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10 | II Série B - Número: 120 | 26 de Fevereiro de 2011

Insisto na necessidade da realização de um trabalho aprofundado, com perspectiva global, a desenvolver no seio da Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em colaboração com o Governo, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e com o Conselho Económico Social, entre outros.
A Assembleia da República não tem competência para fixar as tarifas da energia eléctrica, mas detém a função legislativa e a função fiscalizadora da acção dos governos. É no exercício destas duas funções que o Parlamento pode dar sequência ao conteúdo desta petição.
O debate deve integrar três princípios essenciais: a equidade, a competitividade das nossas empresas e a solidariedade inter-geracional.
Por outro lado, considero essencial que as consumidoras e os consumidores tenham conhecimento, detalhado, dos custos que pagam na sua factura eléctrica. Trata-se da aplicação de um princípio de maior transparência e, simultaneamente, servirá para aumentar a consciência das cidadãs e dos cidadãos sobre o financiamento das políticas de energia no nosso país.
Considero, diversamente do que entende a ERSE, que não é necessário efectuar um debate nacional sobre a necessidade da introdução de mais informação na factura eléctrica que chega a casa das famílias portuguesas. O Parlamento, e muito em particular a nossa Comissão, tem o dever de tomar a iniciativa em nome da transparência, da accountability e da defesa dos consumidores e das consumidoras, tal como proponho nas conclusões.
A inclusão de informação na factura relativa às fontes de energia, dando a conhecer a origem da electricidade consumida em casa, foi um passo positivo em direcção à sustentabilidade ambiental. Este é o momento para darmos um novo passo, agora, em direcção à transparência da formação dos preços4 de cada factura, que se traduzirá numa maior consciencialização cívica das políticas públicas de energia eléctrica em Portugal.
A nova factura, com informação detalhada sobre a composição dos CIEG, não poderá acarretar qualquer custo para as famílias portuguesas.
Acresce que o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da já referida Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (com a redacção da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e da Lei 24/2008, de 2 de Junho), consagra que o utente tem direito a uma factura que especifique, devidamente, os valores que apresenta. A factura de energia eléctrica em Portugal apresenta, de modo discriminado, os valores do consumo, a potência contratada, bem como as taxas, contribuições e impostos cobrados. Do mesmo modo deverá passar a referir o montante de cada um dos custos de interesse económico geral.
Em síntese, a nova factura da electricidade deve prestar informação detalhada sobre cada um dos seus componentes (distribuição, consumo e CIEG, entre outros).
Na audição em sede da Comissão, o Presidente da ERSE expressou sensibilidade para este avanço na transparência da formação dos preços junto de cada consumidor, o que aqui relevo positivamente.
As facturas eléctricas da Bélgica e dos Estados Unidos da América, por exemplo, já fornecem informação detalhada extra-consumos (vide exemplos em anexo). E, em Portugal, a factura de gás natural vai incluir, de forma destacada, a taxa municipal de ocupação do subsolo.
Esta é uma boa prática que deverá ser progressivamente alargada a outros sectores e a outros serviços, na sequência do trabalho desenvolvido por várias Deputadas e Deputados no quadro desta Comissão.
A finalizar, considero relevante ilustrar esta parte do meu relatório com dois quadros, ambos da autoria da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, sobre os actuais custos de interesse económico geral:
4 O que se pretende com esta proposta é que a formação dos preços de cada factura eléctrica chegue ao conhecimento de cada consumidora e consumidor. A actual formação dos preços já é conhecida em termos globais, como provam os dados referidos pela Petição e os dados fornecidos pela ERSE.

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