O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recebemos a lamentável resposta do Governo à nossa pergunta n.º 1577/XII/1 de 11 de Janeiro
sobre as orientações políticas para a EMEF.
Lamentável porque propositadamente ilude as questões colocadas, e falta à verdade naquelas a
que responde. Quer este comportamento tenha origem numa intenção deliberada do Governo
ou em falsas informações recebidas da Administração da CP e da EMEF é matéria que o próprio
Governo saberá avaliar, mas que nunca ilibam a sua responsabilidade pelas informações que
presta à Assembleia da República.
Assim, o Governo reconhece estar em curso um processo de reestruturação: "a necessidade de
proceder à reestruturação da EMEF não é uma evidência de hoje"; "Neste contexto, nota-se que
o Plano de Acção EMEF 2011/2015 foi elaborado por iniciativa do CA da CP e da EMEF, tendo
sido comunicado, em 5 de Dezembro de 2011, à CT da empresa, em cumprimento do artigo
429.º do Código de Trabalho, a qual se pronunciou a 16 de Dezembro".
O conteúdo do Artigo 429.º do Código de Trabalho, como deveria ser do conhecimento do
governo, é o seguinte:
«Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação
1 — O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela
comissão de trabalhadores, ou pela comissão coordenadora em caso de reestruturação da
maioria das empresas cujas comissões esta coordena.
2 — No âmbito da participação na reestruturação da empresa, a comissão de trabalhadores ou
a comissão coordenadora tem direito a:
a) Informação e consulta prévias sobre as formulações dos planos ou projectos de
reestruturação;
b) Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e de se
pronunciarem antes de estes serem aprovados;
c) Reunir com os órgãos encarregados de trabalhospreparatórios de reestruturação;
d) Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da empresa.
X 2314 XII 1
2012-03-02
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.02
11:20:39 +00:00
Reason:
Location:
Orientações políticas do Governo para a EMEF, Empresa de Manutenção de
Equipamento Ferroviário: a resposta do Governo à pergunta do PCP
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 164
_____________________________________________________________________________________________________________
46


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0038:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 38
Página 0039:
Emprego” as Partes subscreveram, entre outras, o “Financiamento de investimentos importantes n
Pág.Página 39
Página 0040:
Deputado(a)s MICHAEL SEUFERT(CDS-PP) TERESA ANJINHO(CDS-PP) TERESA CAEIRO(CDS-PP) VER
Pág.Página 40