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retiradas por iniciativa do próprio autor. O que o Secretário de Estado não explicou foram as
razões pelas quais esta ação principal continua suspensa, se o Estado pode ou não intervir para
que ela seja concluída e, consequentemente, haja lugar a uma sentença que mostre se houve
ou não litigância de má-fé da parte das Águas do Marão e, naturalmente, se há ou não lugar a
uma ação indemnizatória do Estado contra esta empresa pelos eventuais prejuízos causados ao
erário público pelas duas suspensões da obra ocorridas antes de 27 de Junho de 2011.
Uma outra questão tem a ver com as razões invocadas pelo consórcio construtor para
interromper de forma unilateral a obra em 27 de junho de 2011, aparentemente pretextando
dificuldades de autofinanciamento da obra e exigindo do Estado a corresponsabilização
financeira pela execução da obra.
A verdade é que, por razões não devidamente explicadas, o atual Governo terá anuído a
esta pretensão do consórcio construtor e já terá mesmo pago mais cerca de 200 milhões
de euros incluídos no Orçamento Retificativo de 2011.
De igual forma, também, é que não se sabe – nem o Secretário de Estado adiantou nenhuma
informação – se houve qualquer reformulação, reprogramação ou reforço de fundos
comunitários para financiar a obra do túnel do Marão, possibilidade que o atual Governo
anunciara em Setembro passado.
Perante o exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e do Emprego, sejam
respondidas com urgência as seguintes perguntas:
Quanto tempo é que, na globalidade, a obra do túnel do Marão esteve suspensa em
resultado da providência cautelar – ações principais e secundárias - interposta pelas Águas
do Marão contra o Estado?
1.
Qual é o valor dos prejuízos que o consórcio construtor atribui à suspensão dos trabalhos do
túnel do Marão em resultado das suspensões determinadas por causa dessas providências
cautelares?
2.
Foi ou não solicitado pelo consórcio construtor que o Estado se responsabilizasse por esses
prejuízos resultantes da suspensão referida na pergunta anterior? Qual é o valor adicional
total desta responsabilização financeira que o consórcio exigiu?
3.
Segundo o Governo, as Águas do Marão desistiram das ações secundárias contra o Estado
mas mantém suspensa a ação principal. Porque é que esta ação se mantém suspensa?
Quem beneficia com essa situação? Porque é que o Estado não exige que haja uma
sentença final do Tribunal sobre a providência cautelar? Se, como parece, for proferida uma
sentença desfavorável às Águas do Marão, entende o Governo, ou não, que aquela empresa
terá agido de má-fé? E neste caso, tenciona o Governo, ou não, mover uma ação
indemnizatória contra as Águas do Marão pelos prejuízos por seu turno reclamados pelo
consórcio construtor por causa das suspensões determinadas por tais providências
cautelares?
4.
Que razões é que o consórcio construtor invocou para ter parado unilateralmente as obras do
túnel do Marão durante três meses, a partir de 27 de Junho de 2011? Confirma-se que o
consórcio invocou dificuldades do financiamento da obra que contratualizara com bancos
estrangeiros? Foram só estas as razões invocadas pelo consórcio construtor para determinar
a paralisação unilateral da obra em 27 de junho de 2011?
5.
A confirmar-se o referido na pergunta anterior, mesmo que parcialmente, com que
legitimidade contratual é que o consórcio vem reclamar do Estado que lhe assegure novas e
6.
II SÉRIE-B — NÚMERO 172
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