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Sábado, 29 de Janeiro de 2011 II Série-B — Número 97

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Votos [n.os 96 a 99/XI (2.ª)]: N.º 96/XI (2.ª) — De congratulação pela revolta democrática popular na Tunísia (apresentado pelo BE).
N.º 97/XI (2.ª) — De condenação pelo atentado suicida no aeroporto de Domodedovo na Rússia (apresentado pelo PSD).
N.º 98/XI (2.ª) — De solidariedade para com o povo da Tunísia (apresentado pelo PCP).
N.º 99/XI (2.ª) — De saudação pelo advento da democracia na Tunísia (apresentado pelo PSD, PS e CDS-PP).
Apreciações parlamentares (n.os 74 e 84 a 86/X (2.ª): N.º 74/XI (2.ª) (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto): — Declaração de caducidade da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 84/XI (2.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
N.º 85/XI (2.ª) — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, que reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias Saúde e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio.
N.º 86/XI (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 138-B/2010, de 28 de Dezembro, que procede à revisão das bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril.
Petições [n.os 101, 121, 127 e 128/XI (2.ª)]: N.º 101/XI (2.ª) [Apresentada por Maria de Fátima Serranheira dos Santos Luzia e outros (Junta de Freguesia de Grândola), solicitando à Assembleia da República que recomende ao Governo a alteração das disposições que levaram ao encerramento do Serviço de Urgência em Grândola (SAP 24 horas), ao encerramento do posto médico do Canal Caveira e a alterações profundas nos cuidados primários à população do concelho de Grândola]: — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 121/XI (2.ª) — Apresentada pela Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal (AGAP), solicitando à Assembleia da República o IVA à taxa reduzida para as actividades desportivas.
N.º 127/XI (2.ª) — Apresentada pela Associação Recreativa e Cultural de Músicos, solicitando à Assembleia da República que seja encontrada, a curto prazo, uma solução para uma sede definitiva da associação recreativa e cultural de músicos.
N.º 128/XI (2.ª) — Apresentada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), solicitando à Assembleia da República que recomende ao Governo a equivalência de mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha.

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VOTO N.º 96/XI (2.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA REVOLTA DEMOCRÁTICA POPULAR NA TUNÍSIA

Depois de mais de um mês de fortes manifestações e revoltas, fortemente reprimidas pela polícia e que causaram mais de 100 mortos, o povo tunisino conseguiu expulsar о ditador Ben Ali e dar importantes passos para a destruição de um regime ditatorial e oligárquico e para a construção de uma verdadeira democracia no país.
Qualquer que tenha sido o elemento detonador da revolta popular — a subida dos preços dos alimentos, os altíssimos níveis de desemprego, a absoluta falta de liberdade de expressão ou uma cleptocracia cada vez mais evidente e internacionalmente denunciadas — foi essencial para o seu sucesso a recusa do Exército em disparar sobre o povo e o apelo à greve da UGTT (União Geral dos Trabalhadores Tunisinos), o mais antigo sindicato do Magreb, criado em 1924. Trata-se de uma fortíssima oposição, social e política, das classes mais baixas, largamente laicizadas, contra a opressão. A repressão com que o regime respondeu às manifestações, o bloqueio à divulgação de telegramas e a caça a dissidentes e activistas acabaram por acentuar a revolta e acelerar a revolução contra o medo.
A revolta popular conseguiu já importantes vitórias para a democracia e pelo respeito dos direitos humanos.
Para além do exílio do ditador, a extinção do Ministério da Informação, a libertação de todos os presos acusados de delito de opinião, a actuação livre da Liga dos Direitos Humanos e a legalização de todos os partidos políticos que o pedirem são já passos importantes para a construção de um regime democrático, pluralista, constitucional que respeite os princípios da Carta das Nações Unidas. Importa agora que rapidamente se inicie um processo eleitoral livre e democrático que deve ser observado atentamente pelas organizações multilaterais competentes.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se com a revolta democrática popular e a queda do regime ditatorial na Tunísia.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Pedro Soares.

——— VOTO N.º 97/XI (2.ª) DE CONDENAÇÃO PELO ATENTADO SUICIDA NO AEROPORTO DE DOMODEDOVO NA RÚSSIA

Na passada segunda-feira, dia 24 de Janeiro, todos nós fomos confrontados com a violência das imagens resultantes de mais um ataque terrorista, desta vez no aeroporto de Domodedovo em Moscovo, que causou pelo menos 35 mortos e cerca de 130 feridos.
Uma vez mais o terror е о sofrimento provo cado pelas bombas terroristas nos invadiu, lembrando que, infelizmente, o terrorismo internacional é um problema que permanece bem activo e para o qual são precisas respostas mais adequadas para lhe fazer frente.
Para o Grupo Parlamentar do PSD não pode haver justificação para estes actos de terror, praticados sobre inocentes que nada mais fizeram do que estar no sítio errado à hora errada e, como tal, condena qualquer forma de terrorismo independentemente das motivações que possa assumir. Espalhar o medo não é certamente a melhor forma de conseguir alcançar um qualquer objectivo e o mundo nunca irá ser melhor com a sucessão destes ataques.
Por toda a comunidade internacional se levantaram as vozes de condenação, desde o Presidente Barack Obama, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à União Europeia que manifestaram a sua solidariedade para com a Rússia, condenando este acto criminoso.

