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5 | II Série B - Número: 009 | 28 de Julho de 2011

das nossas democracias, ceifando prematuramente a vida de dezenas de jovens empenhados na participação, na construção da sociedade democrática.
Os actos bárbaros de um extremista radical recordam-nos, pois, que as democracias têm uma responsabilidade colectiva de prevenção da disseminação do ideário anti-democrático e assente no ódio.
Efectivamente, os extremismos políticos, religiosos ou de outra natureza, ao rejeitarem o recurso à razão, o pluralismo e o respeito pela dignidade e autonomia do outro, ameaçam a vida em sociedade e devem, por isso, merecer a mais firme condenação.
Os valores que dão forma às liberdades, às democracias e às sociedades abertas têm de ressurgir fortalecidos e reafirmados na sua indispensabilidade depois desta tragédia, cabendo a todos os que prezam esses valores cerrar fileiras na sua defesa intransigente. Essa é a melhor das homenagens que podemos prestar às vítimas, que na sua maioria procuravam, em ambiente pacífico e aberto, cultivar o empenho na participação na vida cívica e democrática. Nas palavras do Primeiro-Ministro da Noruega, proferidas no dia dos ataques, a resposta tem de passar por mais democracia.
Nestes termos, a Assembleia da República condena veementemente os atentados do passado dia 22 de Julho, e afirma as suas mais sentidas condolências ao povo norueguês, às vítimas e seus familiares, ao Partido Trabalhista da Noruega e à sua organização de juventude (AUF).

Assembleia da República, 27 de Julho de 2011.
Os Deputados: Assunção Esteves (Presidente da AR) — Luís Montenegro (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Bernardino Soares (PCP) — João Semedo (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE REGULA O ACESSO E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO

A publicação do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, que regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo e procede à adaptação da legislação enquadradora da actividade turística à legislação nacional, consagrada no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, mais conhecida como Directiva ―Bolkestein‖.
Na altura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou Apreciação Parlamentar n.º 67/XI (2.ª) em que afirmava: «A referida Directiva ‗Bolkestein‘ foi motivo de importantes movimentações sociais e as lutas dos trabalhadores na Europa e em Portugal, por constituir uma peça central da chamada Estratégia de Lisboa. O seu principal objectivo é intensificar a liberalização e privatização de serviços públicos, contribuindo para o dumping social e a concorrência entre trabalhadores europeus, assegurando um maior grau de exploração, para maior benefício dos grupos económicos e financeiros e do capital transnacional.» Ao confirmar os princípios previstos na Directiva ―Bolkestein‖ impondo a liberalização e assegurando o aparente livre acesso ao exercício da actividade das agências de viagens e turismo, ao permitir que as empresas não residentes apenas se sujeitem ao regime previsto nos respectivos países, o Governo insiste na exposição deste sector a desvios e práticas susceptíveis de restringir a concorrência, fragilizando a posição dos operadores nacionais e sujeitando os respectivos trabalhadores à degradação das relações laborais.
Não questionando a bondade política da criação do Fundo de garantia de viagens e turismo como forma de proteger os consumidores, premiar as boas práticas do sector e gerar uma relação de maior confiança entre consumidores e operadores, na realidade o regime previsto no presente decreto-lei vem agravar as condições de exercício da actividade para a grande maioria das empresas do sector, em especial das micro e pequenas

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