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3 | II Série B - Número: 091 | 22 de Janeiro de 2011

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 8/2011, DE 11 DE JANEIRO, QUE APROVA OS VALORES DEVIDOS PELO PAGAMENTO DE ACTOS DAS AUTORIDADES DE SAÚDE E DE SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA

O Governo aprovou uma nova tabela de preços dos serviços prestados pelas autoridades de saúde, invocando a necessidade de rever e actualizar os actos e valores das taxas devidas pelo pagamento dos serviços prestados no âmbito da saúde pública. A última actualização foi efectuada em 1982.
De acordo com a tabela agora aprovada, um Atestado Mçdico passa a custar 20€, um Certificado de Incapacidade 50€ e uma Junta Mçdica 100€. O preço das vacinas administradas pelos serviços de Saúde Pública fica situado entre 50 e 100€. Outros serviços prestados — vistorias, pareceres, sanidade marítima — são também actualizados para valores exorbitantes.
Alguns destes preços não têm qualquer correspondência com o seu custo de aquisição. No caso das vacinas, o custo por dose individual é significativamente mais baixo: vacina anti-rábica — 28,48€; vacina contra a febre amarela — 7,00€; vacina contra a febre tifóide — 10,50€.
Estes valores, pela sua dimensão, não podem ser considerados simples taxas devidas por um serviço público. São sim verdadeiros pagamentos, desproporcionados e susceptíveis de terem fins lucrativos, cobrados pelos serviços prestados nas unidades da Saúde Pública. Sendo que se tratam de serviços que são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde.
De facto, o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, não se limita a actualizar taxas sanitárias como pretende o Governo. Desde logo, porque os novos preços, pelo seu elevado valor, não são taxas, mas pagamentos. O que o Governo está a fazer é introduzir pagamentos pelos serviços prestados no Serviço Nacional de Saúde, o que acontece pela primeira vez na história do SNS e é claramente uma violação do que a Constituição estabelece relativamente ao direito à saúde.
A Constituição é muito clara: a saúde é tendencialmente gratuita e não tendencialmente paga como o Governo pretende com a aprovação desta tabela de preços da saúde pública.
O Governo do PS não esperou pelo processo de revisão constitucional para fazer a vontade ao PSD de Pedro Passos Coelho e pôr os portugueses a pagar os cuidados de saúde que lhes são prestados.
Os preços agora aprovados pelo Governo constituem mais uma barreira e um obstáculo ao acesso aos serviços de saúde para muitos milhares de portugueses que, no contexto da severa austeridade imposta pelo governo, não dispõem de recursos suficientes para pagar aqueles valores, sobretudo, os cidadãos mais idosos e os portadores de doença crónica ou deficiência.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixoassinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2011.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário.

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