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Sábado, 3 de março de 2012 II Série-B — Número 161

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Voto n.º 47/XII (1.ª): De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Manuel Laranjeira Vaz (PS).
Petições [n.os 68, 90 e 97/XII (1.ª)]: N.º 68/XII (1.ª) (Apresentada por David José Caldas Baptista da Silva, solicitando à Assembleia da República que seja realizado um referendo nacional relativo ao novo acordo ortográfico): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 90/XII (1.ª) — Apresentada por Manuel Maria Moreira e outros, solicitando à Assembleia da República a remodelação e eletrificação da linha do Douro, troço Caíde/Marco de Canaveses, remodelação das estações do Marco, Livração e Vila Meã e requalificação da linha do Tâmega.
N.º 97/XII (1.ª) — Apresentada pela Juventude Comunista Portuguesa (JCP), solicitando à Assembleia da República a imediata reposição dos passes escolares e o cumprimento do direito de todos os jovens à mobilidade e acesso a transportes públicos.

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VOTO N.º 47/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO MANUEL LARANJEIRA VAZ

Faleceu, no passado dia 29 de fevereiro, vítima de doença prolongada, Manuel Laranjeira Vaz.
O caráter afável e o testemunho de uma vida entregue às várias causas em que acreditava, desde o sindicalismo à política, fizeram de Manuel Laranjeira Vaz uma personalidade que granjeou o respeito e a admiração dos seus companheiros e adversários políticos.
A coragem, a frontalidade, a determinação e a lealdade eram traços marcantes da personalidade que caraterizavam Manuel Laranjeira Vaz.
Homem sempre ligado à cidade do Porto, foi militante do Partido Socialista, Deputado à Assembleia da República, eleito pelo círculo do Porto, nas II e III Legislaturas e exerceu também as funções de Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Além disso, Manuel Laranjeira Vaz foi Presidente da Assembleia Municipal de Ovar.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, evoca a memória de Manuel Laranjeira Vaz e apresenta à sua família as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 2 de março de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Mota Andrade — Odete João — Maria de Belém Roseira — Filipe Neto Brandão — José Lello — António Braga — Pedro Farmhouse — Ramos Preto — Rosa Maria Bastos Albernaz — Pedro Nuno Santos — Fernando Jesus — Alberto Martins.

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PETIÇÃO N.º 68/XII (1.ª) (APRESENTADA POR DAVID JOSÉ CALDAS BAPTISTA DA SILVA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA REALIZADO UM REFERENDO NACIONAL RELATIVO AO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia A presente petição, cujo único subscritor é o David José Caldas Baptista da Silva, deu entrada na Assembleia da República através do sistema de petições on-line, tendo baixado inicialmente à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e sido depois redistribuída à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, aonde foi recebida no dia 21 de Dezembro de 2011.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo sido ouvido o peticionário por vontade expressa do mesmo no dia 14 de Fevereiro do corrente mês.
Foram também elaborados pedidos de informações sobre o conteúdo da presente petição ao Ministro da Educação e Ciência e ao Secretário de Estado da Cultura, encontrando-se em anexo as respetivas respostas.

II – Objeto da Petição O peticionário defende ―que a língua portuguesa ç um bem inalienável e que não pertence a nenhum Governo …, qualquer ato político -legislativo que nela toque, carece, por natureza do bem, do consentimento expresso do Povo, consentimento esse que não se obtçm atravçs de simples eleições legislativas‖ e acrescenta que a atuação dos Governos e do próprio Parlamento tem sido contrária à vontade popular.
Argumenta que existe descontentamento popular em relação ao Acordo Ortográfico, remetendo esse desacordo para abaixo-assinados e petições já apreciadas anteriormente, mencionando ainda que com o

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mesmo ―não há unificação, há proliferação de várias grafias‖, dando exemplos de casos que considera ―aberrações linguísticas‖.
Salienta ainda que outras línguas, como o inglês e o alemão, são faladas de forma diferente em vários países que adotam essa língua e não foram por isso objeto de Acordos Ortográficos entre si.
Por conseguinte, solicita ao Parlamento que convoque um Referendo Nacional ao Acordo Ortográfico, no qual será colocada a questão ―Concorda com a existência e implementação do Novo Acordo Ortográfico?‖, devendo este ter valor vinculativo.
Salienta ainda que ―sendo a Assembleia da Repõblica a instituição por excelência da representação do Povo, espera-se que a mesma atue unicamente de acordo com o sentimento e vontade popular‖.

