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5 | II Série B - Número: 091 | 22 de Janeiro de 2011

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE REGULA O APOIO DO ESTADO AOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 553/80, DE 21 DE NOVEMBRO

O Governo resolveu, de forma inopinada e inexplicável, lançar a instabilidade em várias escolas do nosso País.
Desde há mais de dois meses que o Governo adoptou uma atitude que contraria os princípios basilares do bom senso, do respeito pelas expectativas legalmente previstas e de coerência com o pensamento do próprio Partido Socialista ao longo dos últimos 30 anos.
Com a alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e, muito concretamente, com a publicação da Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, o Governo socialista materializou um ataque injusto e infundamentado sobre um conjunto de escolas que, tendo propriedade privada, cumprem um imprescindível serviço público, colmatando as carências da rede de escolas públicas.
Não está em causa o esforço generalizado que o Estado deve encetar para reduzir a despesa e equilibrar as contas públicas. De resto, esse esforço é bem visível nos cortes previstos no OE/2011 para o ensino particular e cooperativo, quase três vezes superior ao previsto para o financiamento do ensino da responsabilidade directa do Estado. Nem tampouco se contesta a necessidade de repensar a rede abrangida pelos contratos de associação e de rever o seu modelo de financiamento.
Contudo, parece-nos inaceitável aproveitar estes propósitos para desferir uma ofensiva sem precedentes ao ensino particular e cooperativo, condenando à aflição dezenas de escolas, ao desemprego milhares de professores e auxiliares e à incerteza dezenas de milhar de alunos e famílias.
Após semanas de negociação e hesitação, o decreto-lei que prevê a alteração das regras de financiamento e a renegociação dos contratos de associação entre o Ministério da Educação e diversas escolas do ensino particular e cooperativo, viu a luz do dia.
Foi promulgada, registe-se, uma versão distinta e notoriamente aperfeiçoada face às intenções preliminares do Governo. De resto, subsistiu a ideia generalizada de que, sendo respeitado o espírito — e, até certo ponto, a própria letra — do decreto-lei, encontrar-se-ia uma posição de equilíbrio em que, não deixando de contribuir para os cortes orçamentais necessários, estas escolas poderiam continuar a funcionar, reestruturando-se e readaptando-se, num quadro de estabilidade para alunos e professores.
Contudo, a postura do Governo traiu esta convicção. Com a referida Portaria que, curiosamente, foi publicada no dia imediatamente a seguir à publicação do decreto-lei, o Governo agravou o clima de instabilidade e a injustiça relativa. Fica mesmo a ideia de que a Portaria estaria já preparada, tendo em conta uma versão anterior do decreto-lei que não a promulgada.
Impõe-se, deste modo, uma clarificação do decreto-lei em causa, limitando as discricionariedades, por vezes irreflectidas, de determinados governantes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da república, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Pedro Duarte — Luís Montenegro — Emídio Guerreiro — Teresa Morais — Fernando Negrão — Pedro Lynce — Margarida Almeida — João Prata — Nuno Reis — José Ferreira Gomes.

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