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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
A Lei n.º 40/2004 (Estatuto do Bolseiro de Investigação), de 18 de Agosto de 2004, significou um
considerável avanço no reconhecimento e valorização do Estatuto do Bolseiro de Investigação,
tendo dado respostas assinaláveis a alguns dos problemas mais preocupantes dos bolseiros de
investigação científica.
Apesar desses avanços, o CDS-PP reconhece hoje a necessidade de rever alguns dos seus
aspectos. Foi nesse sentido que o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou, na passada
legislatura, o Projecto de Lei 202/XI/1ª, “Alteração à Lei nº. 40/2004 (Estatuto do Bolseiro de
Investigação), enquadra o Bolseiro de Investigação no regime geral de Segurança Social”,
propondo que assim se resolvesse uma das actuais preocupações dos Bolseiros de
Investigação. O Projecto de Lei 202/XI/1ª foi, contudo, rejeitado com os votos contra do PS e as
abstenções do PSD, BE e PCP.
O CDS-PP mantém-se sensível a esta questão, embora reconheça que, dado o actual contexto
económico do país, a implementação desta medida deva ser reflectida tendo também em conta
o seu impacto orçamental.
Assim: Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Educação e da Ciência, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
X 2840 XII 1
2012-04-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.04.27
16:57:55 +01:00
Reason:
Location:
Enquadramento do bolseiro de investigação no regime geral de segurança social
Ministério da Educação e Ciência
4 DE MAIO DE 2012
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Página 0018:
1 – Tem o Governo a intenção de enquadrar o Bolseiro de Investigação no regime geral de Segura
Pág.Página 18