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A este apelo internacional e a esta postura de veemente condenação deste tipo de actos terroristas juntase também a nossa voz e o nosso apelo para que sejam abandonadas quaisquer formas de terrorismo contra inocentes.
Assim o Plenário da Assembleia da República decide:

1 — Condenar veemente qualquer forma de terrorismo internacional e, neste caso concreto, o ataque suicida ocorrido no aeroporto de Domodedovo em Moscovo; 2 — Expressar a sua solidariedade para com o povo russo e para com as vítimas deste atentado terrorista; 3 — Expressar as suas mais sinceras condolências às famílias de todos aqueles que faleceram na sequência deste acto de violência indiscriminada.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 2011 Os Deputados do PSD: António Almeida Henriques — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — Carlos Páscoa Gonçalves — Pedro Lynce — Adão Silva — Fernando Negrão — Nuno Encarnação — Carlos Costa Neves — Celeste Amaro — Maria Paula Cardoso.

— —— VOTO N.º 98/XI (2.ª) DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO DA TUNÍSIA

A morte de um jovem comerciante tunisino na sequência do seu protesto desencadeou sucessivas manifestações que se alargaram pela Tunísia, apesar da violenta repressão das forças policiais.
A contestação do povo tunisino contra os aumentos de preços de bens essenciais, contra o desemprego que afecta milhares de jovens licenciados, contra os despedimentos e contra a pobreza e as desigualdades sociais obrigaram o Presidente da Tunísia a demitir-se, o que conduziu à queda do regime ditatorial.
Apesar da repressão das forças contrárias ao avanço progressista, o povo tunisino manifesta-se contra a imposição de um governo que mantém no essencial as ligações com o partido do antigo Presidente Ben Ali e pela construção de uma verdadeira alternativa para o país, que vá ao encontro dos valores da liberdade e da democracia. Reivindicam a devolução ao povo e ao país dos bens e fundos financeiros que lhes pertencem, o apuramento de responsabilidades e julgamento de todos aqueles que cometeram crimes de opressão e corrupção e a dissolução de todas instituições associadas ao antigo regime, criadas para a sua defesa e para reprimir todos aqueles que se opunham.
O povo da Tunísia luta pela instituição de um governo progressista que defenda os interesses dos trabalhadores, dos jovens e do povo; com vista à preparação de eleições para a assembleia constituinte e elaborar uma nova constituição democrática, com um novo sistema judicial e garantir os direitos políticos, económicos, culturais e sociais do povo, por uma sociedade nova, de respeito pela liberdade de expressão, de organização e de informação, por uma economia ao serviço dos interesses do povo e do país, com a criação de emprego e melhoria das condições de vida.
A Assembleia da República delibera:

— Saudar a luta do povo tunisino pelo derrube do regime opressor e pela construção de um país livre, soberano e democrático e de respeito pela soberania, independência e a vontade popular para definir os rumos do seu país, sem ingerências; — Manifestar a sua solidariedade com o povo da Tunísia na defesa dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais, por uma sociedade nova, ao serviço dos interesses dos trabalhadores, dos jovens, do povo e do país, que pretendem consagrar numa constituição democrática, constituição essa que crie um novo sistema judicial e uma polícia com respeito pelos direitos do homem e estabeleça a liberdade de expressão, de organização e de informação.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2011 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Bernardino Soares — Honório Novo — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — João Ramos.
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VOTO N.º 99/XI (2.ª) DE SAUDAÇÃO PELO ADVENTO DA DEMOCRACIA NA TUNÍSIA

Sopram ventos de mudança na Tunísia. Os tunisinos tomaram em mãos o destino do seu país e exigem democracia. O regime tunisino foi derrubado por uma revolta popular de um povo que não queria continuar sem liberdades nem condições de vida minimamente aceitáveis.
O povo tunisino exige uma democracia completa, com plena liberdade de associação e de expressão. À medida que os dias passam, o caminho da transformação democrática parece cada vez mais irreversível. E espera-se que assim seja, mesmo que tenhamos de lamentar as vítimas mortais, os feridos, os estragos materiais e a violência policial. Para haver revoluções não é necessário haver mortes. O 25 de Abril em Portugal foi disso um exemplo.
Manifestamos, pois, a nossa solidariedade com o povo deste país amigo de Portugal, que saiu à rua para exigir a instauração do sistema democrático e pluripartidário, respeitador do Estado de direito e dos direitos humanos, do desenvolvimento económico e da coesão social. É de saudar, por isso, que entre as primeiras consequências da revolta popular, para a qual contribuíram decididamente os movimentos sindicais, a internet e as redes sociais, estejam a libertação dos presos de consciência, as garantias de exercício livre para todos os órgãos de comunicação social e a legalização de partidos políticos.
De igual modo, devemos sublinhar a importante herança da Tunísia actual, que vem já dos tempos do Presidente Habib Bourgiba e que constitui uma marca distintiva que certamente ajudará os tunisinos a avançar decididamente no sentido da democracia plena: a separação entre Estado e religião e as importantes conquistas nos domínios da emancipação das mulheres e da educação.
A União Europeia pode também dar o seu contributo para a consolidação das instituições democráticas e para o desenvolvimento social, político e económico, reforçando os seus mecanismos de cooperação. E este exemplo pode até servir de inspiração para a União Europeia perceber que a União para o Mediterrâneo precisa de uma dinâmica mais forte e outras abordagens para se relacionar com os nossos vizinhos de toda a orla mediterrânica.
Devemos sublinhar que, na União Europeia, Portugal está empenhado na definição de estratégias de apoio à Tunísia que garantam o sucesso da fase de transição em curso, nomeadamente através da disponibilização de ajuda para a organização de eleições livres e democráticas e da atribuição a este país parceiro de um estatuto avançado no seu relacionamento com a União Europeia.
Neste contexto de transformação democrática, a Assembleia da República manifesta o seu desejo de que haja uma rápida melhoria e estabilização da situação social e política no país, que se crie um espírito de tolerância e reconciliação nacional e que se criem também as condições necessárias para a realização tão rápido quanto possível de eleições livres e democráticas.

