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11 | II Série B - Número: 124 | 14 de Janeiro de 2012

16 — O MEE reproduz também a comparação entre o transporte ferroviário e o rodoviário que consta do documento de fevereiro do MOPTC, desta vez indicando apenas a ligação Mirandela/Porto, nos mesmos termos acima referidos.
17 — Dá-se por reproduzida também no ofício do MEE a referência aos 100 a 110 passageiros por dia e aos encargos de cerca de 2 milhões de euros por ano. Acrescenta o MEE que «com a oferta de transportes mais eficiente e adequada, os custos ascendem a menos de 200 mil euros por ano» (embora não indicando se neste valor se incluem os custos de manutenção da rede viária ou apenas os custos operacionais do serviço de autocarros).
18 — O documento do MEE repete a referência do MOPTC sobre o estudo de alternativas para o transporte de passageiros previsto na DIA, elaborado pela empresa TIS. Acrescenta desta feita que «a conclusão deste estudo foi de que a reconstrução e reabilitação da Linha do Tua, conciliando-a com a construção da Barragem do Tua, careceria de um investimento que poderia ascender aos 140 a 150 milhões de euros (aos quais acresceria ainda os custos necessários aos trabalhos pesados de engenharia e geologia referentes à estabilização de taludes e encostas ao longo da linha)».
19 — O MEE termina a sua resposta afirmando que «O mesmo estudo realizou uma análise custo/benefício deste investimento, tendo concluído que o mesmo seria negativo para o País, quer do ponto de vista financeiro quer do ponto de vista económico. Dado (i) o investimento necessário, (ii) a reduzida procura desta linha, (iii) as conclusões das análises custo/beneficio realizadas, (iv) a existência de alternativas de transporte público que asseguram a mobilidade das populações de forma muito mais eficiente e (v) o conhecido estado financeiro em que se encontram a REFER, CP e as próprias contas públicas, não é possível alterar a decisão do anterior governo relativamente à Linha do Tua».
20 — Assim, regista-se que o Governo atual prossegue e reforça a opção e as linhas de orientação assumidas pelo governo anterior neste processo, desde logo tendo em conta que, entretanto, no designado «Plano Estratégico dos Transportes», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, pode ler-se o seguinte:

«4.5.4.4 — Sistema ferroviário (CP e REFER): [»] Descontinuação dos serviços rodoviários atualmente realizados pela CP, nos quais existe uma oferta redundante e concorrente com concessões rodoviárias em operação nos mesmos eixos, que asseguram a mobilidade das populações; Desativação das linhas do Tua, Tâmega, Corgo e Figueira da Foz, atualmente com circulação ferroviária suspensa; [...]»

VI – Outra documentação relevante para a análise da petição

1 — Tendo em conta a abordagem que é feita aos projetos de mobilidade, apresentados como alternativa ao troço desativado da Linha do Tua, entende-se aqui como relevante a consideração do parecer da Comissão de Avaliação ao Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução, de agosto de 2010 – remetido à Assembleia da República pelo Chefe de Projeto da Estrutura de Missão do Douro.
2 — Nesse parecer ao RECAPE, a Comissão de Avaliação expressava o seu alerta para o problema da articulação técnica e institucional relativamente à concretização de um sistema multimodal de mobilidade e transportes. Aí se pode ler que «não estão reunidas as condições exigidas na DIA que garantam o seu funcionamento e exploração, uma vez que não são apresentados quaisquer protocolos/acordos com as outras entidades envolvidas, como são o caso da REFER, da CP e Metro Ligeiro de Mirandela».
3 — O parecer prossegue, concretizando: «Além de não ter sido evidenciada qualquer articulação com estas entidades, o promotor invoca investimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de transporte, mas que não são da sua responsabilidade como os investimentos nos troços de linha férrea entre Mirandela e Brunheda. Caso estes investimentos não sejam assegurados, não há condições para cumprimento das exigências da DIA. Não estão também definidos os modelos de gestão relativos à operação das diferentes alternativas, sendo certo que, conforme exigido na DIA, este modelo definirá as entidades envolvidas, a sua participação e financiamento na fase de exploração.»

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