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6 | II Série B - Número: 091 | 22 de Janeiro de 2011

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 83/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 8/2011, DE 11 DE JANEIRO, QUE APROVA OS VALORES DEVIDOS PELO PAGAMENTO DE ACTOS DAS AUTORIDADES DE SAÚDE E DE SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, actualiza os valores referentes aos actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. Não está em causa a actualização de alguns valores, mas o que o Governo aprovou não se trata de uma verdadeira actualização, mas sim de um aumento brutal das taxas para alguns actos, como é exemplo os atestados médicos ou a vacinação internacional.
Assim, um atestado médico passará a custar 20 euros, um atestado multiuso de incapacidade passará a custar 50 euros e um atestado em junta médica de recurso passará a custar 100 euros, valores muito acima dos actualmente praticados.
Por exemplo, o atestado multiuso de incapacidade, essencial para as pessoas com deficiência terem acesso a diversos apoios e benefícios sociais, sofreu um aumento de 5455%, o que constitui um verdadeiro ―roubo‖ a quem está em situação mais frágil e desfavorecida. Em vez de combater, o Governo promove a discriminação, a exclusão social e a pobreza. Com estas taxas o Governo cria mais dificuldades para que as pessoas com deficiência tenham acesso às prestações sociais a que têm direito, da mesma forma que afecta os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho, pessoas com doença oncológica ou com doenças progressivas e degenerativas.
Contrariamente ao que tem sido afirmado, algumas pessoas têm de atestar com regularidade a sua incapacidade permanente, como é o caso para a aquisição de viatura própria, onde o quadro legal refere que o atestado de incapacidade multiuso deve ser acompanhado por uma declaração de incapacidade permanente emitida há menos de 5 anos, obrigando a um pedido de junta médica de 5 em 5 anos, caso pretenda mudar de viatura. Ou no caso das pessoas com doença oncológica, doença progressiva e degenerativa, em que, o atestado multiuso de incapacidade normalmente estabelece que o grau de incapacidade deve ser reavaliado num prazo estipulado pela Junta Médica.
O presente decreto-lei também impõe taxas muito elevadas para a vacinação internacional, obrigatória para quem viaja para determinados países, seja por motivos de trabalho, seja por turismo. A vacina da febre amarela passará a custar 100 euros e a da febre tifóide passará a custar 50 euros.
Com estas taxas, o Governo está a colocar em causa a prevenção de doenças, criando as condições para o aumento de portugueses com doenças como a malária ou a febre tifóide, o que conduzirá a custos mais elevados para o Estado.
Estas medidas inserem-se na política do Governo de desinvestimento e deterioração do Serviço Nacional de Saúde, de redução dos apoios sociais e de progressivamente transferir para os utentes os custos com a saúde.
O Governo corta nos salários, congela as reformas e pensões, reduz as prestações sociais, aumenta os preços de bens essenciais e ataca os direitos sociais, como a saúde. Decorrente do Orçamento do Estado para 2011 e dos cortes na saúde, o Governo diminui a comparticipação dos medicamentos, obrigando os utentes a pagar mais; altera os critérios para o regime especial na comparticipação dos medicamentos, aumenta as taxas moderadoras, elimina a isenção das taxas moderadoras para os reformados e desempregados que tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional e limita o transporte de doentes não urgentes a casos com justificação clínica e de insuficiência económica.
O Governo dificulta o acesso dos portugueses, e principalmente de quem menos tem, aos cuidados de saúde, o que vai levar milhares de portugueses a abandonarem tratamentos por dificuldades económicas.
Cada vez mais só quem pode tem acesso aos cuidados de saúde e o Governo sucessivamente vai deixando de cumprir o direito constitucional à saúde.

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