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também a nível internacional.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Saúde, os
seguintes esclarecimentos:
O Ministério da Saúde tem conhecimento desta situação?1.
Na resposta à Pergunta n.º 1587/XII (1.ª) formulada pelo PCP, o Governo informava da intenção
de proceder à transferência das verbas destinadas ao Banco Público de Células do Cordão
Umbilical. Para quando está prevista tal transferência e quais os montantes?
2.
Refere que, a recolha de amostra foi interrompida temporariamente. Perguntamos para
quando está previsto o retomar das recolhas, para que esta se processe de acordo com a
legis artis?
3.
Considerando que o Banco Público de Sangue do Cordão Umbilical dispõe de estagiários,
que funções lhe estão cometidas?
4.
A recolha de amostras é feita pelos estagiários?5.
Atualmente, existem quantos funcionários afetos ao Banco Público de Sangue do Cordão
Umbilical?
6.
Qual o regime de contratação?7.
Refere que, depois de efetuada uma avaliação criteriosa das condições necessárias para o
funcionamento de um banco português de células do cordão umbilical, o Governo tenciona
continuar a apoiar a recolha de amostras com os devidos meios e recursos humanos.
Reconhecendo a necessidade de dotar banco português de células do cordão umbilical dos
correspondentes meios e recursos humanos podemos concluir que o número de funcionários
é insuficiente?
8.
Em caso de resposta afirmativa, para quando se prevê o reforço dos meios e recursos
humanos?
9.
Refere que, a Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação realizou uma
inspeção, tendo identificado um conjunto de não conformidades. Perguntamos se tais não
conformidades se encontram sanadas?
10.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 172
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