Palácio de São Bento, 27de Janeiro de 2011 Os Deputados: Paulo Pisco (PS) — Fernando Negrão (PSD) — Francisco Assis (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Teresa Damásio (PS) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP), Maria Manuela Augusto (PS) — António Almeida Henriques (PSD) — José Cesário (PSD) — Conceição Casa Nova (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — Luís Campos Ferreira (PSD).

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 74/XI (2.ª) (REQUERIMENTO DO CDS-PP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DECRETO-LEI N.º 116/2010, DE 22 DE OUTUBRO, QUE ELIMINA O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 25% DO ABONO DE FAMÍLIA NOS 1.º E 2.º ESCALÕES E CESSA A ATRIBUIÇÃO DO ABONO AOS 4.º E

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5.º ESCALÕES DE RENDIMENTO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO)

Declaração de caducidade da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Tendo sido rejeitada, na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública do passado dia 18 de Janeiro, a proposta de alteração apresentada para o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 74/XI (1.ª), do CDS-PP, o processo de apreciação deve considerar-se caduco, pelo que solicito a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que determine a elaboração e envio da respectiva declaração da caducidade daquele processo para publicação no Diário da República, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 2011 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 84/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO CDS-PP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 8/2011, DE 11 DE JANEIRO, QUE ACTUALIZA OS VALORES DEVIDOS PELO PAGAMENTO DE ACTOS DAS AUTORIDADES DE SAÚDE E DE SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA

O Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública e aplica-se aos actos praticados pelas autoridades de saúde e outros profissionais de saúde pública nas respectivas áreas geográficas e administrativas de nível nacional, regional e municipal.
As taxas em causa respeitam a uma diversidade de actos praticados pelas autoridades de saúde e outros profissionais de saúde pública, incluindo a emissão de atestados médicos, a realização de vistorias e as actividades desenvolvidas no âmbito da sanidade marítima e da vacinação internacional.
Em época de substanciais dificuldades socioeconómicas o diploma supra referido exige mais sacrifícios aos portugueses e ultrapassa todos os limites da insensibilidade social.
Face a uma eventual necessidade de actualizar as taxas de serviços de saúde pública, exigia-se ponderação prévia com vista a uma actualização justa e razoável. Assim não aconteceu e o aumento das referidas taxas foi colossal.
Acresce que este decreto-lei implica mais dificuldades aos portugueses no acesso aos cuidados de saúde.
De facto, há que ter em conta que, entre outros efeitos:

— Há casos quem que o aumento é superior a 30 000% e 60 000%; — Os aumentos ora em causa podem levar à inibição de juntas médicas para atestado de incapacidade de pessoas com deficiência cujos rendimentos não existem ou são muito reduzidos; — Este aumento representa mais um acréscimo de custos significativo para quem precisa de viajar para o estrangeiro, seja por motivos profissionais seja por motivos pessoais; — Este aumento representa mais um acréscimo de custos significativo para muitas pequenas e médias empresas, nomeadamente no sector da restauração, onde uma vistoria anual, que tinha um custo de seis euros, pode, agora, atingir os 400 euros.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da

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República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

Lisboa, Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — João Rebelo — Abel Baptista — Paulo Portas — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 85/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO PSD SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 136/2010, DE 27 DE DEZEMBRO, QUE REDUZ A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS HOSPITAIS COM NATUREZA DE ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS, EXTINGUE A ESTRUTURA DE MISSÃO PARCERIAS SAÚDE E PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 233/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 219/2007, DE 29 DE MAIO

De acordo com о disposto nos estatutos dos hospitais ЕР E, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, cada conselho de administração das referidas entidades é composto por um presidente e um máximo de seis vogais, em função da sua dimensão e complexidade.
Através do Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, o Governo veio prever «a redução do número de membros dos conselhos de administração de cada hospital EPE para cinco elementos», com o argumento de que desse modo estaria a concretizar o seu compromisso de «diminuição da despesa suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde».
Acontece que a referida redução não se revela ainda suficiente para a consecução do escopo proclamado pelo Governo, já que os conselhos de administração dos hospitais poderão funcionar com plena eficiência mesmo que a sua composição se limite ao presidente e a um máximo de três vogais, à semelhança do regime outrora estatuído no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Acresce que a efectividade da referida medida de redução da despesa pública não é imediata, já que, nos termos do artigo З .º do diploma referido, «As alterações dos estatutos dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (EPE) previstas no artigo 1.º produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, sem prejuízo da manutenção dos actuais conselhos de administração, até ao final dos respectivos mandatos».
Significa isto que о Governo só na aparência está a reduzir — como, de resto, se obrigara — os gastos com as estruturas do Serviço Nacional de Saúde, já que os efeitos da referida medida de redução do número de membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE apenas se verificarão em futuros mandatos daqueles gestores públicos.
Ora, se o número de gestores é excessivo e a sua diminuição se impõe por razões de necessidade de contenção do défice público, entende o PSD que a concretização da referida redução deve ocorrer de imediato, ou seja, logo no início de 2011.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, que reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio.

