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9 | II Série B - Número: 104 | 17 de Dezembro de 2011

III — Anexos

Anexa-se ao presente relatório a súmula da audição (obrigatória) dos peticionários (Anexo I).
Anexa-se ainda o parecer, elaborado em 8 de Julho de 2010, pelo consultor Renato Gonçalves, sobre a possibilidade de transferência de verbas estatais para a Ordem dos Advogados tendo em vista a reformulação do modelo de financiamento do sistema de acesso ao direito, que as representantes dos peticionários entregaram aquando da sua audição (Anexo II).
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 44/XII (1.ª) e do presente relatório aos Grupos Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser enviada cópia da Petição n.º 44/XII (1.ª) e do presente relatório à Sr.ª Ministra da Justiça, através do Sr. Primeiro-Ministro, para ponderar a contemplação do peticionado em eventual medida legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; c) Que, por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, deverá a presente petição ser remetida à Sr.ª Presidente da Assembleia da República para o agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; d) Que deve ser dado conhecimento à primeira peticionária do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; e) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 2011.
O Deputado Relator Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Notas: — O relatório final foi aprovado.
— Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 54/XII (1.ª) (APRESENTADA POR PEDRO NUNO TEIXEIRA SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O SOBREIRO SEJA CONSAGRADO COMO A ÁRVORE NACIONAL DE PORTUGAL)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I. Objecto da Petição A Petição n.º 54/XII (1.ª), da iniciativa de Pedro Nuno Teixeira Santos e outros, e subscrita por 2291 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 27 de Outubro de 2011, tendo, nessa data, sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por determinação do Sr. VicePresidente da Assembleia da República, Deputado António Filipe (nos termos do Despacho n.º 2/XII de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 1 de Julho de 2011), para apreciação da admissibilidade e tramitação subsequente.
A petição é apresentada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo todos os requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
A petição foi admitida na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 6 de Dezembro de 2011, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar, previstas no artigo

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