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3 | II Série B - Número: 197 | 21 de Abril de 2012

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XII (1.ª) (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DA COSTA DE PRATA, DO GRANDE PORTO, DAS BEIRAS LITORAL E ALTA, NORTE, GRANDE LISBOA E NORTE LITORAL, QUE CULMINOU COM A ASSINATURA DE ADITAMENTOS AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO, E DAS CONCESSÕES DO ALGARVE, BEIRA INTERIOR E INTERIOR NORTE)

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XII (1.ª) (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ELABORAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NOS SETORES FERROVIÁRIO, RODOVIÁRIO E DA SAÚDE)

Texto de substituição apresentado pelo PSD, CDS-PP e BE

Comissão de Inquérito Parlamentar à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário

Os Deputados abaixo assinados vêm propor, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93 de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, à Assembleia da República a seguinte deliberação:

A constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar com vista a avaliar o impacto para o Estado da contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário, e ferroviário.
A comissão parlamentar de inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 180 dias, terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:

1 — Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objetivos do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias, incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes; 2 — Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso; 3 — Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais, onde se incluem o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal; 4 — Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e a atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas; 5 — Montantes e termos dos contratos com as entidades contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.

Assembleia da República, 12 de abril de 2012 Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Pedro Saraiva (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Cecília Honório (BE) — João Semedo (BE) — Catarina Martins (BE) — Pedro Filipe Soares (BE).

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