Em resposta ao peticionário o Ministério de Educação, Ciência e Ensino Superior apresenta notas breves sobre o histórico do acordo, referindo que ele data de 1990 e que é um tratado internacional que pretende unificar uma ortografia para o português, na sua vertente gráfica e acrescenta o seguinte:

1. Este tratado data de 1990 e foi assinado pelos seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, GuinéBissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990. Timor aderiu posteriormente em 2004.
2. Na sua redação inicial dizia-se que para que fosse adotado deveria ser ratificado por todos os países da CPLP, mas a posteriori esta premissa foi alterada passando a ser necessárias apenas 3 ratificações. São Tomé e Príncipe, Brasil, Cabo Verde e Portugal em 2008 permitiram a sua vigência.
3. O Ministçrio de Educação e Ciência salienta ainda que, ―dando cumprimento ao Acordo, as escolas portuguesas, instrumentos fundamentais da sua aplicação e da operacionalização das mudanças que introduz, aplicam-no desde o início do ano letivo 2011-2012, estando a ser progressivamente adotadas as novas grafias em manuais e outros materiais de ensino‖.

Também a Secretaria de Estado da Cultura fez um enquadramento histórico do Acordo semelhante ao anterior e salientou que na sequência da entrada em vigor do Acordo Ortográfico, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, foi determinada a sua aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2012, pelo Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direção, superintência e tutela do Governo‖.

III – Análise da petição Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foram localizadas as seguintes petições anteriores também em relação ao Acordo Ortográfico, embora com pedidos diversos do da petição atual, as quais foram apreciadas no Plenário da Assembleia da República: N.º Data Título Situação 511/X (3.ª) 2008-06-19 Solicitam a intervenção da Assembleia da república para que seja suspensa a implementação do Acordo Ortográfico.

Concluída 495/X (3.ª) 2008-05-08 Apresentam um manifesto em defesa da Língua Portuguesa contra o Acordo Ortográfico.

Concluída

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3. Atento o referido nos dois pontos anteriores, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – propondo-se a admissão da petição.
4. A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, publicada no Diário da República I Série, de 29/7/2008, que ―Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adotado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomç em 26 e 27 de Julho de 2004‖, ―determinou uma nova forma de entrada em vigor do Acordo Ortográfico com o depósito do terceiro instrumento de ratificação‖.
5. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, publicada no Diário da República I Série, de 25/1/2011, ―determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano letivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República‖.
6. A Lei Orgânica do Regime do Referendo foi aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005, de 8 de Setembro e 3/2010, de 14 de Dezembro.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Dado que a petição tem 1 subscritor, não é obrigatória a sua audição na Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LDP), a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), e a publicação no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem]. No entanto, atento o âmbito dos interesses em causa, a sua importância e a situação descrita, a Comissão deliberou fazer a audição do peticionário, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da LDP, tendo esta reunião se realizado a 14 de fevereiro de 2012.

V – Audição ao peticionário O peticionário começou por referir que o móbil da iniciativa é transpartidário e, que apesar de ter conhecimento de que esta era a terceira petição com este objeto em análise, que a importância do tema merecia nova reapreciação.
Discorrendo sobre a legitimidade do Acordo e enaltecendo a Língua Portuguesa como bem inalienável que não pertence a governo nenhum, o peticionário referiu que uma ―língua falada ou escrita não pode ser regulada por decreto‖ e que quer em Portugal, quer no Brasil existe um descontentamento generalizado, quantificando em 200 mil o número de brasileiros contra o Acordo e o papel da Academia de Letras no Brasil também nesse sentido.
Questiona ainda acerca dos custos que implicará para o Estado a adoção do Acordo e admite a reversibilidade do mesmo, requerendo a realização de um referendo para que o ―povo‖ possa ter palavra sobre esta matéria.
A Sr.ª Deputada relatora, que no início da audição fez o enquadramento em que esta decorria, agradeceu ao peticionário, felicitando-o pelo seu exercício de cidadania ao usar o direito de petição, e informou-o de que assim que fosse possível apresentaria o seu relatório em sede de Comissão competente.

