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10 | II Série B - Número: 155 | 25 de Fevereiro de 2012

anterior legislatura, nenhuma iniciativa administrativa ou legislativa foi aprovada no sentido de alterar o atual cenário de precariedade dos bolseiros de investigação.
No atual contexto, em que o País se confronta com graves problemas económicos e sociais, é evidenciada a importância da aposta num modelo de desenvolvimento economicamente sustentável, que passa inevitavelmente pelo reforço do SCTN, corno foi preconizado na Estratégia de Lisboa e na Estratégia Europa 2020. Para tal, será necessário investir não só nas infraestruturas, mas também nos recursos técnicos. É crucial, sobretudo, reconhecer a importância capital da qualificação dos recursos humanos na investigação científica e dignificar as suas condições de trabalho desde os estágios iniciais das respetivas carreiras, tal como é preconizado pela Carta Europeia do Investigador e por outros documentos emanados da Comissão Europeia no âmbito da criação do Espaço Europeu de Investigação. Neste sentido, consideramos imprescindível melhorar as condições de estabilidade laboral e as regalias sociais dos trabalhadores científicos, com especial destaque para aqueles que atualmente exercem atividades de l&D ao abrigo do estatuto de bolseiro de investigação.
Atendendo ao acima exposto, os subscritores requerem à Assembleia da República que tome as iniciativas legislativas necessárias para que, na linha do que têm sido as propostas da ABIC, seja garantido aos investigadores que atualmente exercem a sua atividade como bolseiros de investigação um estatuto que reconheça e valorize o seu trabalho enquanto profissionais, garantindo, designadamente:

— Que as bolsas de investigação se destinam a subsidiar exclusivamente atividades de formação durante períodos delimitados no tempo, impedindo a sua utilização abusiva para recrutamento de pessoal em substituição de contratos de trabalho; — A realização de contratos de trabalho para os investigadores que atualmente desenvolvem a sua atividade como bolseiros de investigação; — Aos investigadores em formação, quando abrangidos pelo Estatuto de Bolseiro, uma cobertura adequada em matéria de segurança social; a atualização dos subsídios de bolsas em consonância com as remunerações dos demais trabalhadores nacionais; assim como a capacidade de participação nos órgãos colegiais das suas instituições de acolhimento.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5192 cidadãos.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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