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12 | II Série B - Número: 192 | 14 de Abril de 2012

VII – Anexos: I – Texto da petição, com anexos; II – Ata da reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura em que ocorreu a audição dos peticionários; III – Relatório da audiência a representantes dos estabelecimentos com ensino secundário recorrente; IV – Informação de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação e Ciência.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 94/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE BOLSEIROS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE ALTERAR O ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, cujo subscritor é a Associação de Bolseiros de Investigação Científica, deu entrada Assembleia da República em 13 de fevereiro de 2012 e na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 15.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo sido ouvidos os peticionários por vontade expressa dos mesmos no dia 28 de fevereiro de 2012.
Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Sr. Ministro da Educação e Ciência, encontrando-se em anexo a respetiva resposta.

II – Objeto da petição Os peticionários defendem que nos últimos anos se verificou um incremento da Ciência e Tecnologia que potenciou o crescimento do número de doutorados e investigadores. Esse número positivo não terá correspondido, no seu entender, a uma melhoria das condições de trabalho dos profissionais do sector, sendo os bolseiros de investigação os que enfrentam condições de precaridade mais gravosas (com a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto).
Tendo um papel incontornável na atividade científica, colaborando nas publicações científicas, na conceção de projetos de investigação e desenvolvimento, além de orientação de pós-graduações e docência, vêm os peticionários referir que estes profissionais vivem com condição social diminuída: impossibilitados de se inscreverem no regime de Segurança Social; com valores de subsídios congelados desde 2002; sofrendo primeiramente as limitações orçamentais em contextos de dificuldade financeira das instituições; tendo bolsas ou pagamentos congelados por tempo indefinido. Referem ainda, que este quadro é agravado pelo facto das instituições recorrerem de forma generalizada e abusiva ao recrutamento de bolseiros para ―prover as necessidades permanentes dos seus serviços‖, ultrapassando a figura do bolseiro estatutariamente criada para outra finalidade.
A ABIC tem representado e defendido os bolseiros desde 2003, estimulando a atividade científica, discutindo a política científica nacional e inclusivamente propondo uma Alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação (PAEBI), como o fez em 2007, quando entregou essa proposta à tutela e à Assembleia da República.

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