VI – Opinião do Relator A relatora saúda o peticionário pelo uso do direito de petição e realça a análise elaborada, exposta na fundamentação, mas também na audição em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura. As preocupações e alertas do peticionário são relevantes e devem ser tidos em conta, do ponto de vista técnico e político, a curto e a médio prazo.
Para quem ignorasse a história da expansão da Língua Portuguesa, a sua geografia contemporânea levaria a defini-la como uma língua falada entre os dois trópicos por cerca de 150 milhões de pessoas e ainda no território nacional por 10 milhões e meio.

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Mas ela é falada em quatro continentes e está mesmo entre os seis idiomas com maior número de falantes no mundo. O português é a quinta língua mais falada no mundo, superado pelo mandarim, hindi, espanhol, inglês e seguida pelo árabe, segundo dados fornecidos pela CPLP.
A sua riqueza vocabular, bem como a sua diversidade interna, fazem dela motor de coesão e unidade maior do sistema linguístico e só por isso deverá ser tida e apreciada como valor intrínseco e imaterial que transcende a simples questão do valor económico da Língua, cujo valor aponta para aproximadamente 17 % do PIB nacional. Não sendo despiciendo, também não parece incontornável para a aferição daquilo que representa.
Parece evidente que, o domínio da língua portuguesa no mundo se caracteriza como fenómeno linguístico e por uma série de peculiaridades derivadas, sobretudo, da extensa área geográfica que ocupa. Dessa dimensão geográfica resultaram até há poucos anos três normas linguísticas diferentes dentro do domínio determinado tradicionalmente por galego-português: a norma portuguesa europeia, a norma brasileira e a norma galega.
Sendo língua veicular em todos os países que promoveram e aderiram ao Acordo em 1990, a Língua Portuguesa aparece como mater da unidade que se foi acomodando entre as variedades linguísticas do português-padrão. Embora para isso o Acordo, então ainda não-aplicado, tenha tido um papel residual.
Perante a ratificação e entrada em vigor do tratado unificador da grafia no ano em curso, e reconhecendo o que previamente já havia sido expresso pelos peticionários de outras duas iniciativas neste mesmo âmbito, não deixa de ser pertinente e ajuizada a avaliação do seu impacto cultural, letivo e educacional.
Por conseguinte, verificados os argumentos do peticionário e as diligências tomadas para obtenção de respostas e soluções para o problema que coloca, conclui a signatária que a Comissão deve continuar a acompanhar com zelo e especial atenção esta matéria e remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, no sentido de que possam ser efetuadas diligências no sentido sobredito.

VII – Conclusões Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer: 1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível; 2) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3) Dado que só tem 1 subscritor, não é obrigatória a sua publicação integral no DAR nem a apreciação em Plenário; 4) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; 5) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser arquivada, com conhecimento ao peticionário, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2012.
O Deputado Relator, Nilza de Sena — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

VII – Anexos

I – Resposta do Ministério da Educação e Ciência; II – Resposta da Secretaria de Estado da Cultura.

