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13 | II Série B - Número: 217 | 19 de Maio de 2012

3. Deve a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidade Portuguesas, de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 8.º e alínea n.º 9 do artigo 24.º da LDP, dar conhecimento aos peticionários do presente relatório.

VII – Anexos O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da nota de admissibilidade da mesma. Junta-se ainda uma carta enviada em 9 de fevereiro de 2012 pela escola de Uster à Sr.ª Coordenadora do Ensino, Dr.ª Mariana Góis Neves.

Assembleia da República, 13 de março de 2012.
O Deputado Relator, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 74/XII (1.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR, SOLICITANDO A GARANTIA DE QUE NENHUM PROFISSIONAL DAS USF POSSA SER EXCLUÍDO DA EQUIPA USF

Os profissionais que trabalham nas Unidades de Saúde Familiar (USF) aceitaram o desafio deste projeto inovador, que se enquadra na reforma dos cuidados de saúde primários, desempenhando a sua profissão com dedicação, talento e criatividade.
De acordo com o levantamento realizado pela USF-AN (Associação Nacional de USF), em outubro de 2011, há nas USF cerca de 29% de secretários clínicos e cerca de 28% de enfermeiros, com contratos a termo certo, constituindo em muitos casos a maioria dos respetivos grupos profissionais, abalando a motivação e estabilidade das equipas.
As equipas das USF foram constituídas, de acordo com as necessidades assistenciais, cumprindo os rácios profissional/utentes, com aprovação pela Equipa Regional de Apoio (ERA) e pelo Conselho Diretivo (CD) da respetiva ARS, de acordo com a escolha livre e voluntária dos profissionais e das equipas, segundo o previsto na legislação (Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto).
Entretanto, estão a decorrer e a ser concluídos concursos nas diferentes ARS e nos diferentes ACeS, através dos quais não está garantido que sejam selecionados e se mantenham nas USF os profissionais que as integram, pondo em causa o funcionamento e existência das equipas.
Não sendo possível diminuir o número de profissionais de uma equipa, porque todos são imprescindíveis ao normal funcionamento das unidades, a Direção da USF-AN propõe que seja assumido por V. Ex.as a garantia de que nenhum profissional de saúde das USF possa ser excluído da equipa, à qual aderiu voluntariamente, por mútuo acordo e deliberação do CD da ARS.
Esta proposta de compromisso tem naturalmente em consideração o sucesso da avaliação que tem sido realizada às USF, quer ao nível da satisfação de milhares de profissionais de saúde e de milhões de cidadãos, quer do acesso, desempenho, qualidade e diminuição de custos.
Assim, o grupo de cidadãos abaixo assinados vem por este meio requerer: garantia de que nenhum profissional das USF possa ser excluído da equipa USF.
Que este pedido seja tomado com responsabilidade e urgência, por serviços de saúde eficazes, eficientes e de qualidade.
Na expectativa de uma resolução, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,

Vila do Conde, 7 de Dezembro de 2011.
O primeiro subscritor, Ângela Filipa de Castro Mota.

Nota: Desta petição foram subscritores 10 630 cidadãos.

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