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4 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XII (1.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 64/2012, DE 15 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO NO DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 54, de 15 de março de 2012)

O desemprego e o seu contínuo agravamento constituem o maior drama social do País. Mais de metade dos desempregados hoje não conta com qualquer apoio social, fruto das políticas dos sucessivos governos e das medidas impostas pelo Pacto de Agressão das troikas estrangeira e nacional. No quarto trimestre de 2011 o número de subsidiados foi de 307 000, enquanto o número de desempregados foi de 771 000. Isto num momento em que a taxa de desemprego em sentido restrito calculada para este trimestre é de 14,0%, o que corresponde a 771 000 desempregados. Em sentido lato, isto é, incluindo o subemprego visível e os inativos disponíveis, a taxa desemprego situa-se nos 20,3%, o que corresponde a mais de um milhão e cento e sessenta mil desempregados (1 160 700); os despedimentos coletivos começados em janeiro abrangeram 114 empresas (valor que compara com 157 em todo o primeiro trimestre do ano passado); a população em risco de pobreza ou de exclusão social ascendia a 25,3% da população, sendo de 24,1% para a população em idade ativa (18-64), onde se inserem os desempregados; o valor do subsídio era em janeiro de apenas 503,8 euros, mas é publicado o Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março, que vem prejudicar, ainda mais, quem se encontra numa situação já muito difícil.
O verdadeiro objetivo deste diploma, feito à margem da necessária discussão pública, visa, essencialmente, diminuir o tempo de concessão do subsídio de desemprego, diminuir o seu montante, dificultar, cada vez mais, o acesso a esta crucial prestação social num momento em que o desemprego não para de aumentar e dificilmente os desempregados voltam ao mundo do trabalho.
Este diploma é mais um ataque fortíssimo aos direitos dos trabalhadores e à Segurança Social, visando estigmatizar os desempregados, dificultar o acesso a direitos fundamentais como o direito a uma prestação substitutiva dos rendimentos de trabalho, empurrando para a pobreza e exclusão social milhares de trabalhadores em situação de desemprego.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, que «Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro».

Assembleia da República, 16 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Bernardino Soares — Paulo Sá — António Filipe — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Paula Santos — João Ramos — Honório Novo.

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