quando se sabe que abrange um número muito significativo de pessoas e que somos um dos países da União Europeia onde essa incidência é mais relevante.
Efectivar por esta via uma maior justiça social e caminhar no sentido de uma melhor distribuição da riqueza são passos fundamentais na consolidação do já muito frágil Estado social.
O País não sai da actual crise económica e social baseando o seu modelo de desenvolvimento em baixos salários.
É por isso, da mais elementar justiça o aumento em 25 euros mensais do Salário Mínimo Nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 143/2010, que procede à actualização do valor da retribuição mínima mensal garantida.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo.

——— PETIÇÃO N.º 125/XI (2.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DA VIA DO INFANTE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS CONTRA A INTRODUÇÃO DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE

Contrariando o seu próprio Programa, o Governo decidiu introduzir portagens, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), na Via do Infante - A22 até 15 de Abril de 2011.
A introdução de portagens nesta via de comunicação é profundamente prejudicial e injusta para a economia e as populações, em particular os trabalhadores e as empresas, nomeadamente da região do Algarve já tão castigada pela crise económica e social, apresentando uma das maiores taxas de desemprego do País, com a sazonalidade bem vincada e onde os melhoramentos em infra-estruturas chegam muito tardiamente.
A Via do Infante não pode ser considerada uma estrada de modelo de financiamento SCUT — sem custo para o utilizador — , pois mais de dois terços foram pagos pelos fundos comunitários e verbas do Orçamento do Estado.

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A Via do Infante não oferece os requisitos mínimos de uma auto-estrada, apresentando piso irregular, faixas de aceleração inadequadas e separador central desajustado, entre outros aspectos.
A Via do Infante foi construída não como um luxo, mas como uma via estruturante para uma região caracterizada por uma habitação dispersa e constituída por pequenos aglomerados populacionais.
A EN 125, mesmo depois de requalificada, não constitui uma alternativa à Via do Infante. Pelas suas características próprias a EN 125, conhecida no passado como «estrada da morte», é uma via onde mais se verificam acidentes mortais e, entrando em obras, irá tornar ainda mais difícil a circulação. Caso os automobilistas deixem de circular na Via do Infante e passem a frequentar preferencialmente a «Rua 125», prevê-se que ocorram engarrafamentos e um aumento da sinistralidade rodoviária.
A Via do Infante é uma estrada estruturante, que permitiu o decréscimo dos acidentes mortais na EN 125, e que contribuiu fortemente para uma nova dinâmica económica e social do Algarve, pela facilidade de deslocação de pessoas e bens, evitando assim a EN 125, com todos os constrangimentos que ela representa.
A colocação de portagens na Via do Infante irá causar muitos incómodos a quem visita o Algarve, particularmente aos espanhóis da Andaluzia, fregueses habituais da nossa região, contribuindo para uma maior perda de competitividade e agravando a crise.
Assim, os cidadãos e entidades abaixo assinados exigem que o Governo altere a decisão de introduzir portagens na Via do Infante - A22.
De igual modo, no exercício de direitos legalmente consagrados, solicitam à Assembleia da República que decida discutir esta matéria, propondo ao Governo que corrija a orientação que assumiu neste domínio.

O primeiro subscritor, João Manuel Duarte Vasconcelos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 13 389 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual

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