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10 | II Série B - Número: 173 | 17 de Março de 2012

Afirmaram, ainda, que seguiram atentamente a discussão na Assembleia da República dos projetos de resolução sobre o Metro para a Trofa. Consideraram injusta a situação que a Trofa vive e reforçaram a necessidade de ser reparada.
Defenderam que, se alguma coisa se vai fazer no Metro do Porto, nada se pode fazer antes da linha da Trofa, que é um objetivo fundamental para aquela região.
Finalmente, alertaram para o facto de que a sustentabilidade do Metro não pode ser aferida tendo em consideração os rácios custo/benefício utilizados no tempo em que as pessoas viajavam na CP para a Trofa, em linha estreita, há 12 anos, porque a realidade mudou muito e por último criticaram a Câmara Municipal da Trofa por não ter uma posição forte sobre o assunto e não se impor a respeito desta questão.

6 — Parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:

a) O Objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o subscritor; b) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); c) Deve a Petição n.º 49/XII (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; d) Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; e) Atendendo à relevância da questão sub judice, a Comissão de Economia e Obras Públicas considera, desde já, importante chamar a atenção para a relevância de se proceder, num futuro próximo, ao acompanhamento da evolução desta matçria, nos termos do ―controlo de resultado‖, previsto no artigo 27.º da LDP.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2012.
O Deputado Relator, Fernando Jesus — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

———

PETIÇÃO N.º 80/XII (1.ª) APRESENTADA POR ANA PAULA R. T. CRUZ (DIRIGENTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DIREITOS DOS ANIMAIS E DO AMBIENTE) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 13.º DO TRATADO DE LISBOA, QUE PORTUGAL ASSINOU E RATIFICOU, E CONSEQUENTE E IMEDIATA ALTERAÇÃO DOS CÓDIGOS CIVIL E PENAL, NA PARTE RESPEITANTE AOS ANIMAIS, SERES SENCIENTES, E NÃO ―COISAS MÓVEIS‖

A 1.ª signatária, Ana Paula R.T. Cruz, em representação da APDAA — Associação Portuguesa de Direitos dos Animais e do Ambiente, e, em representação dos 12 393 signatários, vem por este meio entregar a V. Ex.a a seguinte petição:

Petição: Cumprimento do artigo 13.º do Tratado de Lisboa, que Portugal assinou e ractificou, e consequente e imediata alteração dos Códigos Civil e Penal, na parte respeitante aos animais, seres sencientes, e não "coisas móveis".
http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N14914

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