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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
1. A empresa em epígrafe fez dois contratos com o IPAMEI no âmbito do MODCOM: n.º
2009/101612 4.ª fase da selecção do MODCOM e n.º 2009/103131 4.ª fase de selecção do
MODCOM com o IAPMEI.
Em 29 de Junho de 2009 a empresa viu aprovadas as candidaturas, e a 8 e 16 de Setembro de
2009 foram assinados os contratos de concessão de incentivos.
Para as assinaturas dos contratos a empresa enviou as licenças de utilização de ambos os
estabelecimentos.
Os pedidos de pagamento de reembolso intercalar foram feitos a 22 de Janeiro de 2010
(Projecto 103131) e a 26 de Março de 2010 (Projecto 101612). A 25 de Fevereiro e 16 de
Fevereiro foram pagos os pedidos.
Em 19 de Novembro de 2010 foram apresentados ao IAPMEI os pedidos de pagamento final de
incentivo referentes aos dois projectos de investimento o projecto 101612, com um investimento
total de 90225,10 euros, correspondentes a 90,45% do investimento elegível e o projecto
103135 com um investimento total de 95606,84 euros, correspondente a 95,56% do
investimento elegível.
2.Em 10 de Agosto de 2011, a empresa foi notificada pelo IAPMEI da intenção da resolução de
ambos os contratos, com as seguintes razões: «... na sequência da Verificação Física aos
projectos, verificou-se que os lotes 3 e 4 estavam ligados, formando uma única zona de venda e
exposição. "Assim, dado que estamos perante um único estabelecimento, que possui
aproximadamente 2.000 m2 de área de venda e que o promotor apresentou na mesma fase (4ª
fase) duas candidaturas para o mesmo estabelecimento, verifica-se que o mesmo não cumpre o
disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Despacho n.º 2676-A/2009 de 20 de Janeiro", refere a
comunicação do IIAPMEI.»
3.A 18 de Agosto de 2011 a empresa contestou a decisão do IAPMEI na base dos seguintes
argumentos:
(i)Que não se encontrava abrangido pelo Regime jurídico de instalação e modificação dos
estabelecimentos comerciais a retalho e dos conjuntos comerciais, então enquadrado pelo Lei
X 1869 XII 1
2012-02-01
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.02.02
16:20:08 +00:00
Reason:
Location:
Processo MODCOM da empresa DOMIALVES, Comércio de Mobiliário, Lda., Vila
Verde - o estranho comportamento do IAPMEI
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 144
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