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comunicação), tenham acesso à Segurança Social Directa (cuja palavra passe demora mais de
8 dias a ser recepcionada quando pedida), num mês, aliás, em que a maioria dos portugueses
desfrutam do merecido descanso e os próprios serviços da Segurança Social têm menos
funcionários, dado se tratar, tradicionalmente, de período de férias. Denúncias também já
chegaram do aumento do escalão em Dezembro sem a existência de qualquer notificação.
Confrontado com a denúncia feita por comunicado dos Precários Inflexíveis, o Ministro declarou
que «estes pagamentos a mais dizem respeito à cobrança de dívidas ao fisco dos trabalhadores
independentes».
Ora, tais pagamentos em nada se relacionam com quaisquer pagamentos de dívidas. Aliás,
recorda-se que o Senhor Ministro declarou perante a Assembleia da República e perante os
trabalhadores portugueses que os trabalhadores independentes iriam passar a pagar consoante
os rendimentos efectivamente auferidos. A prática demonstra que tal não é, manifestamente, o
caso.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que,
por intermédio do Ministro da Solidariedade e Segurança Social sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1 – Por que motivo determinou a Segurança Social oficiosamente, e não a requerimento dos
beneficiários, o escalão contributivo?
2 – Por que motivo procedeu a Segurança Social à comunicação via correio electrónico?
3 – Entende esse Ministério que a comunicação via correio electrónico vale, para todos os
efeitos como notificação? Como fará prova da notificação dos beneficiários?
4 – Por que motivo a generalidade dos trabalhadores foram incluídos em escalões acima do
rendimento efectivamente auferido, quando o Ministério pode cruzar os dados dos rendimentos
com a informação fiscal?
5 – Qual o motivo para que os contribuintes «optem» pelo escalão apenas no mês de
Dezembro, sendo que as declarações para efeitos fiscais e, logo, o apuramento de rendimentos
apenas é feito em Maio de 2012?
6 – Qual o motivo para que a opção pelo escalão se faça apenas via Segurança Social Directa?
7 – Se um beneficiário provar efectivamente que se encontra num escalão diferente, após a data
de 31 de Dezembro, presencialmente e com a documentação devida, vai esse Ministério exigir
contribuições que não são devidas?
8 – Entende esse Ministério que um mês é prazo suficiente para a prova de rendimentos?
9 – Entende esse Ministério que a via electrónica como via única é um procedimento admissível
para cerca de 2 milhões de trabalhadores independentes?
9 DE DEZEMBRO DE 2011
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