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IPSS, em espaços «cedidos» pela Direcção de cada escola.
Ao PCP tem chegado informação que as exigências e condições de funcionamento destes ATL
nas escolas públicas não são idênticas às exigidas, e bem, em IPSS, por exemplo. Temos
recebido relatos de que funcionam em antigas salas de aula com uma lotação muito superior
área da sala, não sendo nesses casos aplicado a norma de 2m2 por cada criança.
Chegam-nos também relatos de que existe apenas um Educador de Infância ou Animador para
a totalidade das crianças inscritas no ATL geridos por Associação de Pais, também em claro
desrespeito da norma exigida a outras instituições.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo
que, por intermédio do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, me sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
Quais as regras e orientações para o funcionamento de Centro de Actividades de Tempos
Livres da rede pública ou privada?
1.
Qual a entidade responsável pela emissão da autorização de funcionamento e fiscalização
das condições de implantação?
2.
Qual a entidade responsável pela fiscalização das condições de funcionamento e de
qualidade desta resposta?
3.
Reconhece esse Ministério que existem diferenças nas exigências de condições de
funcionamento desta resposta no recinto escolar em relação às existentes fora de recintos
escolares, quer em espaços quer em pessoal técnico necessário?
4.
Qual o número de ATL a funcionar em escolas, as instituições responsáveis pela sua gestão
e o número de crianças inscritas, por distrito e concelho?
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
13 DE OUTUBRO DE 2011
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