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Palácio de São Bento, 25 de Janeiro de 2010 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Adão Silva — Pedro Lynce — Clara Carneiro — Teresa Fernandes — Pedro Rodrigues — Maria José Nogueira Pinto — Luís Vales — Carla Barros — Antonieta Guerreiro — Teresa Morais — Fernando Negrão — Luís Motenegro — Miguel Frasquilho — Maria das Mercês Borges.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 86/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 138-B/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À REVISÃO DAS BASES DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS DO EIXO NORTE-SUL, APROVADAS EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 78/2005, DE 13 DE ABRIL

(publicado em Diário da República 1.ª Série n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010)

O Decreto-Lei n.º 138-B/2010, de 28 de Dezembro, apresenta-se como um diploma de «alteração às bases da concessão» em causa. Mas antes disso, e muito mais significativo, é na verdade um decreto-lei que renova e prolonga a concessão a privados deste serviço de transporte ferroviário.
Importa relembrar que esta concessão não se encontrava num quadro de renegociação do contrato mas, sim, de fim do prazo, tendo chegado ao seu termo. A questão não é a de saber em que se sentido se deveria alterar as bases desta concessão mas, sim, a de se avaliar tinha de continuar por mais tempo. E não tinha. O que era suposto era terminar em 31 de Dezembro de 2010 e a sua renovação é naturalmente uma decisão favorável para a concessionária, mas profundamente gravosa para os trabalhadores, os utentes e as populações e para o interesse público.
Neste contexto, poderia considerar-se caricato — sendo na verdade uma desonestidade política — que se afirme, como se o faz no preâmbulo do decreto-lei, apresentar-se como uma suposta vantagem «a possibilidade de o Estado proceder à denúncia do contrato com efeitos a 31 de Dezembro de 2016». E isso, sublinhe-se, apenas e só se a fundamentação invocada for a «compatibilização com as soluções» para a nova travessia do Tejo — caso contrário a continuidade oferecida ao grupo privado concessionário é ainda mais prolongada, mantendo-se até 31 de Dezembro de 2019.
Outra suposta vantagem deste diploma que agora teria sido «conquistada» pelo Estado é a «eliminação de compensações a atribuir à concessionária, que em 2009 ascenderam a cerca de 11 milhões de euros». Mas a realidade é que essa eliminação de pagamentos (designados como «compensações») à concessionária não é novidade rigorosamente nenhuma. Basta ver o que as bases da concessão já definiam.
Com efeito, o n.º 2 da Base III (tal como aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril) estabelecia que «A prorrogação a que alude o número anterior, sem prejuízo da necessidade de negociações com vista ao acerto das condições contratuais a vigorar durante o período adicional ocorrerá se o concessionário demonstrar objectivamente que, durante tal período adicional, não haverá lugar a qualquer comparticipação financeira do Estado, seja qual for a sua forma ou natureza (… )».
O que sucede, aliás, é que o contrato de concessão, tal como agora é aprovado pelo Governo, estabelece situações em que é previsto o pagamento de comparticipações financeiras do Estado à concessionária, nomeadamente através da «reposição do equilíbrio financeiro» referida na Base VII. E essa «reposição» pode ser accionada, por exemplo, se o Estado quiser impedir os aumentos de tarifas que a concessionária pode livremente decidir, até um ponto percentual acima da taxa de inflação! Os resultados da entrega aos interesses privados estão à vista no negócio da Fertagus, na ferrovia Lisboa/Setúbal: as populações pagam muito mais por uma insuficiente oferta de transporte, sem poder sequer usar o passe social.
Está em causa actualmente uma diferença de tarifas entre o operador privado Fertagus e o operador público CP, que salta à vista no quadro que se segue:

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Estações (distância até Entrecampos) Bilhete Simples Assinatura de Linha Preço por km (assinatura) Pragal (10,9 km) — Fertagus 1,70 € 35,80 € 3,28 € Queluz-Belas (10,8 km) — CP 1,30 € 22,75 € 2,11 € Fogueteiro (21,3 km) —
Fertagus 2,70 € 59,55 € 2,80 € Alverca (22,6 km) — CP 1,80 € 37,45 € 1,66 € Coina (26,4 km) — Fertagus 2,95 € 69,90 € 2,65 € Sintra (26,1 km) — CP 1,80 € 37,45 € 1,43 € Setúbal (52,6 km) — Fertagus 4,05 € 111,00 € 2,11 € Azambuja (47,6 km) — CP 2,10 € 47,80 € 1,00 € Para além desta gritante discriminação ao nível dos preços, estão em causa ainda situações graves como a falta de comboios ao serviço, a oferta de transporte profundamente insuficiente (com períodos do dia de apenas um comboio por hora), a descoordenação e desadequação — e nalguns casos, a inexistência — do serviço rodoviário complementar da SulFertagus. A experiência concreta está a confirmar todos os dias os prejuízos para o País que resultam destas políticas de entrega de serviços fundamentais para os grupos privados.
Enquanto os utentes se confrontam com um serviço muito mais caro, com uma oferta de transporte muito aquém das necessidades e do que seria exigível, com um sistema tarifário que exclui à partida o passe social intermodal, enquanto tudo isto acontece, só nos últimos seis anos o Estado pagou à Fertagus perto de 180 milhões de euros.

(total de €178 192 603,89, ou seja, €54 806 638,29 em indemnizações compensatórias desde 2005, a que acresce o pagamento de €102 821 638,00 (mais IVA), autorizado pelo Governo na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2005, de 8 de Agosto)

Perante este quadro, será legítimo concluir que os grupos económicos não têm grande necessidade de quem os represente e defenda nas negociações com estes governos. A questão não é a de saber se o Estado deve pagar mais dinheiro à concessionária mas, sim, a de verificar que já pagou uma verba absolutamente injustificável.
A presente situação levanta as maiores discordâncias relativamente às questões centrais, de opção política e estratégia económica, mas também relativamente à forma como este processo foi desenvolvido.
Há 12 anos o então Governo PS decidiu entregar a exploração da linha ferroviária da Ponte 25 de Abril a uma empresa privada. A CP foi impedida de concorrer e a parceria público-privada foi para a Fertagus, mais uma vez com enormes prejuízos para o Estado — apontados pelo Tribunal de Contas, aliás tal como agora em relação ao Terminal de Contentores de Alcântara e sua concessão à Liscont/Mota Engil.
Ora, a verdade é que o Governo decidiu negociar com a Fertagus o prolongamento do contrato de concessão — quando as próprias bases da concessão já não o permitiam! Foi através do Despacho n.º 20 262/2009, publicado em Diário da República, que o Governo nomeou uma comissão para negociar com a Fertagus a prorrogação do contrato de concessão em causa. Nesse despacho,

