O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série B - Número: 097 | 29 de Janeiro de 2011

Palácio de São Bento, 25 de Janeiro de 2010 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Adão Silva — Pedro Lynce — Clara Carneiro — Teresa Fernandes — Pedro Rodrigues — Maria José Nogueira Pinto — Luís Vales — Carla Barros — Antonieta Guerreiro — Teresa Morais — Fernando Negrão — Luís Motenegro — Miguel Frasquilho — Maria das Mercês Borges.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 86/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 138-B/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À REVISÃO DAS BASES DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS DO EIXO NORTE-SUL, APROVADAS EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 78/2005, DE 13 DE ABRIL

(publicado em Diário da República 1.ª Série n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010)

O Decreto-Lei n.º 138-B/2010, de 28 de Dezembro, apresenta-se como um diploma de «alteração às bases da concessão» em causa. Mas antes disso, e muito mais significativo, é na verdade um decreto-lei que renova e prolonga a concessão a privados deste serviço de transporte ferroviário.
Importa relembrar que esta concessão não se encontrava num quadro de renegociação do contrato mas, sim, de fim do prazo, tendo chegado ao seu termo. A questão não é a de saber em que se sentido se deveria alterar as bases desta concessão mas, sim, a de se avaliar tinha de continuar por mais tempo. E não tinha. O que era suposto era terminar em 31 de Dezembro de 2010 e a sua renovação é naturalmente uma decisão favorável para a concessionária, mas profundamente gravosa para os trabalhadores, os utentes e as populações e para o interesse público.
Neste contexto, poderia considerar-se caricato — sendo na verdade uma desonestidade política — que se afirme, como se o faz no preâmbulo do decreto-lei, apresentar-se como uma suposta vantagem «a possibilidade de o Estado proceder à denúncia do contrato com efeitos a 31 de Dezembro de 2016». E isso, sublinhe-se, apenas e só se a fundamentação invocada for a «compatibilização com as soluções» para a nova travessia do Tejo — caso contrário a continuidade oferecida ao grupo privado concessionário é ainda mais prolongada, mantendo-se até 31 de Dezembro de 2019.
Outra suposta vantagem deste diploma que agora teria sido «conquistada» pelo Estado é a «eliminação de compensações a atribuir à concessionária, que em 2009 ascenderam a cerca de 11 milhões de euros». Mas a realidade é que essa eliminação de pagamentos (designados como «compensações») à concessionária não é novidade rigorosamente nenhuma. Basta ver o que as bases da concessão já definiam.
Com efeito, o n.º 2 da Base III (tal como aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril) estabelecia que «A prorrogação a que alude o número anterior, sem prejuízo da necessidade de negociações com vista ao acerto das condições contratuais a vigorar durante o período adicional ocorrerá se o concessionário demonstrar objectivamente que, durante tal período adicional, não haverá lugar a qualquer comparticipação financeira do Estado, seja qual for a sua forma ou natureza (… )».
O que sucede, aliás, é que o contrato de concessão, tal como agora é aprovado pelo Governo, estabelece situações em que é previsto o pagamento de comparticipações financeiras do Estado à concessionária, nomeadamente através da «reposição do equilíbrio financeiro» referida na Base VII. E essa «reposição» pode ser accionada, por exemplo, se o Estado quiser impedir os aumentos de tarifas que a concessionária pode livremente decidir, até um ponto percentual acima da taxa de inflação! Os resultados da entrega aos interesses privados estão à vista no negócio da Fertagus, na ferrovia Lisboa/Setúbal: as populações pagam muito mais por uma insuficiente oferta de transporte, sem poder sequer usar o passe social.
Está em causa actualmente uma diferença de tarifas entre o operador privado Fertagus e o operador público CP, que salta à vista no quadro que se segue:

Páginas Relacionadas
Página 0008:
8 | II Série B - Número: 097 | 29 de Janeiro de 2011 Estações (distância até Entrecampos) B
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série B - Número: 097 | 29 de Janeiro de 2011 o Governo invocava o Decreto-Lei n.º 1
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série B - Número: 097 | 29 de Janeiro de 2011 aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º
Pág.Página 10