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3 | II Série B - Número: 173 | 17 de Março de 2012

de novos créditos; as operações com a Sociedade Lusa de Negócios e entidades de anteriores acionistas ou administradores do BPN e da SLN; — O processo de reprivatização, nomeadamente: as várias tentativas anteriores de venda da sociedade e as razões do seu insucesso; a constituição e os ativos das Parvalorem, Parups e Parparticipadas; e o processo de reprivatização conduzido pelo atual Governo.
— A avaliação das hipóteses alternativas: integração na CGD e liquidação, bem como, das razões pelas quais não foram escolhidas ou consideradas, desde a nacionalização do BPN.

3. Esta Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar iniciará os seus trabalhos no dia seguinte à conclusão da reprivatização do BPN.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2012.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XII (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO E À ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA [BPN]

1. Através do Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto, com vista a acelerar o processo de alienação do Banco Português de Negócios, SA, o XIX Governo Constitucional consagrou a possibilidade de recurso à venda direta para proceder à operação de reprivatização do BPN, tendo ainda, nesse contexto, aprovado o caderno de encargos da respetiva operação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de agosto.
2. Ainda no mês de Agosto de 2011, foi tornada pública a necessidade de proceder a uma recapitalização do Banco Português de Negócios, SA, num valor estimado em cerca de 300 milhões de euros.
3. No mês seguinte, em Setembro, o Governo tornou público que a escolha do contratante para a aquisição do Banco Português de Negócios, SA, havia recaído sobre o Banco BIC Português, SA, invocando que a sua proposta seria aquela que melhore asseguraria ―a maximização da preservação do perímetro do BPN e do encaixe financeiro, assim como a limitação dos riscos e as garantias associadas à venda direta”, tendo procedido à adjudicação respetiva através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro, que assinalou os elementos essenciais da proposta, a saber:

a) Aquisição pelo BIC das ações representativas da totalidade do capital social e dos direitos de voto do BPN detidas pelo Estado português; b) Pagamento do preço global de 40 milhões de euros pelas referidas ações; c) Pagamento, caso a entidade resultante da fusão do BPN com o BIC apresente resultado acumulado líquido de impostos superior a 60 milhões de euros ao final de cinco anos após a celebração do contrato, 20% sobre o respetivo excedente; d) Garantia de contratação de, pelo menos, 750 dos atuais trabalhadores do BPN.

4. Nos meses que se seguiram às decisões referidas nos números anteriores, foi chegando ao conhecimento público um conjunto de elementos relativos à gestão do Banco Português de Negócios, SA, em particular no que concerne a necessidade de proceder a reforços de garantias e do respetivo capital.
5. Conforme foi relatado pelo Secretário de Estado do Orçamento à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, foi identificada uma necessidade de um aumento de capital do BPN que se cifra na casa dos 600 milhões de euros (a realizar até 15 de Fevereiro de 2012), nos termos acordados no processo de privatização do Banco.

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