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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Direcção-Geral da Administração da Justiça divulgou no final do mês de janeiro de 2012 um
documento de trabalho intitulado «Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária». Este
documento ensaia a revisão da reforma da organização judiciária, apresentando propostas de
reorganização de 308 tribunais em 18 tribunais distritais, 1 tribunal dos Açores e 1 tribunal da
Madeira, a funcionar com secções dispersas pela área geográfica do respectivo distrito ou
região autónoma.
Nestas propostas de reorganização foram adotados doze princípios ordenadores, e seis critérios
para a ponderação do encerramento de 46 tribunais e de um juízo.
Nesse «Ensaio» é proposta a extinção do Tribunal da Comarca de Monchique, transferindo-se
os respectivos processos para o Tribunal de Silves, sendo mesmo o único Tribunal do Distrito
Judicial de Faro cuja proposta de extinção é feita.
Tal proposta fundamenta-se nos seguintes argumentos:
a)- “Um volume processual inferior a 250 processos entrados: a média de processos entrados
entre 2008-2010 na Comarca de Monchique é de 126 (37 execuções, 1 instrução criminal, 6
grande instância cível, 9 média instância cível, 10 pequena instância cível, 2 grande instância
criminal, 32 média instância criminal, 29 pequena instância criminal) e o volume processual
expectável após a reorganização judiciária proposta será de 80 processos.”
Este argumento carece de reponderação. Desde logo, porque é muito curto o período de tempo
considerado para aferir a média processual (2008-2010). Depois, porque segundo informações
colhidas pela autarquia de Monchique, entre 2005 e 2011 foram concluídos anualmente, em
média, 397 processos, e transitaram 670 de ano para ano. E, só em 2011, foram concluídos 410
processos e transitaram 588. No mínimo, a discrepância entre estes valores, merece uma
reavaliação da realidade judicial de Monchique;
b)- Argumenta-se que “a distância entre Monchique e Silves é de 29 Km, sendo o percurso feito
em 38 minutos, e que existem bons acessos rodoviários entre os dois municípios.” Esqueceramse os doutos “ensaístas” que não existe transporte público directo entre Monchique e Silves, que
nem todos os cidadãos dispõem de viatura própria, que a mobilidade de uma população
envelhecida é muito mais reduzida e que, já hoje, grande parte dos monchiquenses estão a
mais de 45 minutos da própria sede do município;
X 2440 XII 1
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:27:17 +00:00
Reason:
Location:
OS CRITÉRIOS ERRADOS QUE FUNDAMENTAM A PROPOSTA DE EXTINÇÃO DO
TRIBUNAL DA COMARCA DE MONCHIQUE
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 172
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