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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A Unidade Psiquiátrica de Lorvão, prestador associado do Centro Hospitalar e Universitário de
Coimbra, é uma unidade especializada em psiquiatria e saúde mental com credenciais de
reconhecido mérito nos serviços prestados ao longo dos últimos cinquenta anos. A sua plena
integração na comunidade de pessoas e serviços da freguesia de Lorvão e a incubação num
espaço de elevado valor cultural e patrimonial para o Estado português, têm transformado esta
unidade de saúde mental num modelar espaço terapêutico para os doentes.
Neste sentido, dando seguimento a um longo e recorrente debate em torno do futuro desta
unidade de psiquiatria e saúde mental, o anterior governo em articulação com a ARS/Centro e
Câmara Municipal de Penacova tinham já identificado uma solução que garantia a permanência
deste serviço no concelho de Penacova, mantinha os postos de trabalho e expectativas dos
profissionais/comunidade de Lorvão, ao mesmo tempo que contribuía para um processo de
modernização das respostas tradicionais de internamentos prolongados em estruturas
psiquiátricas, tal como aponta a portarian.º 149/2011, de 8 de abril. Com efeito, e
simultaneamente em linha com o diagnóstico de desafios e necessidades que o Plano Nacional
de Saúde Mental 2007 – 2016 (resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008) apresenta, a
solução identificada e acordada entre as partes acima referenciadas, passava pela instalação de
2 Unidades de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental na freguesia de Lorvão. Este
cenário de solução contava já com uma moldura de responsabilidades partilhadas entre as
entidades locais e o governo, pelo que não se tratava de uma mera hipótese a considerar num
qualquer horizonte de tempo. Importa ainda sublinhar que a legislação de saúde mental portuguesa inclui disposições claras
sobre o papel dos hospitais psiquiátricos na fase de transição durante a qual os novos serviços
se vão desenvolver. Para garantiruma implementação adequada destas disposições legais, as
atividadessão desenvolvidas de acordo, entre outros, com os princípiosda integração
psicossocial das pessoas com problemas de saúde mental, da não desativação de nenhum
serviço até que esteja criado o que o substitui, e acima de tudo, do envolvimento expresso dos
doentes e familiares nas mudanças a efetuar, desde o início.
X 2453 XII 1
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:26:12 +00:00
Reason:
Location:
Encerramento da Unidade do Lorvão do CHUC
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 172
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