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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português a notícia da
comunicação por parte dos Serviços da Segurança Social da integração dos trabalhadores
independentes em escalões para efeitos do pagamento da taxa contributiva respectiva.
De acordo com as notificações, a maioria efectuada via correio electrónico, logo, de duvidosa
aceitação como notificação, integram largas centenas de trabalhadores independentes em
escalões superiores ao rendimento efectivamente auferido, apenas possibilitando a sua
alteração via Segurança Social Directa, sendo que o próprio texto não é claro quanto à forma ou
possibilidade de alteração.
Acresce que a Segurança Social apenas permite que a alteração seja feita de 1 a 31 de
Dezembro, não respeitando sequer os meses para apuramento do rendimento para efeitos
fiscais.
Ora, pode ler-se nas várias comunicações enviadas:
«Para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva foram-lhe fixados oficiosamente os
seguintes elementos: Rendimento relevante de […]; Escalão de 3; Taxa contributiva de 29,6; Contribuição a pagar mensalmente no valor de 248,18.
Os elementos acima referidos resultam do rendimento do ano de 2010 no valor de […]. Este foi
o valor declarado à Administração Fiscal, sujeito a tributação, no âmbito da categoria B.
X 1340 XII 1
2011-12-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.12.06 19:43:55 Z
Notificações a trabalhadores independentes por parte da segurança social
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
9 DE DEZEMBRO DE 2011
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