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7 | II Série B - Número: 192 | 14 de Abril de 2012

PETIÇÃO N.º 86/XII (1.ª) (APRESENTADA POR VÍTOR MANUEL MACHADO SARMENTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE SER FORNECIDO UM PEQUENO-ALMOÇO NAS ESCOLAS)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, subscrita por Vítor Manuel Machado Sarmento, com 7283 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 26 de janeiro de 2012, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no mesmo dia, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 7 de fevereiro de 2012, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.
No dia 21 de fevereiro de 2012, foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia por parte do Ministério da Educação e Ciência.

II – Objeto da petição A petição é subscrita por responsáveis de várias associações de pais e respetivas confederações, professores, médicos, etc. Na petição defende-se que, face ao agravamento das condições de vida da população, se constata que muitas crianças e jovens iniciam o dia de aulas sem terem comido e continuam em jejum, aguardando até ao meio da manhã pelo leite do Programa de Leite Escolar, no 1.º ciclo, ou pelo almoço no refeitório na escola, nos restantes níveis de ensino.
Assim, os peticionários consideram ―urgente e indispensável a criação de um Programa de Pequeno Almoço Escolar destinado às crianças da rede pré-escolar e aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, assegurando a primeira refeição da manhã a todas as crianças e jovens que o necessitem e independentemente de beneficiarem ou não de ação social escolar‖.

III – Análise da petição 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar e processo legislativo não foi encontrada nenhuma outra petição sobre esta matéria, mas foi localizado o Projeto de Lei n.º 155/XII (1.ª), do BE, ―Cria o programa de pequeno-almoço na escola‖, o Projeto de Lei n.º 204/XII (1.ª), do PEV, ―Altera o Decreto-Lei nº 55/2009, 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares‖, o Projeto de Resolução n.º 247/XII, do PS, ―Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório‖, e o Projeto de Resolução n.º 266/XII (1.ª), do CDS-PP e do PSD, ―Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso em casa‖.
3. Os projetos acima referidos foram apreciados em plenário, no dia 29 de março de 2012, em discussão conjunta, tendo o projeto de resolução 266/XII (1.ª), do CDS-PP e do PSD, o único a ser aprovado, com votos a favor do CDS-PP, PSD, PS e BE, e abstenções de PCP e Os Verdes.
4. Nestes termos, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propondo-se a admissão da petição.

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