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7 | II Série B - Número: 155 | 25 de Fevereiro de 2012

resposta aos problemas do País e dos trabalhadores; manter a detenção do Estado de empresas estratégicas para responder às necessidades do País.
Os peticionários criticaram a privatização da EDP e da REN, tendo em consideração os resultados líquidos que estas empresas apresentam. Consideraram que são empresas estratégicas em relação às quais o Estado não deveria perder o poder de decisão.
Consideraram também que o PET não tem qualquer medida que resolva o problema da dívidas das empresas de transportes e que pode tratar-se de um plano que caminha no sentido da privatização das empresas, ficando o Estado a assumir as dívidas que estas têm. Lembraram também que muitas das empresas privadas só apresentam lucros devido aos subsídios que recebem do Estado e não tiveram que fazer qualquer investimento em infraestruturas, que foram pagas pelo Estado. Entendem que com a privatização o País continuará a pagar mais do que paga atualmente pelo sistema de transportes públicos.
Quanto à RTP e às comunicações, consideraram-nas como um sector estratégico para o País e fizeram referência à onda curta, que se encontra suspensa mas é muito importante para a diáspora portuguesa e em situações de catástrofe. Reiteraram a opinião de que o serviço de rádio e televisão deve ser assegurado por uma empresa de capitais públicos e defenderam a disponibilização de novos canais em sinal aberto na TDT.
Concluíram os peticionários que nenhuma das privatizações previstas dará aos cidadãos melhor qualidade de vida.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Rui Paulo Figueiredo, do PS, para questionar se os peticionários têm ideias e propostas para fazer face ao endividamento das empresas públicas de transportes, e Agostinho Lopes, do PCP, para acompanhar as preocupações e reflexões dos peticionários; para registar que as privatizações são um dos eixos centrais da política que conduziu o País à situação em que se encontra e considerar que houve fraude na argumentação política usada em sua defesa; para referir também que o tecido produtivo do País foi conduzido a uma estrutura oligopolista que capturou o Estado; para realçar o papel do sector bancário na economia nacional; afirmar que, ao contrário do argumentado, as privatizações não libertaram meios para a saúde, a educação a segurança social; para recordar a evolução que as empresas sofrem até à sua privatização e referir as consequências das privatizações no regime democrático, uma vez que o poder político fica subordinado ao poder económico; concluiu argumentando que as empresas a privatizar não representam qualquer risco para quem as adquire porque o Governo nunca deixaria falir a REN, a EDP ou a Águas de Portugal.
Responderam os peticionários que a apropriação do Estado por parte de um conjunto de grupos económicos e financeiros coloca em causa as funções sociais do Estado. Referiram também as questões da desertificação, das assimetrias e do desemprego, que, em sua opinião, serão agravadas com as políticas que estão a ser seguidas e com o acordo de concertação social recentemente assinado. Defenderam a prestação pelo Estado de um conjunto de serviços públicos, em termos quantitativos e qualitativos. Em sua opinião, é necessário que todos encontrem soluções políticas, económicas e sociais que promovam a coesão social e contrariem as assimetrias. Quanto ao endividamento das empresas públicas de transportes, defenderam que resulta de um conjunto de políticas desenvolvidas por sucessivos governos, tendo estas empresas, ao longo dos anos, sido espoliadas, por não terem recebido as indemnizações compensatórias que eram estabelecidas pelo Estado, bem como por ter sido entregue a sua gestão a pessoas não pela sua capacidade técnica mas, sim, pela divisão de lugares entre quem dirigia o País, com uma visão contrária à do serviço público. Em sua opinião, o problema resolve-se com medidas de fundo mas não assumindo o Estado a dívida destas empresas e entregando-as à privatização, para os privados terem os lucros.»

5 – Parecer

Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:

O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o subscritor; Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

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