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12 | II Série B - Número: 097 | 29 de Janeiro de 2011

da Câmara Municipal de Grândola que referiu que acompanha este assunto desde o primeiro momento com interesse e preocupação, tendo sido de sua iniciativa a manifestação organizada quando se colocou pela primeira vez a questão do encerramento do SAP.
Na sequência dessa manifestação popular foi marcada uma reunião com a Sr.ª Ministra da Saúde, o Sr.
Presidente da Câmara e outras entidades regionais de saúde, ficando então acordado que o Centro de Saúde se manteria em funcionamento até às 24 horas.
Devido à notória diminuição do número de médicos o Centro de Saúde encerra actualmente às 20.00h.
Assim, e por este motivo, o acordo relativo ao horário de funcionamento não está a ser cumprido.
Lamenta ainda o Sr. Presidente da Câmara o aproveitamento político feito pela oposição, utilizando este assunto como arma política contra o Ministério da Saúde e contra o Presidente da Câmara.
Refere ainda que, como já tinha sido confirmado antes pelo Ministério da Saúde, não é correcto falar de «encerramento do posto de saúde» de Canal Caveira. Quem o faz está deliberadamente a enganar as pessoas, uma vez que nunca existiu um «posto de saúde» ou «extensão de Saúde» no Canal Caveira.
Segundo foi apurado, e confirmado pela peticionária Maria de Fátima Serranheira dos Santos Luzia, deslocava-se quinzenalmente um médico a Canal Caveira, principalmente para passar receitas. Foi ainda referido que os habitantes de Canal Caveira, que dista 7 km da sede do concelho, estão inscritos no Centro de Saúde de Grândola e dispõem de médico de família.
Refere ainda o Sr. Presidente que existem transportes públicos de Canal Caveira para Grândola e de Grândola para Canal Caveira, tendo-se disponibilizado para, em caso de necessidade, encontrar soluções alternativas em termos de transporte.
Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

a) De acordo com o disposto no n.º 8,do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; b) De acordo com o n.º 2 do artigo 26.º do referido diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra no Diário da Assembleia da República; c) De acordo com o mesmo diploma legal, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição é obrigatoriamente discutida em Plenário da Assembleia da República (alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º); d) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 2011 A Deputada Relatora, Conceição Casa Nova — O Presidente da Comissão, Coutos dos Santos.

Nota: — O relatório final foi aprovado.

——— PETIÇÃO N.º 121/XI (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE GINÁSIOS E ACADEMIAS DE PORTUGAL (AGAP), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O IVA À TAXA REDUZIDA PARA AS ACTIVIDADES DESPORTIVAS

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