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o Governo invocava o Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho (que define o regime das parcerias públicoprivadas).
Mas o Governo nada disse sobre o Decreto-Lei n.º 78/2005 de 13 de Abril, que aprova as bases revistas da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa — ou seja, a legislação que rege directa e especificamente este contrato de concessão com a Fertagus.
Acontece que este diploma (Decreto-Lei n.º 78/2005), na Base III (Prazo da concessão), determina:

«1 — O contrato de concessão vigora até 31 de Dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por um período adicional de nove anos.
2 — A prorrogação a que alude o número anterior, sem prejuízo da necessidade de negociações com vista ao acerto das condições contratuais a vigorar durante o período adicional, ocorrerá se o concessionário demonstrar objectivamente que, durante tal período adicional, não haverá lugar a qualquer comparticipação financeira do Estado, seja qual for a sua forma ou natureza, e desde que, durante o período inicial, hajam sido cumpridos pelo concessionário os parâmetros destinados a avaliar a qualidade do serviço prestado pelo concessionário, a definir no contrato de concessão.
3 — (…) 4 — As negociações a que alude o n.º 2 devem ter lugar entre 30 de Junho de 2008 e 30 de Junho de 2009.»

Assim, o que se evidencia é que o Governo já não podia encetar um processo negocial que, a ter-se realizado, teria obrigatoriamente de estar concluído mais de dois meses antes da nomeação dos negociadores.
Perante esta situação, o enquadramento legal em vigor desta concessão torna-se perfeitamente claro, confirmando e reforçando a perspectiva que tem sido evidente ao longo de anos: a ligação ferroviária Lisboa/Setúbal, pela Ponte 25 de Abril, devia ter sido dada por concluída a concessão à Fertagus no prazo previsto (31 de Dezembro de 2010).
Questionado pelo PCP o Governo desenvolveu na sua resposta a tese, a todos os títulos extraordinária, «Estamos perante um contrato celebrado livremente entre duas partes e que pode ser modificado a todo o tempo, desde que assim seja entendido necessário. (… ) O prazo referido nas bases de concessão é, assim, indicativo e não vinculativo.» Regista-se que até agora já foram conhecidos publicamente os protestos de outro operador privado de transporte colectivo, face a um contrato de concessão que foi prolongado fora dos preceitos definidos e sem qualquer mecanismo de concurso público. A CP mantém-se mais uma vez em silêncio, situação a que não será certamente alheio o facto de estar sob tutela dos mesmos governantes que promovem este negócio.
Nos debates na Assembleia da República que o PCP suscitou já na passada legislatura sobre este contrato de concessão a privados, o PS tentou recorrer a uma mistificação, referindo a criação da Autoridade Metropolitana de Transportes e alegando ser essa a entidade responsável pela negociação com a empresa.
Agora foi o próprio Governo que veio desmentir as fracas justificações do Grupo Parlamentar do PS, nomeando uma comissão de negociadores (directamente, e sem nenhuma intervenção da Autoridade Metropolitana de Transportes). No entanto, o Governo opta por uma decisão tomada fora dos prazos, à margem da lei e «dando a mão» à concessionária privada que já manifestou publicamente a intenção de explorar o transporte ferroviário na terceira travessia do Tejo Barreiro/Lisboa.
O PCP sempre sublinhou o papel indispensável do sector público — e do investimento e financiamento público — para a efectiva concretização de um serviço público de transporte colectivo, digno desse nome. Esta situação constitui mais um motivo que vem reforçar a necessidade de reconhecer a CP como operador público do transporte ferroviário e integrar esta linha na rede por si gerida e explorada.
Face às considerações expostas, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138-B/2010, de 28 de Dezembro, que renova e altera as bases revistas da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa,

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aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril (publicado no Diário da República 1.ª Série n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010).

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2011 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Rita Rato — Jorge Machado — Paula Santos — Honório Novo — João Ramos — Miguel Tiago — João Oliveira.

——— PETIÇÃO N.º 101/XI (2.ª) [APRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA SERRANHEIRA DOS SANTOS LUZIA E OUTROS (JUNTA DE FREGUESIA DE GRÂNDOLA), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE LEVARAM AO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA EM GRÂNDOLA (SAP 24 HORAS), AO ENCERRAMENTO DO POSTO MÉDICO DO CANAL CAVEIRA E A ALTERAÇÕES PROFUNDAS NOS CUIDADOS PRIMÁRIOS À POPULAÇÃO DO CONCELHO DE GRÂNDOLA]

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — Nota preliminar

A presente petição, subscrita por 4278 cidadãos e da iniciativa dos utentes do Centro de Saúde Grândola e do Posto Médico do Canal Caveira, deu entrada na Assembleia da República em 19 de Outubro de 2010, tendo sido remetida para a Comissão de Saúde no mesmo dia, para sua apreciação e elaboração do respectivo parecer.

