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9 | II Série B - Número: 155 | 25 de Fevereiro de 2012

PETIÇÃO N.º 94/XII (1.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE BOLSEIROS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE ALTERAR O ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO

A última década caracterizou-se, no nosso país, por um reforço do investimento em ciência e tecnologia, impulsionado pelo aumento do financiamento público ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).
Tal redundou no acréscimo da proporção de doutorados e de investigadores no conjunto da população e num aumento significativo da produção científica nacional. No entanto, estes avanços foram alcançados em grande medida à custa da precarização da condição profissional e social de um grande número de trabalhadores científicos, de que os bolseiros de investigação constituem a face mais visível e numerosa. Estes profissionais são hoje responsáveis pelo grosso das tarefas técnicas e práticas associadas à atividade científica, produzindo uma parte cada vez mais significativa das publicações científicas nacionais. Os bolseiros de investigação têm vindo a assumir, de forma crescente, responsabilidades em outros domínios de vital importância para a atividade científica das instituições nacionais, incluindo a conceção e gestão de projetos de investigação e desenvolvimento (l&D), a orientação de dissertações de pós-graduação e a docência no ensino superior.
Não obstante esta realidade, os bolseiros de investigação continuam a não beneficiar de um estatuto profissional capaz de valorizar e dignificar o seu papel no sistema científico e tecnológico nacional. Pelo contrário, os bolseiros vêm a sua situação já precária degradar-se de dia para a dia, em virtude da crescente limitação dos recursos financeiros disponíveis e da contínua fragilização das suas condições de trabalho e do seu poder de compra. Os bolseiros de investigação deparam-se com vários problemas inerentes a esta condição, como, por exemplo:

a) A impossibilidade de se inscreverem no regime geral da segurança social, sendo relegados para o regime de seguro social voluntário, que não lhes garante mais do que uma proteção social mínima; b) Os valores dos subsídios de bolsa estão congelados desde 2002, correspondendo a uma perda de poder de compra de cerca de 25%; c) São frequentemente os primeiros a sofrer as consequências das limitações orçamentais em contextos de dificuldade financeira das instituições, tendo as suas bolsas canceladas unilateralmente ou os respetivos pagamentos suspensos por tempo indefinido. A gravidade desta situação é acentuada pelo facto das instituições recorrerem de forma generalizada e abusiva ao recrutamento de bolseiros para prover as necessidades permanentes dos seus serviços. A figura de bolseiro de investigação deixou, portanto, de ser usada, em grande medida, para o fim que subjaz à criação do Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 402004, de 18 de agosto) para passar a constituir uma forma de recrutamento de recursos humanos altamente qualificados a baixo custo.
Desde a sua constituição em 2003, a ABIC tem representado e defendido os bolseiros de investigação científica e tem procurado estimular a atividade científica e discutir a política científica nacional. Sustentandose no conhecimento da situação dos recursos humanos em l&D a nível nacional e noutros países da União Europeia e nos princípios da Carta Europeia do Investigador, a ABIC fez chegar em 2007 à tutela e à Assembleia da República uma proposta de alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação (PAEBI), no sentido da valorização profissional e social deste vasto segmento dos trabalhadores científicos. Trata-se de uma proposta que tem granjeado apoio alargado, não apenas entre os bolseiros, mas no seio de toda a comunidade científica nacional. Na sequência da apresentação dessa proposta, algumas forças políticopartidárias avançaram com iniciativas legislativas tendentes a melhorar a situação laboral dos bolseiros de investigação.
Para além da PAEBI, a ABIC continuou a intervir junto da tutela, apresentando propostas intermédias e com menor impacte económico do que as daquela proposta, tendentes a mitigar a situação altamente precária dos bolseiros. Entre estas medidas encontravam-se a integração dos bolseiros no regime geral da segurança social, a contratação faseada dos bolseiros de pós-doutoramento, começando pelos que se encontravam no segundo triénio de bolsa e um escalonamento para os aumentos dos montantes das bolsas que atribuía aumentos mais significativos apenas às bolsas de menor valor. Apesar do reconhecimento da justiça destas propostas e da sua aceitação quase unânime por parte de todos os interlocutores que a ABIC contactou na

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