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10 | II Série B - Número: 097 | 29 de Janeiro de 2011

aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril (publicado no Diário da República 1.ª Série n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010).

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2011 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Rita Rato — Jorge Machado — Paula Santos — Honório Novo — João Ramos — Miguel Tiago — João Oliveira.

——— PETIÇÃO N.º 101/XI (2.ª) [APRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA SERRANHEIRA DOS SANTOS LUZIA E OUTROS (JUNTA DE FREGUESIA DE GRÂNDOLA), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE LEVARAM AO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA EM GRÂNDOLA (SAP 24 HORAS), AO ENCERRAMENTO DO POSTO MÉDICO DO CANAL CAVEIRA E A ALTERAÇÕES PROFUNDAS NOS CUIDADOS PRIMÁRIOS À POPULAÇÃO DO CONCELHO DE GRÂNDOLA]

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — Nota preliminar

A presente petição, subscrita por 4278 cidadãos e da iniciativa dos utentes do Centro de Saúde Grândola e do Posto Médico do Canal Caveira, deu entrada na Assembleia da República em 19 de Outubro de 2010, tendo sido remetida para a Comissão de Saúde no mesmo dia, para sua apreciação e elaboração do respectivo parecer.

2 — Conteúdo e objecto da petição

Solicitam os peticionários a reabertura do Serviço de Atendimento Permanente (SAP 24 horas) de Grândola e do Posto Médico do Canal Caveira.
O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionantes encontram-se correctamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redacção imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Alegam os peticionários que o concelho de Grândola se caracteriza pela grande dispersão de aglomerados populacionais e um acentuado envelhecimento da população, sujeita a depauperização económica. Este concelho, referem, devido à sua centralidade e proximidade, serve localidades dos concelhos de Alcácer do Sal e Ferreira do Alentejo, o que evidencia ainda mais a deficitária rede de transportes públicos internos, bem como uma escassa resposta nas ligações regionais na NUT III Litoral Alentejano.
A estas características os peticionários realçam ainda outras como a existência de um estabelecimento prisional de alta segurança, a elevada cobertura na responsabilidade dos Bombeiros Voluntários de Grândola nos itinerários principais, a perspectiva de desenvolvimento do turismo, que faz com que a população duplique ou mesmo triplique ao fim-de-semana e durante a época balnear, e a grande distância para os hospitais do SNS, Litoral Alentejano, Setúbal e Beja.
Referem ainda que a população do concelho de Grândola é fortemente utilizadora dos serviços de saúde e que o encerramento do Serviço de Urgência do Centro de Saúde de Grândola não foi uma melhoria nos cuidados de saúde, antes pelo contrário. Com o encerramento do SAP 24 horas passou a ser oferecido à população o Atendimento Complementar, cujo horário é apenas das 9-24 horas, o que se reflecte num maior afluxo às urgências do Hospital do Litoral Alentejano, já por si saturado, sendo que, ao decidir pelo encerramento, o Governo não acautelou nem criou alternativas de transporte para o acesso dos utentes de Grândola aos serviços de urgência mais próximos.

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