2 — Conteúdo e objecto da petição

Solicitam os peticionários a reabertura do Serviço de Atendimento Permanente (SAP 24 horas) de Grândola e do Posto Médico do Canal Caveira.
O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionantes encontram-se correctamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redacção imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Alegam os peticionários que o concelho de Grândola se caracteriza pela grande dispersão de aglomerados populacionais e um acentuado envelhecimento da população, sujeita a depauperização económica. Este concelho, referem, devido à sua centralidade e proximidade, serve localidades dos concelhos de Alcácer do Sal e Ferreira do Alentejo, o que evidencia ainda mais a deficitária rede de transportes públicos internos, bem como uma escassa resposta nas ligações regionais na NUT III Litoral Alentejano.
A estas características os peticionários realçam ainda outras como a existência de um estabelecimento prisional de alta segurança, a elevada cobertura na responsabilidade dos Bombeiros Voluntários de Grândola nos itinerários principais, a perspectiva de desenvolvimento do turismo, que faz com que a população duplique ou mesmo triplique ao fim-de-semana e durante a época balnear, e a grande distância para os hospitais do SNS, Litoral Alentejano, Setúbal e Beja.
Referem ainda que a população do concelho de Grândola é fortemente utilizadora dos serviços de saúde e que o encerramento do Serviço de Urgência do Centro de Saúde de Grândola não foi uma melhoria nos cuidados de saúde, antes pelo contrário. Com o encerramento do SAP 24 horas passou a ser oferecido à população o Atendimento Complementar, cujo horário é apenas das 9-24 horas, o que se reflecte num maior afluxo às urgências do Hospital do Litoral Alentejano, já por si saturado, sendo que, ao decidir pelo encerramento, o Governo não acautelou nem criou alternativas de transporte para o acesso dos utentes de Grândola aos serviços de urgência mais próximos.

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Quanto ao Posto Médico do Canal Caveira, frisam os peticionários que as populações locais também não entendem o seu encerramento, uma vez que a população é na sua maioria idosa e não dispõe de transportes adequados e compatíveis com os cuidados de saúde para a sede de concelho, que dista 7 km. A solução preconizada é a de apostar no investimento e na qualidade dos serviços de saúde e não no seu encerramento.

3 — Audição dos peticionários

Em reunião realizada entre os peticionários e a Deputada Relatora, em 6 de Janeiro de 2011, e cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do novo Regimento da Assembleia da República, os peticionários presentes reafirmaram as pretensões que constam da presente petição, apesar de reconhecerem os esforços realizados pelo Ministério da Saúde na implementação de meios de emergência ao serviço da população do concelho.
Referiram ainda que alguns dos pressupostos que os motivaram ainda se agudizaram, nomeadamente:

— O número de profissionais médicos diminuiu para cerca de metade. Neste momento existem apenas cinco médicos ao serviço (existiam 12) e um delegado de saúde pública; — Face à diminuição destes profissionais, cerca de 8000 utentes ficaram sem médico de família e o número de consultas ronda as 60/dia, o que é manifestamente insuficiente; — O Centro de Saúde está a funcionar apenas até às 20.00 horas, o que vai contra o protocolo estabelecido entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Grândola.

4 — Informação do Ministério da Saúde e do Presidente da Câmara de Grândola

Em 6 de Janeiro de 2011, face a um pedido de esclarecimento informal da Deputada Relatora ao Ministério da Saúde, sobre o assunto em epígrafe, foi-lhe comunicado o seguinte:

— Relativamente à denominada «Urgência» em Grândola, referem que nunca houve um serviço de urgência mas, sim, um SAP que funcionava 24 horas/ia, até que em 2007 houve um incêndio. Durante as obras de recuperação entrou em vigor a Rede de Referenciação das Urgências/Emergências, segundo a qual passariam a funcionar apenas dois SUB no ACES do Alentejo Litoral — o de Alcácer do Sal e o de Odemira —
, não estando Grândola contemplado; — Depois de concluídas as obras, o SAP de Grândola reabriu com horário até às 22 horas; — Durante a tutela da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, estabeleceu-se o referido protocolo entre a ARSLVT e a Sr.ª Ministra da Saúde, no qual o Centro de Saúde de Grândola funcionaria da 9 às 24 horas, incluindo sábados e domingos, o que se manteve; — O Serviço de Atendimento Permanente que funcionou em Grândola assegurava apenas consultas não programadas, não dispondo de meios técnicos e humanos que pudessem garantir a prestação de cuidados de saúde em situações de urgência. Face a esta realidade, o atendimento de casos era muito escasso durante a noite mas mobilizava um grande conjunto de meios e prejudicava o funcionamento regular do Centro de Saúde e a prestação de cuidados à população; — Por outro lado, o movimento e o tipo de patologias que acorrem ao Centro de Saúde de Grândola não são os expectáveis para um serviço de urgência, o que faz com que a justificação técnica ou estatística da manutenção deste serviço após as 20h, fins-de-semana e feriados represente um desperdício de recursos que poderiam ser utilizados para responder às verdadeiras necessidades em saúde da população do concelho de Grândola, tanto mais que, como referem, Grândola dista cerca de 30 km da urgência médico-cirúrgico do Hospital do Litoral Alentejano e 25 km do SUB de Alcácer do Sal, por estrada em boas condições; — Quanto ao «posto médico» de Canal Caveira, referem que o mesmo funcionava com a deslocação quinzenal de um médico do Centro de Saúde de Grândola, que consideram não reunir as condições mínimas exigíveis para a prestação de cuidados de saúde com qualidade e eficácia.

