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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A segurança rodoviária é um objetivo prioritário na defesa da circulação em segurança de
pessoas e bens, problemática à qual a Assembleia da República dá a maior atenção, estando
especificamente a debater neste momento o tema no Grupo de Trabalho de Segurança
Rodoviária, no âmbito da Comissão de Economia e Emprego.
Neste contexto, chegou ao conhecimento de alguns deputados do Grupo de Trabalho de
Segurança Rodoviária, que a Brisa- Autoestradas de Portugal, S.A., empresa concessionária de
autoestradas, poderá não estará a respeitar os procedimentos legais para a sinalização de
acidentes e as suas normas internas poderão estar mesmo desconformes às disposições legais
constantes no Decreto Regulamentar nº 22-A/98, de 1 de Outubro (alterado pelo Decreto
Regulamentar nº41/2002 de 20 de Agosto e o nº13/2003, de 26 de Junho).
Dispõe o regulamento sobre sinalização temporária no seu capítulo V, artigos 77º nº1, 78º nº1,
82º, e especificamente como preceitua também o artigo 83º do mesmo diploma: “Sempre que
existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde estes se situam deve ser
antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a
sinalização avançada e a sinalização intermédia.”
Segundo nos foi comunicado, a concessionária entenderá que os seus funcionários “devem em
primeiro lugar colocar a sinalização de posição e só depois a de aproximação” – o que
alegadamente será na maioria das vezes, completamente impossível de efetuar à posteriori.
A verificação anterior de um acidente no dia 1 de Janeiro de 2010 que terá vitimado um
funcionário da referida empresa exactamente quando sinalizava um outro acidente no local, e
que terá ocorrido na A4 junto ao túnel das Águas Santas no sentido Amarante-Porto, parece
justificar uma preocupação adicional com este assunto, e a necessidade de confirmar se o
Estado estará a fiscalizar os procedimentos das concessionárias através dos seus mecanismos
competentes nesta matéria, sejam eles o InIR ou a EP.
X 2351 XII 1
2012-03-02
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.02
17:45:12 +00:00
Reason:
Location:
Pedido de informações à Brisa
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 166
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