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10 | II Série B - Número: 047 | 16 de Setembro de 2011

2) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 164/XI (2.ª) e respectivo Relatório Final aos Grupos Parlamentares, para ponderarem a apresentação de eventual iniciativa legislativa; 3) Realizadas as diligências previstas nos números anteriores, deve a presente Petição ser arquivada, com conhecimento ao peticionante do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 2011.
A Deputada Relatora, Isabel Oneto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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