Tendo em conta que os peticionários referiram a existência de um acordo entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Grândola, referente ao horário de funcionamento do Centro de Saúde e que não estaria a ser respeitado, a Relatora efectuou as diligências necessárias no sentido de ouvir também o Sr. Presidente

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da Câmara Municipal de Grândola que referiu que acompanha este assunto desde o primeiro momento com interesse e preocupação, tendo sido de sua iniciativa a manifestação organizada quando se colocou pela primeira vez a questão do encerramento do SAP.
Na sequência dessa manifestação popular foi marcada uma reunião com a Sr.ª Ministra da Saúde, o Sr.
Presidente da Câmara e outras entidades regionais de saúde, ficando então acordado que o Centro de Saúde se manteria em funcionamento até às 24 horas.
Devido à notória diminuição do número de médicos o Centro de Saúde encerra actualmente às 20.00h.
Assim, e por este motivo, o acordo relativo ao horário de funcionamento não está a ser cumprido.
Lamenta ainda o Sr. Presidente da Câmara o aproveitamento político feito pela oposição, utilizando este assunto como arma política contra o Ministério da Saúde e contra o Presidente da Câmara.
Refere ainda que, como já tinha sido confirmado antes pelo Ministério da Saúde, não é correcto falar de «encerramento do posto de saúde» de Canal Caveira. Quem o faz está deliberadamente a enganar as pessoas, uma vez que nunca existiu um «posto de saúde» ou «extensão de Saúde» no Canal Caveira.
Segundo foi apurado, e confirmado pela peticionária Maria de Fátima Serranheira dos Santos Luzia, deslocava-se quinzenalmente um médico a Canal Caveira, principalmente para passar receitas. Foi ainda referido que os habitantes de Canal Caveira, que dista 7 km da sede do concelho, estão inscritos no Centro de Saúde de Grândola e dispõem de médico de família.
Refere ainda o Sr. Presidente que existem transportes públicos de Canal Caveira para Grândola e de Grândola para Canal Caveira, tendo-se disponibilizado para, em caso de necessidade, encontrar soluções alternativas em termos de transporte.
Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

a) De acordo com o disposto no n.º 8,do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; b) De acordo com o n.º 2 do artigo 26.º do referido diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra no Diário da Assembleia da República; c) De acordo com o mesmo diploma legal, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição é obrigatoriamente discutida em Plenário da Assembleia da República (alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º); d) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 2011 A Deputada Relatora, Conceição Casa Nova — O Presidente da Comissão, Coutos dos Santos.

Nota: — O relatório final foi aprovado.

——— PETIÇÃO N.º 121/XI (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE GINÁSIOS E ACADEMIAS DE PORTUGAL (AGAP), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O IVA À TAXA REDUZIDA PARA AS ACTIVIDADES DESPORTIVAS

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Vem a AGAP, Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal, entregar na Assembleia da República a petição «IVA à taxa reduzida para as actividades desportivas», com um total de 8827 assinaturas, das quais 6366 on-line e as restante 2461 em suporte de papel.
Pela proposta de aumento do IVA para a taxa máxima de 23% no sector do fitness о Governo mostra que não é sensível ao investimento, à criação de emprego e, o mais grave, à promoção da actividade física e desportiva como elemento preventivo de doenças e que não fez as contas correctas.
Considerando que:

1 — Num estudo recente da AGAP, envolvendo os principais operadores de ginásios de Lisboa e Porto, constatou-se que as mensalidades médias dos ginásios baixaram nos últimos três anos em 13%; 2 — Em 2009 a Autoridade de Defesa do Consumidor salientou «a estagnação do mercado nos grandes centros com uma degradação crescente de rentabilidade e de duvidosa viabilidade a médio prazo para muitos ginásios e afins de menor dimensão»; 3 — O aumento do IVA provocará uma contracção do mercado e um conjunto de despesas sociais para o Estado, o que, por si só, anulará a eficácia da medida proposta;

Nestas circunstâncias, peticiona-se à Assembleia da República que mantenha as actividades desportivas à taxa reduzida de IVA.

Beloura, 20 de Dezembro de 2010 O primeiro subscritor, José Luís Costa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8827 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 127/XI (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE MÚSICOS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA ENCONTRADA, A CURTO PRAZO, UMA SOLUÇÃO PARA UMA SEDE DEFINITIVA DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE MÚSICOS

A Associação Recreativa e Cultural de Músicos (ARCM) foi criada em 1990, tendo comemorado no dia 13 de Março os 20 anos de existência ao serviço da cultura.
Na sua actual sede a ARCM acolhe, em 18 salas de ensaio, 31 bandas que juntam mais de 150 músicos de todos os estilos musicais e é, juntamente com a sua sala de espectáculos, já uma referência nacional e uma indispensável infra-estrutura que serve de espaço de apoio aos seus mais de 370 sócios, bem como a grupos de teatro, colectivos de DJ e outras associações, que, por falta de espaço próprio, recorrem a esta para desenvolver as suas actividades.
Como é do conhecimento público, a ARCM é alvo de uma acção de despejo que põe em risco a continuidade deste projecto que, sem fins lucrativos mas financeiramente auto-suficiente, serve transversalmente a comunidade farense, a cultura da região e representa, nesta dimensão e abrangência, um exemplo único de associativismo que cria as condições necessárias à liberdade criativa e de expressão.
Todos os esforços são poucos para apoiar a ARCM, os seus sócios e todos os que, de uma ou outra forma, vêem nesta associação um porto de abrigo para desenvolver os seus projectos pessoais e colectivos.
A Associação Recreativa e Cultural de Músicos (ARCM), nos seus 20 anos de existência, tem vindo a desenvolver um trabalho ímpar peia cultura de Faro e da região.
A sua actual sede consolidou-se como uma infra-estrutura fundamental de apoio à criação cultural e artística da região.
Os subscritores que apoiam a ARCM vêm por este meio apelar a que seja encontrada, a curto prazo, uma solução para uma sede definitiva, por forma a que este projecto não seja obrigado a parar por falta de espaço para acolher o seu trabalho.

