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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O PCP conhece a existência de um «Guião Técnico - Condições de implantação, Instalação e
Funcionamento», do Núcleo de Documentação Técnica e Divulgação da Direcção Geral da
Acção Social, de Junho de 1998, que é aplicado para licenciamento e pelas acções de
fiscalização realizadas pela Segurança Social a IPSS. Nesse documento é apontado como
Espaços necessários para o funcionamento desta resposta a existência de espaços comuns
(sala polivalente, instalações sanitárias, outros espaços), espaços para crianças (salas de
grupos).
Quanto a este último item existe ainda a Norma XI que aponta a necessidade de existência
mínima de 2m2 por cada criança em cada sala de Grupo - espaço para crianças, não devendo
os grupos ter mais de 20 crianças. Esta mesma norma aponta também que devem ser previstos
os espaços constantes nas Normas VI, VII, VIII, IX e X (sala polivalente destinada ao convívio e
outras actividades; instalações sanitárias; gabinete do Director Técnico; Ateliers e Outros
Espaços, acolhimento, vestiários, espaço exterior para actividades ao ar livre, etc.
respectivamente).
No que se refere aos recursos humanos, o mesmo documento, por via da Norma XXVIII, aponta
como necessário a existência de um Director Técnico, de Pessoal técnico em número suficiente
para assegurar as funções necessárias e Pessoal auxiliar em número suficiente para
manutenção e higiene do estabelecimento. Refere ainda que se considera como necessário a
existência um elemento técnico por cada grupo de 20 crianças no máximo, entre outras normas.
No que se refere às IPSS, a Segurança Social aplica este Guião, quer para o licenciamento,
quer para o acompanhamento e fiscalização da actividade e funcionamento da resposta dada
pelas IPSS.
Com a alteração legislativa no primeiro ciclo e constituição da chamada «Escola a tempo
inteiro» foram as escolas obrigadas a criar Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL)
nas escolas públicas que se encontram a ser geridas por Associações de Pais, empresas ou
X 915 XII 1
2011-10-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.10.07 18:19:20 +01'00'
Condições materiais e humanas de funcionamento de centros de actividades de
tempos livres em recintos escolares geridos por empresas, associações de pais,
IPSS ou outros
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 63
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