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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
1. O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, fazia depender da aprovação ou
licença da “Junta Autónoma de Estradas” (actualmente “Estradas de Portugal”), a implantação
de tabuletas ou objectos de publicidade, comercial ou não, numa faixa de 100m para além da
zona non aedificandi respectiva, desde que não ofendessem a moral pública e não se
confundissem com a sinalização da estrada; 2 . Mais tarde, em 1988 surgiu um novo diploma, Lei n.º 97/88 através do qual foi atribuída a
competência de licenciamento e da definição dos seus critérios, entre outros, às autarquias; 3. Na prática isto traduziu-se da seguinte forma: Apesar da cobrança de taxas de publicidade
sempre ter sido da competência da empresa pública “Estradas de Portugal”, a partir de
determinada altura esta competência foi também conferida às Autarquias; 4. Tal tem suscitado reclamações de particulares, empresas e municípios que consideram que
são cobradas duas taxas pelo mesmo serviço; 5. O Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentou recentemente um Projecto de Resolução no
sentido de resolver este problema, no entanto a solução apresentada não era a mais correcta,
no sentido em que nesse projecto se optava claramente por um dos lados, suprimindo, por
conseguinte, a intervenção da “Estradas de Portugal”;
6. As receitas são importantes para as Autarquias, mas também o são para a “Estradas de
Portugal”, no entanto tal não deve significar que particulares e empresas possam ser
prejudicados; Face ao exposto e nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos
Deputados "requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato";
Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
X 2211 XII 1
2012-02-23
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.02.23 17:49:02 Z
Tributação na afixação de mensagens publicitárias
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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