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10 | II Série B - Número: 124 | 14 de Janeiro de 2012

Mirandela/Tua e a quatro comboios/dia no sentido inverso; e que o tempo de viagem nesse percurso era de uma hora e 35 minutos.
4 — Numa tabela comparativa entre o modo ferroviário e o modo rodoviário, o MOPTC apresenta tempos de percurso para diferentes ligações, nomeadamente Mirandela/Porto, Mirandela/Bragança e Bragança/Porto.
Encontra-se ainda nessa tabela a comparação sobre o número de ligações diárias em cada sentido entre autocarros e comboios.
5 — Tal comparação é naturalmente favorável à rodovia, desde logo porque os termos de comparação nunca permitiriam outro resultado.
6 — Em dois dos três «cenários» da tabela, o documento do MOPTC confronta «comparativamente» ligações ferroviárias que não existem desde 1992 (Bragança/Mirandela/Porto) com ligações rodoviárias de características que em 1992 não existiam (via IP4 e A4).
7 — Por outro lado, as viagens são analisadas entre os pontos de origem e destino, não diferenciando entre um comboio, que efetua serviço e paragens em numerosas povoações no seu percurso, e um autocarro que liga centros urbanos sem quaisquer paragens intermédias (apresentando assim tempos de percurso substancialmente menores, mas não servindo as mesmas povoações).
8 — Verifica-se assim que é apresentada, por exemplo, a comparação entre as ligações Mirandela/Porto, mas não é apresentada nenhuma comparação para as deslocações Brunheda/Porto ou Codeçais/Porto (e nem sequer é indicado o «contraponto» rodoviário para o percurso Tua/Mirandela, já citado do documento do MOPTC com a duração de 1h35m por ferrovia).
9 — Quanto aos encargos e à baixa procura que se verificava na Linha do Tua, o MOPTC sintetiza que «Para assegurar o transporte ferroviário de passageiros na Linha do Tua, cuja procura (») era da ordem dos 100 a 110 passageiros por dia nos dois sentidos, os encargos para o erário público, através da CP e REFER, ascendiam a cerca de 2 milhões de euros por ano».
10 — Registe-se que esse montante não é demonstrado com qualquer desagregação de despesa, inviabilizando assim a análise dos encargos, nem com a indicação dos anos em que tão avultada despesa terá ocorrido. Não foi possível apurar se estes dois milhões de euros correspondem à média de vários anos (e quais) ou se se trata, por exemplo, da soma dos custos operacionais da linha num período concreto com os custos resultantes do acidente de 2007 (ou mais ainda com os custos do acidente de 2008).
11 — O documento do MOPTC cita a Declaração de Impacte Ambiental do AHFT e nomeadamente a sua primeira condicionante – «assegurar o serviço de transporte público da linha férrea do Tua no troço a inundar, de modo a garantir e salvaguardar os interesses e a mobilidade das populações locais e potenciar o desenvolvimento socioeconómico e turístico. Para o efeito, deverá ser efetuada uma análise de alternativas, incluindo a análise da viabilidade de construção de um novo troço de linha férrea» – e refere de seguida o estudo de alternativas para o transporte de passageiros previsto na DIA, elaborado pela empresa TIS.
12 — Reproduz-se aqui a explicação dada pelo MOPTC: «analisando as várias opções e ponderando as vantagens e desvantagens de cada uma delas no que respeito ao montante do investimento necessário, exequibilidade, potencial de captação de passageiros, análise custo/benefício, entre outras, foi tomada a opção que melhor defendia a compatibilização de um investimento estratégico para Portugal, como é o Aproveitamento Hidroelétrico do Vale do Tua, com a necessidade de assegurar a mobilidade e acessibilidade das populações, garantindo simultaneamente uma oferta turística no Vale do tua que irá contribuir para o desenvolvimento regional».
13 — O documento termina referindo investimentos rodoviários no valor de 1500 milhões de euros na Região Transmontana, «incluindo a A4, o IP2 e o IC5».
14 — Em 26 de agosto de 2011 foi enviado à Comissão Parlamentar o ofício do Ministério da Economia e Emprego (MEE) do XIX Governo Constitucional [Governo PSD/CDS, Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho e Ministro Álvaro Santos Pereira] relativo à presente petição. Nesse ofício o atual Governo expressa a sua posição sobre o objeto da presente petição, reafirmando no essencial a posição do governo anterior.
15 — O documento do MEE reproduz muitas das afirmações do texto de fevereiro do anterior MOPTC.
Volta a referir a construção da linha em 1884, os encerramentos de troço e linhas entre 1988 e 1992, os acidentes de 2007 e 2008; volta a referir os três comboios por dia no sentido Mirandela/Tua e os quatro comboios/dia no sentido inverso e o tempo de viagem de uma hora e 35 minutos.

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