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5 | II Série B - Número: 109 | 12 de Fevereiro de 2011

pedagógico não é a soma de dois professores mas, sim, a complementaridade dos dois. Têm que ser considerados os apoios de que os alunos necessitam no uso de materiais diversos, quer pela eventual perigosidade que trazem na sua utilização quer pela individualização desses mesmos apoios, podendo acentuar o predomínio das aulas teóricas sobre as aulas práticas, o que contraria o fim a que destina a disciplina.
Não podemos deixar de notar que a actual equipa do Ministério da Educação, que tanto defende a abertura da escola à comunidade, venha agora cortar no fio de ligação que existe, pois temos consciência de que é no âmbito da Educação Visual e Tecnológica que preferencialmente se realiza esta ligação. Só quem não conhece o funcionamento de uma escola pode ignorar isto.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.

Lisboa, Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho De Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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