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O primeiro subscritor, Armindo Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4340 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 128/XI (2.ª) APRESENTADA PELO CONSELHO NACIONAL DAS ORDENS PROFISSIONAIS (CNOP), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO A EQUIVALÊNCIA DE MESTRE AOS TITULARES DAS ANTERIORES LICENCIATURAS COM FORMAÇÃO DE 5/6 ANOS, NA DESIGNAÇÃO PRÉ-REFORMA DE BOLONHA

Os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm por este meio requerer que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação anterior à reforma de Bolonha.
Com a reforma do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março) o título académico de licenciado passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de três ou de quatro anos, quando no passado o título equivalente era designado por bacharel. Pelo contrário, antes da reforma à formação superior de cinco anos era atribuído o título de licenciado.
Perante a existência no mercado de trabalho de diferentes formações e competências, a que corresponde o mesmo título académico, torna-se necessário referenciar o mesmo com a indicação do período em que foi obtido.
Acresce que a Portaria n.º 782/2009, que estabelece a regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ignora a diferença anteriormente referida, pois no Anexo III atribuiu o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura (nível 6), sem diferenciar se os títulos foram obtidos antes ou depois da reforma.
Esta classificação desvaloriza, de forma gravosa, injusta e incompreensível, a qualificação profissional de centenas de milhar de licenciados pré-Bolonha, na medida em que não só colide com o reconhecimento das suas qualificações profissionais, aceite há dezenas de anos pela sociedade, como também colide com o próprio ordenamento jurídico nacional, em especial na parte referente ao reconhecimento nas formações de nível superior, nomeadamente com o estabelecido na Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, relativa a reconhecimento de qualificações profissionais.
Nos termos dos acordos do Processo de Bolonha, de que Portugal é desde o primeiro momento signatário, ocorreu recentemente no nosso país uma reestruturação profunda do quadro legal do sistema do ensino superior. O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, adoptada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, estabelece, na perspectiva da preparação para a generalidade das profissões, dois graus académicos de formação superior principais:

a) O grau de licenciado, correspondente ao 1.º ciclo de estudos do espaço europeu do ensino superior, acordado pelos ministros do ensino superior na sua reunião em Bergen, Noruega, em Maio de 2005, no âmbito do Processo de Bolonha — cifra especialmente o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, supracitado; b) O grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos do espaço europeu do ensino superior, acordado pelos ministros do ensino superior na reunião de Bergen, supramencionada — cifra especialmente o artigo 15.º do referido Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008.

Entendeu o poder político adoptar a designação de licenciatura para os novos primeiros ciclos de formação.
Esta decisão, dificilmente entendível, mas que naturalmente se respeita no quadro democrático, levantou desde o primeiro momento em muitos cidadãos uma grande preocupação sobre futuras confusões entre designação e competências associadas, com a correspondente injustiça que se poderia perspectivar.

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As licenciaturas anteriores à reforma correspondiam, na generalidade, a formações acumuladas correspondentes a ciclos longos, que conferiam qualificações de base reconhecidas pela sociedade como adequadas para o início de exercício de profissões com responsabilidade e níveis de complexidade elevadas.
A Portaria n.º 782/2009 adopta, no seu Anexo III, um alinhamento de reconhecimento de qualificações de «bacharelatos e licenciaturas», sem qualquer reconhecimento da diferença inequívoca de qualificações entre as novas licenciaturas, primeiros ciclos que têm de facto relação com os antigos bacharelatos, e as antigas licenciaturas, que representam um nível acima do dos bacharelatos.
Não é curial que, fazendo o Anexo III — e bem — menção expressa a um grau do anterior sistema, o bacharelato, não faça igualmente menção expressa ao outro grau desse mesmo sistema, a licenciatura. Não pode ser omitido que o termo «licenciado» se refere a níveis de formação académica marcadamente diferentes, consoante diga respeito ao sistema anterior ou ao que está actualmente em vigor.
A realidade é que tal facto é inaceitavelmente lesivo dos direitos dos titulares de licenciaturas anteriores à presente reforma.
É necessário que fique claro, para os empregadores e para a sociedade em geral, que, apesar de se estar a adoptar, por decisão legal, a mesma designação, está efectivamente a referir-se a níveis de qualificação diferentes, sendo adequado que a actual licenciatura esteja associada ao nível 6 (no mesmo nível do antigo bacharelato) e a antiga licenciatura dos regimes de ciclo longo anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, de que são titulares muitas centenas de milhares de licenciados, figure no nível imediatamente superior, nível 7, nível com correspondência ao do actual mestrado.
E ainda:

— Estando convictos que a equiparação proposta é uma ideia de princípio válida e defensora dos interesses de todos os licenciados, sejam ou não membros das ordens profissionais e profissionais que se formaram antes do Processo de Bolonha; — Tendo presente que a lei define que são as instituições de ensino superior que têm competência para atribuir este tipo específico de equivalência; — Tendo, ainda, em conta que as ordens profissionais têm tido conhecimento de procedimentos e exigências muito diferentes consoante a universidade, para a atribuição de equivalência quando solicitada; — Tendo em consideração que é necessária uma base objectiva, uma questão concreta colocada para que a Assembleia da República se veja na necessidade de legislar; — Tendo em consideração a objectividade do actual comprometimento de diversas situações de progressão de carreira, de candidatura a concursos públicos, ou da definição da prioridade curricular dos licenciados pré-Bolonha, cujo percurso material compreende um total efectivo de cinco ou mais anos lectivos, agora prejudicado pela modificação meramente formal da designação da estrutura três mais dois, actual Mestrado (integrado); — Que não poderão ser compatíveis realidades distintas, como é o caso das licenciaturas antes e pós Bolonha, uma correspondendo ao actual primeiro e segundo ciclo, cinco/seis anos, e a outra apenas ao primeiro ciclo;

Os signatários requerem que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas universitárias com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha.

O primeiro signatário, Fernando Ferreira Santo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 49 323 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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