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4 | II Série B - Número: 091 | 22 de Janeiro de 2011

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 81/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE REGULA O APOIO DO ESTADO AOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 553/80, DE 21 DE NOVEMBRO.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros de 4 de Novembro p.p. uma proposta de decreto-lei, que visava regular o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro Tendo em conta o alcance das medidas preconizadas nesse diploma, que a ser promulgado, destabilizaria os estabelecimentos de ensino seus destinatários, o CDS-PP apresentou o Projecto de Lei n.º 462/XI (2.ª) que com a sua aprovação na generalidade, restituiu esperança a estas escolas e a toda a comunidade escolar que integram. Foi particularmente importante a garantia da manutenção destas escolas na rede de oferta pública e a certeza que estes contractos de associação têm natureza plurianual, evitando-se assim a sua precarização.
Na sequência da aprovação do projecto do CDS-PP, o Presidente da República promulgou e fez publicar o Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo). Este decreto-lei já nada tem a ver com o projecto enviado para a Presidência. O Chefe de Estado acompanhou esta promulgação de uma mensagem, onde se lê: ―Na sequência de um diálogo estabelecido entre a Presidência da República e o Governo, foi possível encontrar um texto que, sem pôr em causa as opções políticas da exclusiva competência do Governo, acolhe com razoabilidade os princípios de estabilidade contratual e de confiança que devem estar presentes numa matéria de tão grande relevância‖.
Este novo diploma absorve na quase totalidade as propostas do CDS-PP aprovadas nesta Assembleia.
Porém, no dia seguinte à publicação do citado decreto-lei, o Governo fez publicar a Portaria n.º 1324A/2010, de 29 de Dezembro, visando regulamentar o Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que, ao contrário do estabelecido no diploma, faz um corte muito maior à verba atribuída às escolas com contractos de associação do que a redução proposta à estrutura do Ministério da Educação.
Esta dualidade vem criar enormes injustiças não apoiando convenientemente as escolas com contrato de associação, em termos do seu financiamento e destabilizando a situação laboral dos milhares de docentes e não docentes que estão ao serviço nestas escolas e que vêem em risco os seus postos de trabalho com esta nova forma de financiamento.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, ―que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro‖.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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