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Alteração de Escalão
O escalão, agora fixado, corresponde a uma das seguintes situações:
1.À base de incidência pela qual se encontrava a contribuir, por estar em escalão superior
àquele que corresponde ao seu rendimento relevante.
2.Ao escalão imediatamente superior ao que resulta da base de incidência pela qual se
encontrava a contribuir, por estar em escalão inferior àquele que corresponde ao seu
rendimento relevante.
3. Ao escalão que resulta da base de incidência pela qual se encontrava a contribuir, por estar
no mesmo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante. Caso se encontre na situação
descrita no ponto 1, pode optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante
através do serviço Segurança Social Directa, disponível a partir de 1 de Dezembro, em
www.seg-social.pt.
(…)
Todos os pedidos e alterações sobre esta matéria deverão ser realizados através do serviço
Segurança Social Directa, a partir de 1 de Dezembro, em www.seg-social.pt, conforme
acima indicado e de acordo com as instruções mais abaixo.» Sublinhado nosso.
Acedendo, pois, ao sítio da Segurança Social Directa pode ler-se, relativamente à alteração de
escalão que «no âmbito do Código de Regimes Contributivos, os trabalhadores independentes
podem renunciar ao escalão fixado oficiosamente pelo Instituto de Segurança Social e pedir o
escalão correspondente ao seu rendimento relevante, utilizando esta funcionalidade para esse
efeito. Se recebeu o modelo de comunicação GIQ 88-DGSS, pode optar pelo escalão
superior correspondente ao seu rendimento relevante, prescindindo do posicionamento
oficioso no escalão imediatamente anterior.», isto é, poderá o contribuinte optar por escalão
superior.
«Se recebeu o modelo de comunicação GIQ 89-DGSS, pode optar pelo escalão correspondente
ao seu rendimento relevante, prescindindo do posicionamento oficioso em escalão superior pelo
qual se encontrava a contribuir. A funcionalidade para a comunicação do pedido de alteração de
escalão estará disponível no período compreendido entre 1 e 30 de Dezembro de 2011.»
Lê-se ainda que «antes de utilizar esta funcionalidade, indique qual o endereço de e-mail para o
qual deseja que a Segurança Social envie todas as comunicações relacionadas com o pedido
de Alteração de Escalão».
A grande maioria dos trabalhadores a recibos verdes, devido aos seus baixos rendimentos,
encontrar-se-á ser enquadrada no 1º escalão de contribuição. No entanto, os serviços da
Segurança Social estão a comunicar a vários trabalhadores com rendimentos baixos
(enquadráveis no 1º escalão) a inclusão no 2º escalão, o que corresponde de 62,04 a mais em
cada mês, ou seja uma penalização irregular de 744,48 no período de 12 meses em que é
válida a base de incidência contributiva agora apurada, ou, no caso daqueles que estão a ser
notificados de integração no 3º escalão, em vez de 186,13 passariam a pagar 248,18, com
uma diferença mensal de 62,05.
Tal procedimento é inédito - a inclusão oficiosa em escalões superiores, obrigando a que, no
prazo de 1 mês, cerca de 2 milhões de trabalhadores (pressupondo que todos recebam a
II SÉRIE-B — NÚMERO 100
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