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2 | II Série B - Número: 103 | 5 de Fevereiro de 2011

VOTO N.O 100/XI (2.ª) DE SOLIDARIEDADE COM A LUTA PELA DEMOCRACIA NO EGIPTO

2011 começou com о vento forte da liberdade. Depois da queda da ditadura na Tunísia e de fortes mobilizações em favor da democracia em vários países árabes, é a vez de a ditadura no Egipto estar mais próxima do fim. Depois de 10 dias consecutivos de gigantescas mobilizações plurais no Cairo e em várias outras cidades do país do Nilo, o povo egípcio quer o fim imediato do regime de Hosni Mubarak, há três décadas no poder.
No dia 1 de Fevereiro, depois de mais de um milhão de pessoas terem convergido na maior manifestação de sempre no Egipto, o Presidente Mubarak teimou em afirmar que se manterá no poder até Setembro.
A perpetuação desta como de outras ditaduras só foi possível graças à cumplicidade de outros Estados que ajudaram a impedir a expressão livre do povo egípcio em nome dos seus interesses de circunstância e da sua agenda de poder. É, por isso, da maior importância que a comunidade internacional exprima agora a sua solidariedade com as exigências de liberdade e democracia dos homens e.mulheres do Egipto e torne claro o seu repúdio pela actuação dos protagonistas đa ditadura contra estas exigências, como de resto já fez o Parlamento Europeu.
As lutas pela liberdade comportam sempre riscos. Mas nenhum risco pode servir de alibi para deslegitimar a luta do povo egípcio pela sua liberdade e pela democracia. Um povo que, ao longo destes dias de mobilização intensa, tem demonstrado cabalmente ser digno de admiração pelo carácter pacífico das suas manifestações multitudinárias e até pela sua auto-organização com vista à defesa do seu património histórico e cultural contra a ameaça de saques e destruição.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, solidariza-se com os protestos pacíficos do povo egípcio e com as suas exigências de fim imediato da ditadura e de marcação de eleições livres.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2011.
Os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — Cecília Honório — José Gusmão — Pedro Soares — João Semedo — Ana Drago — Heitor Sousa — Luís Fazenda — Helena Pinto — Catarina Martins — Rita Calvário — Jorge Duarte Costa — Pedro Filipe Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 48-A/2010, DE 13 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME GERAL DAS COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS, ALTERA AS REGRAS A QUE OBEDECE A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE MEDICAMENTOS PARA AQUISIÇÃO PELOS HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 195/2006, DE 3 DE OUTUBRO, E MODIFICA O REGIME DE FORMAÇÃO DO PREÇO DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA E DOS MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A RECEITA MÉDICA COMPARTICIPADOS, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 65/2007, DE 14 DE MARÇO

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde e anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde

Após discussão, as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010 foram rejeitadas por maioria, de acordo com a seguinte votação:

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