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acessível para os concelhos vizinhos.
Face ao exposto, os Deputados signatários vêm, nos termos regimentais e constitucionais
aplicáveis, requerer à Ministra da Justiça, através de V. Exa., que preste os seguintes
esclarecimentos:
O Ministério da Justiça mantém a intenção de encerrar o Tribunal de Mesão Frio?1.
Quais as instituições locais ouvidas na elaboração da atual proposta para a reorganização da
estrutura judiciária?
2.
Como se justifica tal proposta, se no caso do Tribunal de Mesão Frio os pressupostos
fundamentais - nomeadamente os referentes ao número de processos, à distância face a
outros serviços de justiça e à propriedade das instalações - não se verificam? Terá sido
devidamente contabilizada a quantidade de processos criminais entrados nesta Comarca?
3.
Foi feito algum estudo para avaliar o impacto custo/benefício da decisão de encerrar o
Tribunal de Mesão Frio, quer do ponto de vista dos serviços de justiça prestados às
populações, quer do ponto de vista dos impactos financeiros e económicos para o Estado,
para o concelho e para os cidadãos? Se a decisão está fundamentada num tal estudo, onde
é que o mesmo pode ser consultado?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Março de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS (PS)
PEDRO SILVA PEREIRA (PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE ABRIL DE 2012
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42 | II Série B - Número: 188 | 10 de Abril de 2012 Consultar Diário Original
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