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Anexo I

Resposta do Ministério da Educação e Ciência
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Anexo II Resposta da Secretaria de Estado da Cultura

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PETIÇÃO N.º 90/XII (1.ª) APRESENTADA POR MANUEL MARIA MOREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REMODELAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO DA LINHA DO DOURO, TROÇO CAÍDE/MARCO DE CANAVESES, REMODELAÇÃO DAS ESTAÇÕES DO MARCO, LIVRAÇÃO E VILA MEÃ E REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO TÂMEGA

Os signatários, ora peticionários, vêm, por este meio e nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/07, de 24 de agosto, solicitar a V.
Ex.ª a apreciação, em Plenário da Assembleia da República, da presente petição, nos termos que se seguem: A remodelação e eletrificação da Linha do Douro, no troço Caíde/Marco de Canaveses, onde se insere a remodelação das estações do Marco, Livração e Vila Meã e a requalificação da Linha do Tâmega, são obras fundamentais para a redução das assimetrias entre o litoral e o interior e permitem o desenvolvimento sustentável da Região do Tâmega e Sousa.
O concurso para a remodelação e eletrificação da Linha do Douro, no troço Caíde/Marco de Canaveses e remodelação das estações do Marco de Canaveses, Livração e Vila Meã, chegou a avançar, tendo o Governo de Portugal e a REFER, quando as empreitadas se encontravam em fase de conclusão de análise das propostas, decidido não proceder à adjudicação destas obras.
Num processo iniciado em 1997 com negociações com a REFER, no sentido da implementação da remodelação e eletrificação da Linha do Douro, 14 anos passados, tudo se mantém igual, como se os cidadãos desta Região não merecessem atenção ou igual atenção aos residentes noutras regiões de Portugal.
No que concerne à Linha do Tâmega a qual foi suspensa temporariamente o seu funcionamento em 2009, por razões de segurança, a Ex-Secretária de Estado dos Transportes, Eng.a Ana Paula Vitorino, prometeu a sua requalificação a curto prazo, a qual não aconteceu até ao momento, a não ser o levantamento da respetiva linha férrea.
Este é o momento de dizer BASTA. Sendo estes investimentos estruturais absolutamente necessários e prometidos pelo Governo de Portugal, não podemos aceitar que estes projetos sejam abandonados, prejudicando claramente esta Região, que, ao longo de vários anos, tem sido consecutivamente prejudicada em termos de investimento, em comparação com as regiões localizadas mais no litoral.
Estas obras permitem cativar um conjunto de investimentos que, por si, potenciarão o desenvolvimento da Região que apresenta níveis de pobreza e desemprego dos mais elevados do País.
Assim, é fundamental que a Assembleia da República solicite ao Governo a concretização a curto prazo das obras de remodelação e eletrificação da Linha do Douro, no troço Caíde/Marco de Canaveses, remodelação das estações de Marco de Canaveses, Livração e Vila Meã e a requalificação da Linha do Tâmega, utilizando para isso fundos nacionais e/ou comunitários.

Marco de Canaveses, 8 de fevereiro de 2012.
O primeiro subscritor, Manuel Maria Moreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6691 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 97/XII (1.ª) APRESENTADA PELA JUVENTUDE COMUNISTA PORTUGUESA (JCP), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A IMEDIATA REPOSIÇÃO DOS PASSES ESCOLARES E O CUMPRIMENTO DO DIREITO DE TODOS OS JOVENS À MOBILIDADE E ACESSO A TRANSPORTES PÚBLICOS

O Governo decidiu acabar com o passe 4_18 e Sub_23.
Dizem que a medida permitirá «poupar» 50 Milhões de euros por ano... mas ao mesmo tempo que «poupam» com o corte do passe dão 12 mil milhões de euros aos bancos.
Feitas as contas, se aplicassem esse dinheiro para o bem do país e dos estudantes, chegaria para manter o passe escolar durante mais 240 anos ou seja havia passe escolar pelo menos até ao ano 2252...
O fim do passe escolar leva a que centenas de milhares de estudantes vejam o preço do seu passe aumentar brutalmente e em alguns mais do que casos duplicar, começando já em Fevereiro a pagar mais 50% do que pagavam. Isto é inaceitável e incomportável para os estudantes e levará a situações de exclusão dos transportes ou até de abandono escolar.
Os abaixo-assinados exigem: – a imediata reposição dos passes escolares; – o cumprimento do direito de todos os jovens à mobilidade e acesso a transportes públicos.

Lisboa, 15 de fevereiro de 2012.
O primeiro subscritor, Ana Sofia Bernardo Correia.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8664 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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