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4 - No caso de a cobrança em causa ter fundamento legal, por que razão a escola só
agora a solicitou? E os valores pedidos pela cedência de instalações são determinados
autonomamente pela escola, ou deve o Ministério da Educação e Ciência ser consultado
nesse processo?
5 - A escola consultou o Ministério da Educação e da Ciência antes de proceder a esta
cobrança? Se sim, os valores pedidos pela escola respeitam as indicações do Ministério
da Educação e da Ciência?
6 - Em caso de a cobrança em causa ser ilegal, que diligências serão tomadas pelo
Estado Português, seja através do Governo seja através da escola?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES (CDS-PP)
TERESA CAEIRO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
8 DE FEVEREIRO DE 2012
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